domingo, 14 de novembro de 2010

Fechamento de escolas públicas e informações equivocadas.

No dia 7 de novembro, em uma de minhas notas, salientei a tremenda asneira promovida por declarações da responsável maior pelo ensino público estadual nesta cidade. Naquela oportunidade, comentei que não procediam as afirmações da atabalhoada educadora porque a alegada "municipalização do ensino", usada como argumento pela mesma, com citação da Constituição Federal, estava errada. Naquele momento, expus minha interpretação e aleguei que para por fim a tudo bastava o interesse do Prefeito que, com a votação maiúscula obtida tanto por Serra como por Alckmin, tem cacife para exigir a manutenção das esccolas ameaçadas. Além disso, houve indicação de que qualquer do povo poderia entrar em juízo ou solicitar a atuação necessária do MP nestes casos.

De lá para cá, tenho lido notícias de que algumas professoras de escolas ameaçadas têm se movimentado para efetuar abaixo-assinado, direcionado ao Ministério Público, solicitando intervenção, fato até desnecessário porque o órgão, conhecedor dos fatos pela imprensa, pode agir de ofício a qualquer momento, basta querer. Por outro lado, alguns comentários feitos por jornalistas são incompletos porque, imperdoavelmente, se abstiveram de efetuar a necessária pesquisa própria do bom jornalismo, o que produz o pior efeito, a desinformação.

Temos informações completas, baseadas em ótimo artigo de autoria de Patrícia Collat Bento Feijó que, entre outras considerações, salienta:

Importante esclarecer que a municipalização não é uma imposição ou uma obrigação legal; é uma possibilidade que depende de um ajuste prévio e formal a ser realizado entre Estado e Município. A efetivação desse processo deve ser formal e bilateral, ou seja, imprescinde de comum acordo e pressupõe a concordância em relação aos termos e condições em que se dará a transferência pretendida.
É necessário um estudo prévio das necessidades e viabilidades deste procedimento, bem como a formalização de um instrumento jurídico entre as partes, no qual se farão constar os termos desse pacto, em especial as obrigações assumidas pelas partes, mas, principalmente a questão do repasse de recursos, formas de transferência, períodos, prazo de duração da municipalização e outras especificidades.
Cabe, ainda, atentar para que o ajuste estabeleça o repasse de recursos em quantidades suficientes para o financiamento e/ou custeio das atividades que estão sendo transferidas para sua responsabilidade.

(FEIJÓ,Patrícia Collat Bento. A municipalização do ensino. Considerações quanto aos aspectos legais e administrativos que envolvem o procedimento. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/28604. Acesso em 14.11.2010)

Ou seja, o problema é mais fácil de ser solucionado do que se apresenta. Isto se o Prefeito assim o desejar, além é claro dos dois deputados maciçamente sufragados pelo povo francano, fato que ainda não está esclarecido.

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