quinta-feira, 4 de maio de 2023

Um sonho realizado

"Somos do tamanho de nossos sonhos."

Fernando Pessoa.

Estando em Coimbra, Portugal, para a defesa da tese de minha esposa Fernanda, os poemas e frases de Fernando Pessoa reforçam e tornam criativa minha mente para demonstrar meu orgulho e satisfação pela conquista sonhada e realizada. Sou testemunha, pela convivência de mais de 32 anos, da inteligência, organização e fibra de Fernanda desde o início dos estudos de pós-graduação, mestrado duplo (Universidade George Washington, em Washington DC e Unesp, Franca),  Erasmus (em Bolonha, Itália) até a conquista atual do doutorado na Universidade de Coimbra, Portugal. 

Foram cinco anos de muito estudo, sacrifícios pessoais e resiliência para enfrentar toda a epopeia de aulas, exigências burocráticas em período que até sofreu as consequências de uma pandemia mundial arrasadora, a qual também colaborou para o atraso no desenvolvimento dos trabalhos. Enfim, depois de muita luta, a data foi marcada e aconteceu o desfecho que resultou numa brilhante apresentação diante de uma banca de sete participantes e três examinadores. O tema, na área de Direito Público, tem o título "A colaboração como critério de flexibilização em prol da simplificação da contratação pública", específico do Direito Administrativo, abordou análise do contrato público sob um enfoque de flexibilização para a simplificação do mesmo com sinalizações de utilização de meios modernos ligados à tecnologia, como blockchain, smart contracts, Building Information Modelling e inteligência artificial, dominante no mundo atual e ferramenta indispensável a ser utilizada obrigatoriamente pelos profissionais do Direito.

A defesa, chamada de júri em Portugal, ocorreu num maravilhoso prédio da Universidade de Coimbra, o antigo Colégio da Santíssima Trindade construído em 1555 e reformado e transformado na "Casa da Jurisprudência da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra". Diante de sete membros, incluídos o orientador, Prof. Doutor Licínio Lopes Martins e o Presidente da banca, Prof. Dr. José Manuel Aroso Linhares, catedrático da Universidade.

Os examinadores bombardearam Fernanda com inquirições difíceis e receberam respostas adequadas e felizes que renderam brilhante resultado: Aprovação com Distinção, por Unanimidade!

O feito me encheu de orgulho e me faz render meu carinho, respeito e amor a Fernanda, fato que sei ser análogo ao dos familiares, colegas e amigos. Sei também que meu pai, Alfredo Palermo, presente espiritualmente, abriu um largo sorriso no Céu, feliz pelo sucesso de quem foi incentivador! Parabéns!

domingo, 26 de junho de 2022

Os sessenta anos da Unesp, Campus Franca. Um complemento ao esquecimento da mídia.

"Omissão é a cópia não autenticada da mentira", (Fernanda Estelita)


Nesta semana noticiou-se na EPTV e no Grupo GCN sobre os sessenta anos dos cursos da Unesp, Campus Franca, e percebi, como ex-aluno e filho de Alfredo Palermo, o qual instalou os cursos iniciais da Unesp Franca (à época, Instituto Isolado, sob o nome de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca), que alguns dados históricos relevantes foram olvidados, o que considero lamentável e desrespeitoso aos cidadãos. Daí, resolvi lembrar alguns fatos não mencionados.

Em 1962 foi criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca. Em 1963, atendendo convite do então governador do Estado, Adhemar Pereira de Barros, o professor Alfredo Palermo teve a honra de instalar a faculdade, sendo os primeiros cursos: História, Geografia, Letras e Pedagogia. A faculdade teve início precário nas dependências do EETC e depois em um prédio de uma escola secundária até 1967. Em 1968, na gestão do professor Alfredo, foi adquirido o prédio do antigo Colégio de Nossa Senhora de Lourdes, no centro da cidade. Em 1976 a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras foi incorporada à atual Unesp.

Como aluno do curso de História, lá estive por quatro anos nos primórdios da faculdade, podendo testemunhar a semente educacional que brotou e foi edificada por abnegados responsáveis pela construção de páginas importantes na história da educação francana. A Instituição passou por três fases, bem definidas pelo CEDEM (Centro de Documentação e Memória da Unesp): a primeira, em 1963, como Instituto Isolado; a segunda, em 1976, incorporada à Unesp, a qual retirou de Franca os cursos de Geografia, Pedagogia e Letras, trazendo em contrapartida o curso de Serviço Social, passando a chamar Instituto de História e Serviço Social; e a terceira e última, em 1985, com a criação do curso de Direito, vindo a denominar-se Faculdade de História, Direito e Serviço Social. E, em sequência, com a criação do curso de Relações Internacionais, passou à atual denominação Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

A primeira fase contou com grandes professores de Franca, parte egressa do tradicional EETC, funcionando provisoriamente em escola cedida e, posteriormente, nas dependências da antiga escola Colégio Nossa Senhora de Lourdes, vendido pela Irmandade ao Estado na gestão Alfredo Palermo. Aos poucos, crescendo ainda sob a tutela de Alfredo Palermo, a faculdade passou a contar com excelentes mestres vindos da USP e até do exterior como o Prof. Dr. Jean Dulemba, da França. Não podem ser esquecidos os funcionários daquela época, como Fernão de Lima, Ronaldo Mange, Oswaldo Arantes, Joaquim Guerra e tantos outros que ajudaram na parte administrativa.

Também, quando o Instituto Isolado já havia sido incorporado à Unesp, ainda no prédio antigo, com o nome de Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, conheci e participei da terceira fase, no curso de Mestrado em Direito. Acompanhei, portanto, progresso paulatino e engrandecedor.
Atualmente, está em novo, amplo e moderno prédio, localizado na Avenida Eufrásia Monteiro Petraglia, 900, o Campus de Franca é orgulho da cidade, de onde saíram alunos que hoje ocupam cargos e funções de destaque no cenário nacional.

Sendo uma Instituição nascida sob a égide de professores francanos, no início e durante bom tempo os cursos do Campus de Franca puderam formar milhares de alunos da cidade e região que guardam grandes recordações e orgulho do ensino respeitável desde então. Com o passar dos tempos, já que lá vão sessenta anos, novos professores, a maioria oriunda de outras plagas, sem conhecimento das tradições locais e de seus cidadãos, é natural que alguns fatos tenham sido esquecidos. No entanto, como partícipe da história da escola no corpo discente e mantendo o orgulho das conquistas daqueles que lutaram pela realidade que se transformou a atual Instituição, julgo necessário esclarecer portanto estes detalhes que passaram desapercebidos, como medida de justiça a tantos que levantaram o nome da Unesp Franca para que chegasse à atual posição de relevo.

Não nos esqueçamos da ponderação do historiador Marc Bloch de que "o desconhecimento do passado compromete a ação humana no presente" (Bloch, Marc. A história, os homens e o tempo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001, p. 51-68).

E é o mesmo historiador que adverte que "os sentimentos influem na análise independente da distância temporal – pois, toda a leitura do passado, ou seja, o estudo do historiador é motivado por interesses e por sua própria vivência, assim seu processo de interpretação do passado é influenciado por seus sentimentos e escolhas" (p. 61). 

Desta forma, é fácil entender a posição daqueles que, por terem ideologias diversas, destoam no relato ou omissão deliberada de determinadas fontes históricas.




sexta-feira, 1 de abril de 2022

Ao mestre, com carinho!

Às vezes, costumo sonhar acordado. Num desses devaneios tive um encontro virtual com meu pai, Alfredo Palermo, que nesta data, se vivo, completaria 105 anos. E foi neste devaneio que, como de outras vezes, ele me perguntou: "Como estão as coisas aí na nossa Franca e no nosso Brasil? Quais as novidades?".
Com cara de espanto preparei-me para dar-lhe notícias desagradáveis. Disse-lhe, inicialmente, que em Franca a situação era calma, com estragos sociais e econômicos decorrentes da pandemia e com uma gestão municipal que ainda não havia decolado, apesar das dezenas de promessas eleitoreiras. Mas, alertei que, em relação ao Brasil, era melhor ele se preparar para ouvir situações que sua carreira e luta nas cátedras de Estudos de Problemas Brasileiros, Cultura Brasileira e Direito Constitucional iriam decepcioná-lo.
Lembrei de sua obra e palestras de Estudo dos Problemas Brasileiros, onde o enfoque girava pela necessidade do culto aos problemas sociais, econômicos, políticos sempre sob a exaltação do amor e dedicação à Pátria. Lembrei de suas aulas de Cultura Brasileira onde enfatizava história, hábitos, caráter e demais características específicas do brasileiro. Lembrei de suas aulas de Direito Constitucional onde se esmerava em ensinar e defender a Lei Maior e o principal princípio, qual seja o da separação e independência dos Poderes. Disse-lhe que, pela primeira vez, na história do STF, tal princípio virou pó nas mãos de ministros que compõem a pior turma já existente naquela Instituição. Foi aí que ele, desencostou da nuvem e me interrompeu: "Não acredito! Quando aí ainda estava nunca presenciei tal sacrilégio. Sou de uma época de sumidades como Carlos Maximiliano, Themístocles Cavalcanti, João Mendes, Moreira Alves, Alfredo Buzaid e estes nunca violaram a Lei Maior!".
Retruquei: pois é, esta era acabou. Hoje temos 11 ministros que não merecem confiança e nem têm os requisitos básicos da função: ilibada conduta e notável saber jurídico. São, na grande maioria, pessoas indicadas pelos presidentes mais corruptos da história nacional e atuam como servos de seus desejos, chegando a criar um novo termo para livrar réu reconhecidamente culpado por corrupção: "descondenação", aplicado ao ex-presidente Lula, que você chegou a conhecer mas não pôde presenciar a descoberta de seus malfeitos e condenações.
"Bem", disse ele, aturdido, "acho melhor voltar ao meu cotidiano atual". Agradeço-lhe pelas notícias que farão parte de minha próxima "Gazetilha" já que o Xará (Alfredo H. Costa, ex-diretor do Comércio da Franca), já me cobrou o artigo e agora tenho assunto. Devo me apressar porque logo mais o Josaphat França, o poeta, virá me visitar para papo literário e recordarmos das reuniões das Academias Literárias, de Franca e Ribeirão Preto.
"Não posso me esquecer de verificar o andamento da lasanha de Estrasburgo que a Nydia está preparando para recebermos os amigos Favorino e Jurema, que virão me cumprimentar para colocarmos as conversas em dia, acompanhados de um bom vinho italiano. Até o próximo encontro. Um abraço".
Até. Parabéns pelo aniversário! Grande abraço!

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Réquiem para a Justiça

É com tristeza que volto a tratar do assunto Justiça no Brasil, com análise crítica consolidada em cinquenta anos de vivência profissional. E, coincidentemente, minhas ultimas considerações em artigos anteriores colocaram o STF como principal partícipe da erosão da credibilidade do Poder Judiciário no Brasil. Na verdade, é paulatina e crescente a atividade danosa da mais Alta Corte desde a indicação de oito ministros pelo PT, os quais, como se verificou posteriormente, atuaram escancaradamente no intuito de livrarem Lula da prisão, dos processos e da volta aos direitos políticos para um retorno à Presidência. Além, é claro, de diversas outras decisões absurdas em anulação de processos de corrupção e o término da Operação Lava Jato, o instrumento mais eficiente e organizado no Brasil direcionado ao fim da corrupção de pessoas e órgãos públicos.

Há interferência abusiva do STF, na política, em decisões do Congresso, atos do Governo e atitudes arbitrárias a partir do chamado "processo do fim do mundo" em que um ministro atua como investigador, denunciador e julgador, deixando a PGR de lado. Sucessivas prisões de deputados, presidente de partido político e pessoas da mídia, numa afronta a direito fundamental da Constituição, qual seja a liberdade de expressão, trazem à tona o que de pior poderia acontecer em relação à Justiça e ao respeito a mesma e à Constituição. Aqueles que deveriam ser os guardiões da Lei Maior, passaram a infringi-la sistematicamente.

Como ensina José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 15.ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p.247): "a liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição o diz no art.5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, o art.220 dispõe que a manifestação de pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística".

Ora, a partir do chamado "processo do fim do mundo", ligado a manifestações de opiniões, pela mídia, entendidas algumas como fake news, o ministro Alexandre de Moraes, autor, juiz e  provável sentenciador, ao arrepio da Procuradoria Geral da República, incluiu diversas pessoas no rol de acusados, persistindo apesar dos protestos de indignados operadores do Direito. Saliente-se que o ministro Alexandre de Moraes é autor de uma obra de Direito Constitucional, editada há anos e com reedições anuais, em que ele mesmo defende o direito fundamental da liberdade de manifestação de pensamento. O que torna sua atitude, naquele processo, verdadeiro abuso de poder. Está patente que o ministro Moraes levou o assunto como pessoal e tem encontrado o apoio dos demais membros do STF.

Nunca é demais lembrar lições de doutrinadores famosos como o alemão Gustav Radbruch, em livro de cabeceira dos estudiosos do Direito, Introdução à ciência do direito (São Paulo: Martins Fontes, 1999. p.227) que trata num tópico sobre a incompatibilidade do direito com problema pessoal: "no direito não há espaço para personalidades geniais com senso de justiça imperioso. Justiça e personalidade são inseparáveis, mas eliminar tudo que for pessoal é da essência do direito".

E, na esteira da existência de processo tão bizarro, vários outros magistrados passam a acatar cerceamento da manifestação de pensamento de deputados, jornalistas, blogueiros, etc. Ou seja, o Brasil, um país democrático, pela Constituição, passa, após o desrespeito de membros do STF, a ser dominado pelo despotismo com a manutenção de atos ditatoriais em vigor. Sabe-se que até a Lei de Segurança Nacional (Lei n.7170/83) permitia a liberdade de opinião e a nova Lei n.14.197/2021, que a substituiu, em fase de vacatio legis de noventa dias, também prevê liberdade de opinião. Se ocorrer um delito de opinião, nosso Código Penal está aí para tutelar aquele que se sentir vítima de crime contra a honra. Sempre através de um processo legal onde vigore o direito da ampla defesa.

O que mais chama a atenção é a passividade do Congresso, único Poder entre os três apto a responsabilizar membros do STF e obrigar seus membros, via impeachment ou lei, estancando os abusos, permanece acovardado. Também merece crítica o silêncio dos membros do Poder Judiciário, Tribunais e juízes de instância inferior, assim como membros dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, os quais poderiam, em conjunto, protestar contra as ilegalidades perpetradas. Há, às vezes, fruto do mau exemplo, decisões de magistrados que passam a adotar as práticas ilegais do STF, na hipócrita onda da maioria silente.

Isto tudo leva a crer que, a permanecer a situação atual, só nos resta lamentar o verdadeiro réquiem da Justiça nacional, sem a famosa música de Mozart, com alusão ao dia de amanhã.

Réquiem - Mozart

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Tempos sombrios. A Constituição desrespeitada por quem deveria defendê-la

A Justiça nacional vive tempos sombrios. Aqueles que como eu exercem a carreira jurídica vêm todos os ensinamentos e formação serem olvidados por quem deveria defendê-los e realizar o objetivo fundamental da lei que é o bem comum e o estrito cumprimento das normas da Magna Carta.
O Supremo Tribunal Federal, que representa um dos Poderes, o Judiciário, juntamente com os outros dois, Legislativo e Executivo, não vem cumprindo o previsto no Artigo 2º da Constituição Federal: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Na qualidade de "Guardião da Constituição", o STF, como representante maior na hierarquia do Judiciário vem, repetidamente, desrespeitando a Constituição e seu Artigo 2º ao ignorar a independência e a harmonia entre os Poderes uma vez que vem se intrometendo ilegalmente nas funções dos dois outros. Sabe-se, por outro lado que, de maneira excepcional e mediante previsão legal, todos os Poderes, em determinadas situações, julgam, legislam e administram.
No entanto, nunca de forma a avançar e desrespeitar as funções básicas, fundamentais e específicas de cada um. J. Cretella Jr. (Elementos de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 2000. p.153) explica, de maneira didática, sobre a harmonia dos Três Poderes: "O que deve prevalecer, no Estado Moderno, é a coordenação harmônica dos Três Poderes, que não se confundem, formalmente, sendo que os três julgam, os três legislam, os três administram. Note-se, porém, que uma das funções é a atividade fundamental, básica, específica, primordial, sendo as duas outras atividades desenvolvidas por exceção, materialmente."
Acontecimentos recentes demonstram que o STF abandonou sua função primordial que é a de julgar para avançar e impedir decisões do Legislativo e, principalmente, do Executivo. Assim, neste sentido, passou a tomar decisões inconstitucionais como a abertura do chamado "Inquérito do fim do mundo", instaurado por Portaria do Ministro Toffoli, o qual nomeou o ministro Alexandre de Moraes que, por sua vez, ignorou a Procuradoria da República e deu início a perseguição ao deputado federal Daniel Silveira e outras pessoas que se utilizavam de mídias sociais para exercerem sua liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais protegidos pela Constituição. Mais recentemente, voltou a passar dos limites em relação à prisão do ex-deputado Roberto Jefferson e buscas e apreensões em relação ao cantor Sergio Reis e o deputado federal Otoni de Paula.
Por outro lado, um outro ministro, Barroso, que exerce a função de Presidente do TSE, houve por bem impedir e se imiscuir na tramitação de projeto no Legislativo, que era apoiado pelo Presidente para a transformação dos votos eletrônicos em auditáveis.
Antes, com a participação empenhada dos ministros Fachin e Gilmar Mendes, com a anuência dos demais, o STF perpetrou a maior injustiça de sua história ao anular os processos de Lula primeiramente em decisão monocrática em embargos declaratórios com efeitos infringentes, no qual reconheceu-se em uma só canetada a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Também foi reconhecida a suspeição do juiz Sergio Moro. Isto tudo após a matéria já ter sido discutida em primeira instância, no TRF, STJ e pelo próprio STF.
Neste sentido, ficamos diante da situação de que "a pior ditadura é a do Judiciário, contra ela não há a quem recorrer", frase atribuída a Rui Barbosa . Realmente, o STF tem como arma sua caneta, pois suas decisões proferidas não comportam recursos, por ser a última instância do Judiciário. Sua autoridade deveria ser exercida com parcimônia em respeito à Carta Magna.
Bolsonaro, atingido também por decisão investigativa provocada pelo TSE, protocolou pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes perante o Senado Federal e promete protocolar outro contra Barroso, tendo em conta a absurda posição de alguns ministros do STF. Lamentavelmente, nesta data, Rodrigo Pacheco comunicou publicamente que não receberia e colocaria em votação o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes porque sua assessoria jurídica dera parecer contrário aos requisitos previstos na Lei n.1079/50 que prevê a disciplina do processo. Triste é saber que, antes de proferir sua decisão, Pacheco se encontro com o Presidente do STF, Luís Fux. E que Pacheco, que também exerce a advocacia, tem um escritório com 28 causas em discussão no STF, inclusive aquela que trata dos processos contra a empresa que causou a tragédia de Brumadinho. Ou seja, são muitos interesses em jogo, ficando o povo brasileiro e a Nação em segundo plano para o medíocre senador.
O povo, revoltado, irá efetuar manifestações contra o arbítrio do STF no dia 07 de setembro. E, por isso, vozes da esquerda e governadores da oposição se articulam contra as mesmas. Ainda, como corolário da distorção dos meios ligados ao Judiciário, ex-ministros da Justiça, a Associação dos Magistrados do Brasil e outros juristas de esquerda unem-se corporativamente contra Bolsonaro, o povo brasileiro e a democracia, todos empenhados em manterem suas benesses a qualquer custo.
É uma pena. Quem um dia acreditou no império da lei, através do respeito à mesma, hoje tem a certeza que há uma união do Judiciário, da OAB, de governadores e juristas da esquerda irmanados em defender os abusos do STF a fim de manterem suas regalias e privilégios.
Montesquieu, artífice da fundamentação da teoria dos Poderes, já antevia o que poderia ocorrer quando houvesse desequilíbrio entre os Poderes: "Não há liberdade se o poder de julgar não é separado do poder legislativo e do executivo. Se ele fosse reunido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se ele fosse reunido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor."
Já em relação ao Senado, não se pode nunca esquecer que na Roma antiga, um dos maiores oradores Marco Túlio Cícero, apresentou suas criticas a Catilina com a célebre frase: "Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? (...) Não vês que tua conspiração foi dominada pelos que a conhecem?". Tais palavras caem bem em relação a Rodrigo Pacheco por aliar-se ao Supremo, como comprovou sua subserviência ao obedecer ao STF para a abertura da CPI da Covid. O Povo brasileiro está órfão de Legislativo e de Judiciário!


quinta-feira, 3 de junho de 2021

Da necessidade do recall ou revogação politica de mandato

Temos vivido tempos sombrios da administração pública nacional. Estão se tornando cada vez mais frequentes as insatisfações populares em relação ao desempenho administrativo dos políticos, tanto na esfera federal, estadual, mas principalmente na municipal, com ocorrências de arrependimento dos eleitores quanto aos escolhidos pelo sufrágio eleitoral. 

O Brasil possui e já utilizou mais recentemente, por duas vezes, o instituto legal do impeachment, onde dois presidentes tiveram seus mandatos cassados através de julgamento legislativo previsto na Constituição e regulado por Lei especial de 1950. Impeachment é a denominação do processo político que o Presidente da República está sujeito ao praticar infrações de natureza político-administrativa, chamadas de crimes de responsabilidade, ou ao praticar condutas previstas no Código Penal e nas leis penais, os chamados crimes comuns. 

Neste sentido, surge, de modo totalmente diverso, o desejo da implementação no Brasil de um instituto que já vigora nos Estados Unidos e na Suíça, o recall político. Há uma definição simples para o mesmo: em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado. É chamar de volta para "reavaliação" popular um mandato ímprobo, incompetente ou inoperante. Como ensina Paulo Bonavides (Ciência Politica. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p.313): "Em certos sistemas constitucionais que consagram a democracia semidireta institui-se outro mecanismo excepcional de ação efetiva do povo sobre as autoridades, permitindo-lhe por termo ao mandato eletivo de um funcionário ou parlamentar, antes da expiração do respectivo prazo legal. Esse mecanismo vem consubstanciado no chamado direito de revogação." 

Nos EUA, há a revogação individual que capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando. É mais utilizado no âmbito municipal. Na Califórnia e no Oregon admite-se destituição até de juízes. De uma forma geral, o processo ocorre quando determinado número de cidadãos, num montante da décima parte do corpo de eleitores,  formulam uma petição assinada, com as acusações contra o deputado ou magistrado que decaiu da confiança popular, pedindo sua substituição, ou intimando-o a que se demita do exercício do mandato.

 Decorrido o prazo, sem que haja a demissão requerida, procede-se a uma votação, onde até aquele que está sendo contestado pode concorrer com novos postulantes. Aprovada, substitui-se o contestado ou ele é mantido se a votação for rejeitada. Nos EUA, 12 estados aplicam o recall. Por outro lado, há uma modalidade, na Suíça, denominada "Abberufungsrecht", que é uma forma de revogação coletiva, não só de um mandato individual, mas de uma Assembleia total, medida adotada em sete cantões.

Sabe-se que já houve, no Brasil, algumas tentativas legislativas para tal, como a PEC n.73/2005, de autoria do ex-senador Eduardo Suplicy, e uma mais recente, de 2017, de autoria de do senador Antonio Anastasia. No entanto, ambas dormitam no aguardo de uma tramitação mais efetiva.

Seria salutar que o Congresso desse andamento a uma PEC que alterasse nossa Constituição para esta forma democrática de destituição dos políticos e funcionários mal preparados, ímprobos e ineficientes de um modo geral para o desempenho de suas atribuições. É muito frequente a situação do eleitor se deparar com o desapontamento total em relação àquela pessoa em que depositou confiança, através do sufrágio eleitoral, para o exercício das atribuições executivas ou legislativas. O mesmo poderia ocorrer em relação a juízes escolhidos da mais Alta Corte que chegam a infringir preceitos básicos da Constituição Federal a qual juraram defender.


terça-feira, 20 de abril de 2021

Ainda bem que Rui não conheceu o atual STF

É famosa a frase do maior jurista brasileiro Rui Barbosa: " A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer." 
É o que está ocorrendo na atual composição do STF. Composição esta que conseguiu ser a pior de todos os tempos, fruto de indicações e escolhas políticas e sem o cumprimento das exigências básicas: notável saber jurídico e ilibada conduta. Após inúmeras injunções no desenvolvimento normal do Legislativo e do Executivo, o STF, representando o Poder Judiciário, desequilibrou a balança democrática de independência e harmonia dos Poderes. 
Recentemente, duas decisões tomadas, uma monocrática e a outra da 2ª Turma, inovaram atacando sentenças transitadas em julgado, atendendo, via Habeas Corpus, ao invés de Revisão Criminal, pedido do condenado Lula, revertendo decisão da 13ª Vara Criminal de Curitiba (Vara da Lava Jato), além de confirmações do Tribunal Regional e do STJ. Na monocrática, o ministro Edson Fachin anulou sentenças condenatórias de Lula, sob a alegação de incompetência daquela Vara, entendendo que a competência seria do Distrito Federal. Na decisão da Turma, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi decidido que o juiz Sergio Moro era suspeito e também julgou-se nulos os processos contra Lula. Neste caso, ainda não há decisão do Plenário.
No entanto, na semana que passou, o Plenário do STF confirmou a decisão monocrática de Fachin, relacionada à incompetência da Vara de Curitiba e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato, que era a especialidade daquela Vara.
Tal despropósito foi decidido no HC e no Agravo posterior. O placar foi de 8 a 3, votando a favor da nulidade o relator Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandoviski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Votaram contra: Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. 
Na verdade, o voto de Nunes Marques foi aquele que espelhou o entendimento correto e ele discorreu sustentando que os recursos que beneficiaram Lula foram provenientes do esquema da Petrobrás, os quais estavam na competência da 13ª Vara Criminal de Curitiba, ligada à operação Lava Jato, com farta prova. E mais, além da sentença de Sergio Moro, da 13ª Vara, houve confirmação das instâncias superiores: Tribunal Regional e STJ, as quais negaram o pedido de incompetência pleiteado.
Fachin e a maioria do Plenário se basearam em nulidades em relação à competência de juízo diversa. No entanto, no campo processual, qualquer estudante de Direito aprende nos bancos escolares um princípio basilar destacado na França sob o nome "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo), também existente no artigo 566 do CPP, para consagrar que não existe nulidade se não houver prejuízo à parte. A princípio destinado às nulidades relativas, como no caso, atualmente, através de julgados do próprio STF, se admite em nulidade absoluta. No HC 85.155 /SP, a relatora ministra Ellen Gracie, 15/04/05 e, também, no AI-Ag.R 559.632/MG, relator o ministro Sepúlveda Pertence, entenderam que até em casos de nulidade absoluta pode ser aplicado o principio "pas de nullité sans grief".
Isto tudo foi destacado não só pelo Ministro Nunes Marques, como também pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, o primeiro penalista e o segundo o relator do atual Código de Processo Civil, ou seja, experts na matéria.
Cabe lembrar que, na atualidade, em matéria processual, busca-se a instrumentalidade ao invés do apego à forma. Há uma excelente obra, de autoria de José Roberto dos Santos Bedaque (Direito e Processo. Influência do Direito Material sobre o Processo. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p.123), onde é abordada a maneira correta da aplicação da lei e que serve no caso presente. Segundo Bedaque, desembargador do TJSP e processualista da USP, em comentário que cai como uma luva no caso de Lula, mal decidido por Fachin, que ignorou ou fechou os olhos à boa doutrina e à jurisprudência do próprio STF: "...o tema das nulidades processuais apresenta-se de suma importância. Isso porque é exatamente aqui que o formalismo exagerado pode pôr a perder toda uma série de atividades desenvolvidas pelos sujeitos do processo, com vista à tutela. A partir da premissa de que é necessário relativizar o binômio direito-processo, exsurge como consequência inexorável a relativização das nulidades processuais, que passa a ser considerada à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo (pas de nullité sans grief). Toda vez que o ato processual, não obstante praticado em desconformidade com o modelo legal, atingir seu escopo, a nulidade não deve ser declarada". E, adiante, reforça: "Entende-se aplicável a essa conclusão a qualquer tipo de nulidade, mesmo as absolutas. Nenhum defeito acarreta a nulidade do ato se o escopo a que ele se destinava foi alcançado."
Ao convalidar a decisão absurda de Fachin, os oito ministros (seis nomeados por presidentes petistas e dois indicados pelo PSDB, braço do petismo) não agiram dentro da lei e entenderam que chegara a hora de presentear Lula às vésperas das próximas eleições, uma vez que o decidido possibilita ao ex-presidente condenado por corrupção tornar-se novamente elegível e poder concorrer ao pleito à presidência.
A consequência da decisão, além de possibilitar a elegibilidade de Lula, obriga a remessa dos autos dos processos a nova Vara Federal, desta feita ao Distrito Federal, para que um novo juiz, competente para os ministros, julgue novamente o réu. Ocorre que, pelo fato de Lula ter mais de 70 anos, uma nova condenação poderá não ser possível em virtude dos prazos prescricionais correrem pela metade.
E na história do STF ficará a mancha da não concretização da justiça em relação a um réu que realmente cometeu os crimes de corrupção, com farta prova e imensurável prejuízo à Nação, condenado por um juiz de primeira instância, tendo confirmação de um Tribunal Regional e ainda do Superior Tribunal de Justiça que tem status igual ao do STF, apenas não julgando questões constitucionais.
O apocalipse parece não ter fim, uma vez que na próxima quinta-feira o Plenário do STF deverá convalidar a decisão da Segunda Turma sobre a suspeição do juiz Sergio Moro nos mesmos processos. Nesta oportunidade, irá cometer mais uma teratologia a favor de um criminoso, passando por cima de doutrina e jurisprudência e chancelando prejuízo irreparável ao povo brasileiro. 
Ainda bem que Rui não conheceu o atual STF!