domingo, 14 de fevereiro de 2016

Novo Código de Processo Civil. Scalia. Decadência do rádio.

Novo Código de Processo Civil.

Aprovado pela Lei 13.105, de 16.03.2015, entra em vigência em 18.03.2016 o novo Código de Processo Civil brasileiro. Era uma lacuna a ser preenchida, tendo em conta que, após a Constituição de 1988, tivemos vigência de um novo Código Civil, oriundo da Lei n.10.406, de 10.01.2002, e vigência em 11.01.2003. E. como se sabe, a aplicação principiológica constitucional, assim como fora inserida no Código Civil, inevitavelmente e necessariamente teria de ser inserida nos ditames da nova lei processual. E, o foi, de forma ampla e consistente, fato bem assinalado de pronto na Exposição de Motivos do projeto.
O novo Estatuto Processual teve a colaboração, em sua tramitação no Congresso, dos processualistas mais destacados do país e, portanto, reflete a mais atualizada versão doutrinária, uma vez que os juristas encarregados conseguiram um consenso feliz, sendo que num universo de 1.072 artigos, apenas sete deles foram vetados.
Trata-se de um Código que, segundo Humberto Theodoro Júnior, Dierle Nunes, Alexandre Melo Franco Bahia e Flavio Quinaud Pedron (Novo CPC. Fundamentação e Sistematização. Lei 13.105, de 16.03.2015. Rio de Janeiro: Forense. 2015. 2.ed. rev. atual. ampl. p.396): "apesar da nova lei não representar uma panaceia, viabilizará condições, desde que bem aplicada, para que possamos conviver com um sistema técnico coerente de processo, finalmente embasado em vertente comparticipativa/cooperativa, e com uma aplicação dinâmica do modelo constitucional de processo (tão negligenciado na prática, atualmente), que, ao lado de reformas infraestruturais e gerenciais, poderá representar um verdadeiro avanço para a justiça brasileira."
Cabe assinalar, ao lado disso, que uma das intenções dos legisladores e, talvez, a mais intensa, é a de provocar uma agilização maior no desenrolar dos processos tendo em conta o acúmulo e a demora hoje dominantes, um verdadeiro martírio para a população.


Scalia.

O falecimento do célebre magistrado Antonin Scalia, da Suprema Corte de Justiça dos EUA, abre um vácuo no meio forense norteamericano, por tratar-se de uma figura impar e protagonista dos maiores embates judiciários sobre assuntos marcantes na vida dos EUA.
Scalia, indicado pelo republicano Ronald Reagan, em 1986, atendia às aspirações conservadoras e, após sua morte, Obama lamentando, afirmou "Scalia foi uma mente brilhante com um estilo enérgico, um humor incisivo e opiniões vibrantes. Influenciou uma geração de juízes, advogados e moldou a paisagem legal." Apesar dos elogios, Obama já mostra posição em indicar brevemente o substituto, desta vez certamente um liberal que atenda aos desejos dos democratas. Imediatamente, os republicanos rejeitaram esta ideia e reivindicam que a escolha seja postergada até a eleição do novo presidente.
O assunto promete muita polêmica nos próximos dias. Ainda mais tendo em conta o clima político que vive o país em torno das próximas eleições presidenciais.


Decadência do rádio.

Há muito não sintonizava uma rádio local indiscriminadamente, uma vez que, apenas costumo sintonizar rádios da capital em ocasiões esportivas em que a televisão não proporciona.
Neste sábado, tendo em conta uma arbitrária decisão da CPFL de interromper a energia, por duas horas (das 8.00 h. às 10,30 h), arrisquei sintonizar rádios locais, no velho radinho de pilha, tanto AM, como FM, no sentido de encontrar algo no momento. Lamentavelmente, pude constatar que quase todas têm péssimas programações, com predomínio quase que total de programas de músicas sertanejas de péssima qualidade. No oásis encontrado, apenas uma retransmissão da missa de Padre Marcelo.
É muito pouco. Para aqueles que entendiam que a internet iria acabar com a imprensa escrita, fato que felizmente não ocorreu, hoje eu acrescento que a rádio nos moldes tradicionais é que está fadada a encontrar mais cedo seu fim. E de maneira melancólica.