sábado, 16 de março de 2019

Não desistir dos ideais, apesar do STF.

A infeliz decisão do STF do dia 14, definindo que compete à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns que tenham relação com crimes eleitorais, como caixa 2, caracterizou a maior derrota da Lava Jato nos seus cinco anos de operação. Foram retiradas das mãos dos operadores da Justiça Federal competência jurisdicional para processarem e condenarem políticos corruptos, como até então estava sendo feito.
Com isso, muitos casos em investigação pela força-tarefa em Curitiba podem acabar remetidos à Justiça Eleitoral e não à Justiça Federal, como vinha acontecendo. Os ministros julgaram um recurso relacionado ao inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da Odebrecht para campanhas eleitorais.
Na esteira do relator, ministro Marco Aurélio, e outros cinco ministros: Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Lewandowski, Celso Mello e Alexandre de Moraes, formou-se maioria no entendimento de que todos os crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, uma vez tendo ocorrido conexão com crime eleitoral, devem ser remetidos para investigação e processamento na Justiça Eleitoral.
A força-tarefa, que tinha batalhado intensamente pelas redes sociais para que as investigações deveriam ser desmembradas: crimes comuns na Justiça Federal e crimes eleitorais nos tribunais eleitorais, com a decisão, fica enfraquecida e tolhida na caça aos corruptos, tendo em conta que sendo a Justiça Eleitoral uma vertente não equipada tecnicamente para investigar e processar crimes comuns, a defesa dos criminosos ficará facilitada e fortalecida. Ainda mais que, tradicionalmente, a Justiça Eleitoral sempre sofreu ingerências políticas, porque formada por membros temporários indicados, quase sempre, politicamente.
A declaração do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol: "hoje, começou a se fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há 5 anos, no início da Lava Jato", retrata a consequência da decisão do STF.
Também, o ex-juiz e hoje Ministro da Justiça, Sergio Moro, que participou dos principais julgamentos, demonstrou sua decepção: “Respeitamos a decisão do STF, mas persistimos no entendimento de que a Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está adequadamente estruturada para julgar casos criminais mais complexos, como de corrupção ou lavagem de dinheiro. Mas a decisão do STF será, como deve ser, respeitada”, declarou.
Ninguém pode prever o que será feito pelos advogados dos réus já condenados, que poderão se valer da decisão para pedirem a anulação das sentenças sob a alegação de incompetência absoluta do órgão julgador das mesmas (Justiça Comum). Em relação aos processos em andamento, elementos já utilizados nas instruções criminais poderão ser reaproveitados pela Justiça Eleitoral, desde que não impliquem medida probatória, como busca e apreensão, ou uma decisão, os quais poderão ser entendidos como realizados por juiz incompetente e julgados nulos. E, até casos de prisões decretadas por juízes federais, se houver conexão com crimes eleitorais, também podem ser revistas, o que seria um desastre.
Toda esta celeuma ocorreu por uma omissão do legislador quanto à estipulação sobre a competência da Justiça Eleitoral. O art. 121 da Constituição Federal, em seu caput, deixou a cargo do legislador a elaboração de Lei Complementar para dispor sobre o assunto: "art. 12l. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais". Isto em 1988, ano da Constituição. Até hoje, a Lei Complementar não foi votada pelo Congresso e a lacuna possibilitou o entendimento jurisprudencial do STF, como agora.
Assim, é necessário um movimento da população no sentido de pressionar os membros do Congresso para que apresentem projeto de lei complementar que disponha sobre o assunto, dispondo sobre a competência da Justiça Eleitoral somente para crimes eleitorais e determinando que os crimes comuns sejam direcionados à Justiça Comum. Neste sentido, já se movimentam congressistas.
Ou, como medida mais drástica e eficiente, projeto de lei que extinga a Justiça Eleitoral, que é desnecessária e inexistente nos países mais desenvolvidos.
Nunca é demais lembrar que os seis ministros que determinaram a retirada dos crimes comuns da Justiça Comum direcionando-os para a Eleitoral, chegaram ao Supremo sem sequer terem passado em concursos para juiz: Gilmar Mendes, advogado geral da União, indicado ao STF por FHC; Lewandowski, ex-procurador da prefeitura de São Bernardo, indicado ao TJSP, pelo Quinto Constitucional e daí alçado ao STF por Lula; Dias Tóffoli, reprovado em dois exames para magistratura, advogado geral da União de Lula e por ele alçado ao STF ; Marco Aurélio, ex-procurador do trabalho, indicado ao STF pelo primo Fernando Collor de Melo; Alexandre de Moraes, advogado e ex-secretário da Justiça de Alckmin, indicado por Michel Temer para o STF; e, Celso Mello, era promotor, indicado por José Sarney para o STF. Ou seja, uma grande maioria de arrogantes sem experiência na magistratura e de duvidosa comprovação do exigido "notável saber jurídico".
Esta decadência da mais Alta Corte, provocou o caos em que se encontra o Poder Judiciário atualmente, deixando os cidadãos descrentes quanto à eficácia dos direitos e garantias. O povo enraivecido com os desmandos do STF se lembra da advertência de Rui Barbosa: "a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer".
No entanto, o povo que tanto lutou para se ver livre do petismo e da corrupção, não pode desistir de seus ideais pelas decisões sombrias do STF, que visam exatamente restaurar a situação anterior. Ao contrário, deve se lembrar de outra frase de Rui, crítico do Judiciário fraco: "quem não luta pelos seus direitos não é digno deles".