domingo, 3 de julho de 2016

Tóffoli e o descrédito do STF.

Tóffoli e o descrédito do STF.

Recente decisão do ministro Dias Tóffoli, do STF, liberando o ex-ministro Paulo Bernardo da Justiça Federal, em apuração que comprovou a lesão de milhares de aposentados através de quadrilha liderada pelo mesmo, causou espanto não só àqueles que militam na Justiça como a toda a Nação, fazendo com que os procuradores que participaram das referidas investigações soltassem nota de repúdio, onde salientaram que o ministro Tóffoli não ouviu e suprimiu instâncias ao tomar sua decisão: “Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro”.
É verdade, tal atitude nos faz lembrar os conselhos que Rui Barbosa deu aos formandos de uma turma de Direito da qual foi paraninfo, especificamente àqueles que pretendiam se tornar magistrados, história que certamente Dias Tóffoli desconhece: "Não cultiveis sistemas, extravagâncias e singularidades. Por esse meio lucraríeis a néscia reputação de originais; mas nunca a de sábios, doutos, ou conscienciosos. Não militeis em partidos, dando à política o que deveis à imparcialidade. Dessa maneira venderíeis as almas e famas ao demônio da ambição, da intriga e da servidão às paixões mais detestáveis." (Oração aos Moços. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, s.d..p.54).
 Por ter sido um Habeas Corpus de ofício dado por Tóffoli, Lenio Streck, jurista e advogado afirmou: "Não é uma decisão rotineira, porque o habeas corpus foi concedido de ofício, ou seja, sem que ninguém provocasse, em uma ação que não era de habeas corpus."
E todos nós concordamos, lembrando os doutos conselhos de Rui "Águia de Haia" Barbosa, ainda mais se sabendo que, antes de ser ministro do STF, Dias Tóffoli foi advogado do PT por oito anos, de José Dirceu e de Lula, este último, por sinal, quem o escolheu e nomeou para o cargo no STF, embora todo mundo soubesse que Tóffoli não preenchia os requisitos exigidos para tal, previstos na Constituição, qual seja o de "notório saber jurídico". E que também não havia passado em vários concursos feitos para ingresso na carreira de juiz, tendo ainda acusações em processo enquanto advogado.
Paulo Bernardo, a pessoa beneficiada pelo Habeas Corpus dado por Tóffoli, é figura de proa no PT.
Vem à lembrança a ideia de liberdade de forma geral e assinale-se que Montesquieu dizia que a liberdade é o direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem. Rousseau, por sua vez, afirmava ser liberdade a obediência às leis que nós mesmos prescrevemos. Onde Tóffoli se enquadraria, para justificar seu ato extravagante?
Lamentavelmente, este Brasil onde paira o ar fétido da corrupção, vê a mesma alcançar todos os níveis, sejam eles quais forem, ligados ao serviço público, enquadrando-se perfeitamente na descrição dada por Bobbio, Matteucci e Pasquino (Dicionário de Política. 8. ed. v.1, Brasília: ed. UnB. p.292): "A corrupção é uma forma particular de exercer influência: influência ilícita, ilegal e ilegítima. Amolda-se ao funcionamento de um sistema, em particular ao modo como se tomam as decisões."
Não foi a primeira vez que decisões do STF afrontaram os ditames da Lei, atendendo aos poderosos de plantão. No caso do afastamento de Eduardo Cunha, inexistindo previsão constitucional, o STF, o ironicamente declarado "guardião da Constituição", feriu-a "criando" um artifício para afastar o Presidente da Câmara. E outros casos aconteceram.
Assim, herdeiros incontestes no período colonial de imensas remessas de criminosos portugueses, os chamados "degredados", encontramo-nos na trágica situação de uma reincidência histórica. E, se naquela época, os degredados cometiam crimes contra os nativos sem serem punidos, parece que a situação se repete, com os criminosos importantes de plantão sendo protegidos por atos arbitrários das autoridades de agora.  Como bem salientou o brilhante criminalista Roberto Lyra (Novo Direito Penal.v.II. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. p.91), à época: "a escória vinha despojar os nativos do pouco que possuíam, ainda que fosse só a vida. E como teria de ser julgada por pessoas de seu sangue, de sua cor, de sua 'civilização', de sua 'cultura', possivelmente mesmo de suas próprias terras, a punição era raríssima".
Como não poderia deixar de ocorrer, a decisão de Tóffoli fez escola e, a seguir, em outra Operação da Polícia Federal, com a prisão de vários conhecidos infratores, ocorre a prisão de famoso empreiteiro carioca ligado a operações escusas e a políticos corruptos, que tendo sua prisão preventiva decretada, foi de imediato beneficiado por liberação de desembargador do TRF da 2a. Região, Ivan Athié, transformando-a em prisão domiciliar.
Ou seja, parece que, a partir da agora, poderosos não terão mais prisão preventiva decretada, enfraquecendo qualquer operação executada pela Polícia Federal e deixando corruptos impunes ou blindados por atos absurdos da Justiça. E há necessidade de o STF pacificar seu entendimento sobre a importância da decretação de prisão para garantia da ordem pública,como entendeu a Segunda Turma em uma decisão: "a garantia da ordem pública se revela, ainda, na necessidade de se assegurar a credibilidade das instituições públicas quanto à visibilidade e transparência de políticas públicas de persecução criminal". 
Isto, porque segundo se entende, uma sensação de impunidade poderá ocorrer, com consequências danosas para a credibilidade no Poder Judiciário. E, diga-se de passagem, já houve do Tribunal Pleno da Suprema Corte brasileira, num julgado bem recente e de clareza singular: "a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário".
Para a saúde da Justiça nacional e para o bem geral da Nação espera-se que, em fase recursal, ocorram reconsiderações tanto na decisão do TRF da 2ª Região quanto da 2ª Turma do STF, na absurda decisão  de Tóffoli.