domingo, 11 de junho de 2017

Regente do TSE confronta população e enfraquece instituição.

Regente do TSE confronta população e enfraquece a instituição.

O julgamento fatídico da chapa Dilma-Temer realizado há pouco pelo TSE, sob a batuta de Gilmar Mendes, em patente confronto com o desejo da população, enfraquece e praticamente anula a importância do TSE no mundo jurídico nacional.
Aliás, como salientou o deputado Roberto Freire (PPS) "não há Justiça Eleitoral em nenhuma democracia importante do mundo". E, pasmem, afirma-se que, aqui, a despesa do TSE é de 5,4 milhões por dia, a maior parte oriunda de pagamento de pessoal.
Este julgamento analisado teve duração de dois anos, com vários interregnos judiciais provocados ao interesse das partes. No entanto, a extensa duração serviu, ao menos, para que provas importantíssimas fossem incorporadas ao processo que, por uma decisão absurda da maioria, urdida pelo presidente da Corte e de outros três membros no julgamento, foram expurgadas sob alegação jurídica ultrapassada e não mais vigente.
E, lamentavelmente, todos os que votaram pela improcedência da ação eram pessoas suspeitas. O presidente Gilmar há vários meses se reunia com o presidente Michel Temer no Palácio e ninguém imagina sobre quais assuntos tratavam. Gilmar, também, talvez seja o ministro do STF com mais atividades políticas, tendo sido nomeado por FHC, de quem nutre respeito e admiração. Por outro lado, dois outros ministros, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, foram indicados pelo réu Michel Temer, durante o transcorrer do processo e, Napoleão Nunes Maia Filho, além de figura delatada pelos irmãos Batista, teve um sobrinho nomeado recentemente como conselheiro do MP.
Tudo colaborando por uma falta de isenção marcante. Tanto é verdade que, antes do término do julgamento que durou quatro dias, a imprensa já sabia a posição a ser adotada pelos citados ministros.O resultado da decisão do TSE, ocorrido pela forte atuação de seu presidente, contrariando a lei e as provas, colocou o Tribunal em péssima situação.  O jornal O Globo, em seu Editorial de hoje, intitulado "Temer vence a batalha, e TSE erra o passo" foi bem ao afirmar:
"O desfecho do debate jurídico é exemplo bem acabado da margem de manobra que existe no cipoal de leis, regulamentos, para se tomar decisões legais, em sentido contrário ao de leis também em vigor. Pois, apesar do entendimento majoritário, no TSE, de que depoimentos e provas colhidas junto à Odebrecht chegaram ao processo depois de prazos vencidos, a lei complementar 64, de 1990, sustenta que o juiz formará a sua opinião por “livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e provas produzidas (...), ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Também é de se dar relevo a duas opiniões que retratam a revolta causada pela decisão. Uma, do competente Demétrio Magnoli do jornal Folha de S.Paulo que assim se expressou: 
"Quatro juízes lavaram dinheiro sujo. A sentença do TSE de absolvição da chapa Dilma/Temer equivale a uma declaração de que, no Brasil, fica legalizado o desvio em massa de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral. Por meio do gesto asqueroso, o tribunal adia o cortejo fúnebre do governo Temer. No dilacerante velório da Nova República, a deterioração geral manifesta-se como corrupção da linguagem."
A outra opinião foi a de Augusto Nunes, da Veja, em sua coluna do dia 10.06.17: 
"Ainda há juízes em tribunais infestados de espertalhões e sabujos trajando togas puídas nos fundilhos. O que falta é mais gente decidida a avisar nas ruas aos berros, que o Brasil decente não se deixará intimidar pelos poderosos patifes que teimam em obstruir os caminhos da Lava Jato."
Os juízes que julgaram improcedente a ação que possuía todos os requisitos legais e morais para ser procedente, agiram atentando contra todos os cânones existentes, jogando no lixo teorias e normas consagradas.
 Ignoraram preceitos básicos como aqueles citados pelo jurista Gustav Radbruch, na obra "Introdução à ciência do direito" (São Paulo: Martins Fontes, 1999. p.7), em comentários sobre direito e moral: 
"O conflito moral não se realiza entre homens; ocorre no indivíduo isolado, no próprio peito, em diálogo silencioso entre cobiça e consciência, entre nosso eu comum e nosso eu melhor, entre a criatura e o criador. Dentro da moral cada um, como Jesus no deserto, está só consigo mesmo em sublime solidão, sujeito apenas à lei, ao tribunal da própria consciência. No costume, todos mandam em cada um, no direito, uma vontade unânime em todos - na moralidade, cada um apenas em si mesmo."
Neste julgamento de triste memória ocorreu, como bem lembrou a advogada Gisela Gondin Ramos, aquilo que o jurista Georges Ripert afirmou: "Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito."
Quando ocorrem situações deste porte, repetidas vezes na atualidade brasileira, onde o Judiciário se mistura com o político numa mescla espúria com o objetivo de manter o status quo, abandonando todos os preceitos morais e constitucionais, ao cidadão comum resta rezar por novos tempos.
Ou, ser otimista e lembrar ensinamento do célebre escritor russo  Fiodor Dostoievski, que em sua obra "O sonho de um homem ridículo", em determinado trecho se expressou: "Eu vi a verdade, eu vi e sei que as pessoas podem ser belas e felizes, sem perder a capacidade de viver na terra. Não quero e não posso acreditar que o mal seja o estado normal dos homens."