domingo, 13 de dezembro de 2015

Que o bom senso paire sobre o STF.

Que o bom senso paire sobre o STF.

No último artigo destaquei o papel da opinião pública no desenrolar do processo de impeachment de Dilma Roussef. Pois bem, antes da ocorrência das manifestações populares de hoje, a favor do impeachment, vimos, no decorrer da semana, depoimentos marcantes sobre o assunto. Vários cientistas políticos e juristas vieram a público para demonstrar seu inconformismo com a situação criada, bem como, pela perigosa intervenção provocada do STF. E, o pior, antes da sessão de quarta-feira, alguns ministros, como Fachin, Gilmar Mendes, Barroso e Marco Aurélio, externaram indevidamente (antes) suas opiniões, sendo a de Fachin a mais assustadora. Eis que, ungido ao cargo sem a qualificação de constitucionalista, afirmou que irá apresentar um rito a ser seguido pelo Congresso, esquecendo-se de que quem estabelece o rito é o legislador e não o magistrado.
No sábado, um ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito, em depoimento sofrível, defendeu no programa Painel, de William Waack, da GloboNews, a tese de que a CF, quando não afirma a forma de voto, entende-se que quer que seja o voto aberto e, somente quando o diz categoricamente, o voto deve ser fechado. Ou seja, para ele, no caso, o STF deve anular a eleição da comissão da Câmara e determinar uma nova votação, através do voto aberto.
Ora, como bem afirmou o presidente da Câmara, no caso, uma simples votação para escolha de comissão, utiliza-se o regimento interno, qual seja o do voto fechado. E, diga-se de passagem, só poderia ter sido esta a decisão, tamanha a agressividade dos deputados ligados ao governo que quebraram urnas e impediam aqueles que queriam manifestar seu voto. Ajunte-se a tudo isto, a pressão que o Palácio do Planalto exercia sobre os votantes.
É importante que o STF pondere com as lições atinentes a este tipo de processo específico.
Trata-se de crime de natureza política. Como ensina o constitucionalista Celso Ribeiro Bastos (Dicionário de direito constitucional, verbete "crime de responsabilidade". São Paulo: Saraiva, 1994. p.33/34): "É político porque não obedece ao estrito princípio da tipicidade legal, porque é julgado por um órgão eminentemente político, como é o Congresso Nacional..."
É assente que ao Poder Judiciário cabe o papel, atribuído pela Constituição, de fixar a sua própria competência e a dos outros poderes, no entendimento do grande Ruy Barbosa. É, portanto, segundo Francisco Sá Filho (Relações entre os poderes do estado. Rio: Borsoi, 1959. p.291,292): "o juiz dos freios e contrapesos, opostos ao Legislativo e ao Executivo, freios esses que escasseiam ou se amortecem, em relação a ele próprio. Cabe-lhe o direito-dever de ser o guardião da Constituição contra os atos usurpativos do Governo e do Congresso. E quem guardará a Constituição contra as usurpações do próprio Judiciário? Quis custodiet ipsi custodes?".
Outro grande constitucionalista brasileiro, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em sua clássica obra Curso de Direito Constitucional (São Paulo: Saraiva, 1990. p.232), abordando o capítulo sobre o Supremo Tribunal Federal e o tema interpretação da Constituição, adverte com autoridade: "Não são raros os que temem que, interpretando a Constituição e, sobretudo, fulminando leis e atos do poder público por inconstitucionais, os juízes se tornem governantes. Estabeleça-se, dessa forma o 'governo dos juízes' ".
Portanto, espera-se que o STF, no julgamento da próxima quarta-feira, esteja atento aos anseios do povo, rechaçando a equivocada interpretação do ministro Fachin, fã confesso do PT, colocando os interesses da Nação acima dos mesquinhos interesses e que todos os componentes da mais alta Corte se lembrem das palavras de nosso mais brilhante jurista, Ruy Barbosa, que apesar de sempre exaltar a figura do Judiciário, não deixou por menos ao criticá-lo: "Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos". (in SÁ FILHO, Francisco, op,cit., p.292).

domingo, 6 de dezembro de 2015

A opinião pública e o sucesso do impeachment.

A opinião pública e o sucesso do impeachment.


A opinião pública que ansiava por uma manifestação da Câmara dos Deputados, sobre a aceitação ou não do processamento de um dos 37 pedidos de impeachment protocolados há tempos, por diversas pessoas e partidos, teve resposta com a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que deferiu o pedido dos juristas Hélio Pereira Bicudo e Janaína Conceição Paschoal, considerado o mais completo e dentro dos requisitos legais de admissibilidade.
Pois bem. A crise política e econômica que vem se arrastando desde o início do mandato de Dilma, em governo emaranhado em corrupção de seus líderes, inclusive da presidente, não vislumbrava horizonte algum de solução e, agora, há um prenúncio de vento que pode criar o vendaval democrático que a grande maioria dos brasileiros conscientes espera para o resgate da honestidade na Nação.
O Congresso, a partir de agora, dentro dos trâmites previstos na Constituição Federal, irá desenvolver um processo complicado e demorado para, ao final, julgar pela aceitação ou não do impeachment da presidente.
O pedido de Hélio e Janaína está embasado em provas concretas que perfazem as exigências legais de cometimento de crime de responsabildade, requisito primordial no caso. Só falta um requisito para o sucesso da empreitada: a forte manifestação da opinião pública.
Em doutrina política, o assunto "opinião pública" é dos mais árduos e controvertidos, sendo sua análise debatida por grandes mestres como Maquiavel, Locke, Montaigne, Pascal. Bakunin, anarquista, extrapolava e afirmava reconhecer na "opinião pública o maior poder social, o único que podemos respeitar, superior ao Estado, à Igreja, ao código penal, a carcereiros e verdugos". Mas foi o grande filósofo do "Contrato Social", Rousseau, que lhe deu conceitos marcantes inclusive entendendo que na sociedade política a opinião "é lei gravada menos no mármore ou no bronze do que nos coração dos cidadãos." Rousseau fazia uma correlação entre soberania popular e opinão pública, leis e costumes, política e moral, vendo na opinão pública "a verdadeira constituição do Estado". E há outras opiniões respeitáveis: Hegel, filósofo, entendia que: "a opinião pública contém em si os principios substanciais eternos da justiça, o verdadeiro conteúdo e o resultado de toda a constituição, da legislação e da vida coletiva em geral."
Ora, se naturalmente não temos como discordar de Rousseau, cuja doutrina é atualíssima, e, ainda, entendendo, como Benjamin Constant que "a Câmara dos deputados deveria ser a expressão da opinião pública", entendo que ao povo brasileiro, legítimo porta-voz da opinião pública nacional, neste momento, atendendo aos legítimos anseios democráticos, só cabe, a partir de agora e até a decisão final, ir às ruas para efetuar movimentações grandiosas e eloquentes, demonstrando que para a opinião pública, o impeachment é o caminho necessário para devolver o Brasil aos seus legítimos donos, atualmente usurpados por uma organização criminosa que sangra a economia e as esperanças do país. Não tenham dúvidas de que, assim acontecendo, os deputados não terão outra alternativa senão respeitar esta opinião pública da qual, através do voto popular são legítimos representantes!
Como bem ensinava Alain (Politique, p.200), citado por Paulo Bonavides (Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2015. p.487): "somente dois poderes governam o mundo: a força e a opinião, e a esta última se curvam os poderes mais arrogantes como a chama ao vento."