domingo, 26 de fevereiro de 2012

A decisão histórica do STJ e a Campanha da Fraternidade.

A decisão histórica do STJ e a Campanha da Fraternidade.

Foi divulgada recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por sua importância, deveria ter recebido maiores comentários da mídia. Talvez o fato se deva pelo direcionamento maior dado às decisões do STF, ultimamente colocado na berlinda por suas decisões polêmicas.
Na verdade, como se sabe, as decisões do STJ são de importância análoga às do STF e, embora não recebam o destaque merecido, têm repercussão importante na vida jurídica do país.
A decisão do STJ da qual nos reportamos foi  a relecionada às obrigações a serem cumpridas pelos planos de saúde, determinadas no julgamento de um recurso especial contra decisão da justiça paulista.
No caso em comento, uma pessoa, portadora de convênio médico de um plano de saúde privado, ao necessitar utilizar dos serviços hospitalares, teve seu direito cerceado pela recusa do plano em arcar com as despesas que ultrapassavam o limite de R$6.500,00. A pessoa interessada, vítima de doença grave, para continuar a receber o atendimento médico se viu obrigada a intentar a ação judicial própria e, mediante liminar, teve garantido seu direito à assistência.
Infelizmente, a pessoa veio a falecer e, posteriormente, com o prosseguimento da lide entre a família e o convênio, o qual pleiteava o recebimento dos valores excedentes, houve o desfecho lamentável: decisão em primeira instância e confirmação em segunda, ambas desfavoráveis à família, que deveria quitar os valores superiores ao limite do convênio.
Felizmente, o STJ, em grau de recurso especial, desfez todo o equívoco da malsinada decisão da justiça paulista que, neste caso, feriu toda a tradição de eficiência e equidade presente em nosso tribunal.
Através da referida decisão, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que "é abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar". (Quarta Turma). Para os ministros "não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação."
Além de dar ganho de causa à pessoa segurada, a decisão condenou, ainda, o plano de saúde em danos morais, entendendo que deve ser dado em casos em que "houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento." No caso analisado, os ministros entenderam que "houve dano moral pela aflição causada à segurada." Quanto à indenização, por danos morais, o valor arbitrado foi de R$20.000,00, o que, diga-se de passagem, é irrisório diante do mal causado.
A decisão foi muito bem-vinda. A ocasião não poderia ser melhor. Estamos em pleno início da Campanha da Fraternidade, iniciativa da Igreja Católica, através da CNBB, cujo tema este ano é: "Fraternidade e Saúde Pública"  tendo como lema: "Que a saúde se difunda sobre a terra." (extraído de versículo do Eclesiástico: Eclo. 38, 8).
A campanha deste ano visa, entre outras coisas: "sensibilizar as pessoas para o serviço aos enfermos, o suprimento de suas necessidades e a integração na comunidade."
E, também: "qualificar a comunidade para acompanhar as ações da gestão pública e exigir a aplicação dos recursos públicos com transparência, especialmente na saúde."
Para os cultores do Direito é inegável que a dignidade humana é princípio basilar, inscrito como direito fundamental no art.1º, inc.III, da Constituição Federal e a saúde direito social definido no art.6º da CF.
Assim, a proteção integral à saúde, como componente do direito à vida e à subsistência da pessoa humana em condições de dignidade, deve ser o grande mote da Justiça.
A saúde deve receber proteção integral do Estado, não só em assistência, como também em medicamentos fornecidos para os doentes.
A decisão do STJ corrige a falha da justiça paulista e resgata o princípio fundamental mais importante da CF: o da dignidade da pessoa humana, que jamais deve ser olvidado! Reafirma também  a saúde como direito social inserido como direito e garantia fundamental, nos moldes constitucionais.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

A semana.

1. Denúncia contra diretor da Emdef.

Após a divulgação, na semana passada, de ação de improbidade contra órgão municipal Feac, surgiu nesta semana a notícia de que o Ministério Público do Trabalho teria ajuizado ação contra o diretor da Emdef, empresa pública municipal, relacionada a atos de assédio moral e sexual contra funcionários da estatal.
É mais um assessor do Prefeito que se envolve em acusações, demonstrando que, a exemplo de seu antecessor, Gilmar Dominici, o atual Prefeito não teve muita sorte na escolha de secretários e auxiliares diretos. Não resta dúvida que os fatos, se provados, irão causar sério desgaste eleitoral à candidatura do escolhido pelo alcáide para sua sucessão. A única surpresa, no episódio, foi a defesa "velada" de um órgão da imprensa que, através de alguns colaboradores, insistiu em discutir a veracidade do fato, apesar da presença do MPT.

2. Desistência de Engler à sucessão municipal diminui chances do PSDB.

Causou surpresa a notícia da possível desistência do deputado Roberto Engler às prévias do PSDB na escolha do candidato ao pleito municipal deste ano, atribuída a "rasteira" que teria levado do Prefeito, empenhado na candidatura de um de seus três assessores preferidos.
Caso se confirme a decisão do deputado, dificilmente o PSDB e o prefeito irão concretizar a manutenção do poder por mais quatro anos, na administração pública local.
Engler seria o único capaz de enfrentar e derrotar a eventual candidatura de Ubiali, tendo em conta que nenhum dos indicados pelo Prefeito tem cacife para derrotá-lo. Outros pretendentes ao cargo, dos demais partidos, assim como o candidato já definido do PT, também não possuem condições eleitorais de enfrentar o deputado federal, caso se candidate.

3. Carnaval e segurança pública.

Sempre que ocorrem feriados prolongados, o número de ocorrências policiais aumenta. No Carnaval, não poderia ser diferente, havendo ainda o perigo do aumento dos acidentes rodoviários pelo aumento do movimento e pelo abuso alcoólico.
A boa notícia, no entanto, veio com a divulgação de que o comando da Polícia Militar entabulou um plano para evitar os abusos, colocando todo o seu efetivo nas ruas e avenidas, nos principais pontos estratégicos da cidade e aumentando a fiscalização dos motoristas com o uso de bafômetros. Além disso, houve a promessa do aumento das rondas em torno dos bairros mais visados pelos assaltantes de plantão.
Esta medida seria melhor se fosse adotada em todos os dias e meses do ano, fato que evitaria que a cidade fosse considerada uma das mais violentas e perigosas da região.

4. Ficha Limpa e medida fortalecedora que vem de fora (EUA).

A recente decisão do STF, no sentido de entender constitucional os preceitos da Lei da Ficha Limpa, já nas eleições deste ano, é um marco na política nacional.
A partir de agora, vamos eliminar a presença de eventuais candidatos com processos por improbidade, crimes eleitorais, decisões colegiadas, inclusive do júri, etc.
A primeira medida benéfica será que, a partir de agora, os partidos políticos terão de analisar a situação de seus pretensos candidatos, na elaboração das listas às próximas eleições, evitando o crivo da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, e na mesma esteira, há a divulgação do receio das empresas multinacionais, com filiais no Brasil, quanto à vigência da lei Dodd-Frank,vigente nos EUA desde 2011, que pune suborno, conforme informação do jornal Folha de São Paulo, deste domingo (p.B-1). Segundo a nota: "A Lei Dodd-Frank começou a valer em agosto de 2011 para premiar delatores em 10% a 30% das multas acima de U$ 1 milhão, aplicadas nos EUA. Para isso, é preciso fornecer informação exclusiva que comprove propina a políticos, inclusive brasileiros." E, ainda: "O fundo para premiar delatores é de U$ 450 milhões. A lei vale para filiais de multinacionais ou empresas com ações na Bolsa dos EUA e até mesmo para irregularidades das terceirizadas." Pela lei americana, uma multinacional que tenha filial no Brasil, poderá receber denúncia de um funcionário brasileiro da filial sobre suborno de um político brasileiro, com dinheiro ou presentes. O governo americano abre investigação e a empresa matriz é multada nos EUA. Por seu turno, o delator brasileiro será premiado com 10% a 30% do valor da multa, caso a punição seja maior do que U$ 1 milhão e a delação tenha sido decisiva para a comprovação da propina dada .
O risco maior está em quem usa terceirização pois, mesmo que a empresa não tenha releção direta com o suborno, pela lei, será punida nos EUA.
Uma lei dura, mas necessária. O Brasil deveria adotar legislação semelhante e há notícia de PL em tramitação na Câmara neste sentido.
A luta contra a corrupção é dura e deve ser incentivada e propagada. Na política, é o mal maior e o Brasil, infelizmente, tem Ph.D. no assunto.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Destaques da semana.

1. Ação do MP contra Feac.

A imprensa informou sobre ação em andamento, de autoria do Ministério Público, contra atos de improbidade acontecidos na Feac, órgão da Prefeitura Municipal, a qual gere mais de seis milhões de verbas e responsável pela administração de vários departamentos do município, entre os quais os ligados às áreas da cultura e esportes. A medida visa punir possíveis fraudes e gastos ilegais em evento ligado a apresentações de fanfarras e teve início em 2010. Ainda não há decisão definitiva sobre o assunto.
Quem acompanha a publicação de editais na imprensa, relacionados às licitações em que está envolvida a Feac, verifica que há muita coisa ainda a ser investigada e o caso em questão pode não ser único.


2. A insegurança torna-se fato corriqueiro e as autoridades silenciam.


Franca vive momentos de total insegurança. As manchetes diárias dos jornais só estampam a existência de furtos, assaltos e violência urbana campeando. Enquanto isto, a ação da polícia é inferior à demanda e, por incrível que pareça, os responsáveis pela segurança pública não se manifestam e sequer dão esperança à população de que irão agir e minimizar o problema, dando a impressão de comodismo ou omissão.
Por outro lado, Prefeito e vereadores não se interessam e deixam de exercer suas funções constitucionais, cobrando atitudes.

3. Na onda de violência um ato novo preocupa.

Em São Paulo, na tarde deste sábado, fato incomum ocorreu e teve pouco destaque na mídia. Cerca de 300 pessoas, ligadas ao movimento Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra, invocando causas diversas, realizou passeata, portando faixas e bandeiras, saindo do largo Santa Cecília até o shopping Higienópolis, adentrou no local, apesar de estarem sendo escoltados pela polícia militar em todo o trajeto. Os frequentadores do shopping, assustados, se esconderam nas lojas e muitas delas até fecharam suas portas. Tudo no período entre 16 e 17 horas.
Conforme informou ao jornal Folha de S.Paulo, p.C-6, deste domingo,Wilson Honório da Silva, coordenador do Movimento Nacional Quilombo Raça e Classe, o local foi escolhido para a manifestação "por ser, segundo ele, um símbolo das consequências do racismo". E disse mais: "Estamos apenas fazendo um alerta porque este espaço representa tudo que oprime os negros".
É lamentável. Combater o racismo com argumento racista! Tudo fruto da inépcia atual da segurança pública que, no Estado de São Paulo, alcançou nível insustentável, fruto das péssimas administrações, em todos os níveis.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

CNJ revigorado em decisão histórica. Após decisão do STF, notícia de "auxílio" a magistrados de SP. Contrabalançando: decisão elogiável do STJ. Confusão entre polícia e bandidagem na Bahia. Violência, fato do cotidiano nacional. Novos tempos. Para pior. Decreto do Prefeito regulamenta o funcionamento da Rodoviária reformada. Prefeitura não respeita imóvel tombado.

1. CNJ revigorado em decisão histórica.

O fato marcante desta semana foi, sem dúvida, a decisão da maioria dos ministros do STF, no sentido de reconhecer a competência originária e concorrente do CNJ na fiscalização e controle administrativo do Poder Judiciário, fato contestado pelas associações dos magistrados e que ameaçava a confiabilidade na Justiça do País.
Embora o STF ainda vá continuar o julgamento para estabelecer decisões sobre os demais artigos da resolução do CNJ que está em discussão, as matérias mais importantes já foram decididas e, a menos que os ministros que já votaram voltem atrás em seus votos, a fato já está consumado e, para a felicidade geral da OAB, Ministério Público Federal, AGU e magistrados coerentes, aqueles juízes que infringirem estatutos legais continuarão a responder pelos mesmos, assim como vêm respondendo os demais brasileiros por infrações legais e que não ostentam o cargo público que esteve na berlinda nos últimos anos. A reivindicação das associações dos magistrados, no sentido de afastarem os maus juízes de investigações que não fossem realizadas pelas respectivas corregedorias, finalmente cai por terra. Denúncias de verbas altas pagas a magistrados, em determinados tribunais, poderão ser investigadas e apresentadas à Nação para que, se atualmente são consideradas protegidas por resoluções corporativas, possam, a partir das divulgações, serem questionadas pela população e serem objetos de vetos legais. Num país onde a miséria impera e os baixos salários dominam, é revoltante que representantes da mais alta classe judicial ostentem verbas aviltantes aos olhares da sociedade.
Finalmente, registre-se que, no julgamento histórico do STF, os ministros que tornaram possível a manutenção da existência eficiente do CNJ foram: Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Dias Tóffoli e Rosa Weber. Já, a lista dos que pugnaram pelo enfraquecimento dos poderes do CNJ foram: Cezar Peluso (pres.do STF), Marco Aurélio Mello (relator da ação e responsável pela outorga da liminar que impediu o CNJ de trabalhar), Ricardo Lewandowiski (também responsável por outra liminar em outra ação contra o CNJ) e Luiz Fux(lamentavelmente, também, o chefe da reforma do CPC).
É de se registrar, também, as participações brilhantes de três dirigentes de entidades máximas da Justiça Nacional: Ophir Cavalcanti (OAB-nacional), Luis Inácio Adams (advogado geral da União) e Ricardo Gurgel (Procurador Geral da República) que defenderam categoricamente os poderes do CNJ, ficando em maior destaque o belo e pontual pronunciamento deste último que, de forma didática e técnica esclareceu todos os pontos controvertidos, enfatizando o fato de que as corregedorias estaduais dos tribunais eram omissas e lenientes há muito tempo. Aliás, a melhor frase, a respeito, foi do ministro Gilmar Mendes: "até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam"!

2. Após decisão do STF, notícia de "auxílio" a magistrados de SP.

Nem bem ocorreu a histórica decisão do STF, aparece notícia no jornal Folha de S.Paulo (seção Poder, de 04.02): "TJ-SP dá 'auxílio tablet' de R$2.500 para juízes". Na matéria há a informação de que, se todos os mais de 2.500 magistrados estaduais aderirem ao benefício, a despesa será de 6,2 milhões.
Ou seja, após o furacão, aparece esta "bomba" que irá assustar os milhares de funcionários do judiciário que há anos têm reivindicações negadas por falta de verbas, além de aterrorizar os milhares de mortais que esperam cumprimento de precatórios, também por falta de verba, em fila interminável há longos anos.

3. Contrabalançando: decisão elogiável do STJ.

Na esteira da decisão histórica do STF, há que se destacar e elogiar recente decisão do STJ, relacionada a segredo de justiça em ação penal.
Assim, o STJ retirou segredo de justiça de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção, através de decisão do Min. João Otávio de Noronha. O ato se deu na ação penal contra quatro desembargadores e três servidores do TJ-Tocantins, acusados de vendas de sentenças no estado (J.Eletrônico de 01.02), os quais foram afastados por mais de um ano, recebendo subsídios e vantagens.
Segundo a manifestação do ministro, a simples denúncia do MP afasta a razão do sigilo e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham s ser acobertados por tal reserva. Os nomes dos desembargadores: José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa.
Bons tempos para a Justiça brasileira!

4. Confusão entre polícia e bandidagem na Bahia.

Fato condenável, sob todos os aspectos, vem ocorrendo no estado da Bahia. Policiais militares em greve abandoram suas funções e deixaram o estado à  mercê da bandidagem.
A falta de legislação especial de greve proporciona acontecimentos lamentáveis como esse, em que pessoas que exercem atividades especiais ainda se julgam no direito de exercer o direito de greve no seu grau máximo, ou seja, da paralisação total, colocando a população que paga impostos e os salários dos mesmos, em risco.
Consequência disso é a situação atual da Bahia onde houve a necessidade da interferência do Ministro da Justiça, envio de forças especiais do Exército e federais para contornar a crise em que ficou a população daquele estado e, em que, agora, não se sabe quem é policial e quem é marginal, pois os atos vêm se confundindo numa perigosa salada que já provocu a morte de mais de 80 pessoas vítimas de ocorrências pontuais em todos os lugares.
5. Violência, fato do cotidiano nacional.

A falta de controle das situações vem proporcionado episódios policiais assustadores. No Brasil, atualmente, parece que as forças do mal vêm prevalecendo contra as forças do bem. Nas principais metrópoles e grandes cidades (Franca é um lamentável exemplo), os bandidos estão levando vantagem nos confrontos contra os agentes de segurança.
Os jornais noticiaram recentemente que no Rio um estudante foi espancado por defender mendigo.
Segundo as notícias, Vitor Suarez Cunha, 21, foi espancado por um grupo de jovens ao defender um morador de rua, no Rio. Pela agressão, teve de sofrer cirurgia da face, para colocação de placas de titânio na testa e no céu da boca. Três dos quatro agressores foram presos e serão responsabilizados por tentativa de homicídio.

6. Novos tempos. Para pior.

Franca, que outrora foi conhecida por "Atenas da Mogiana", em virtude dos ares culturais, posteriormente, "Terra do Café ", pela qualidade do produto, e, há pouco tempo, "Capital do Basquete", com o encerramento de todos estes ciclos, tende a se tornar "Capital da Bagunça", tendo em vista as reiteradas algazarras ocorridas nos finais de semana, nas regiões que vão do Posto Mário Roberto até o Galo Branco, com maior fluxo no Posto Select, onde arruaceiros movidos a álcool permanecem todos os finais de semana estacionados com som em altíssimo volume a noite toda, músicas eletrônicas ou sertanejas de péssimo gosto, perturbando o sossego público acobertados pela inércia da Polícia Militar e do Poder Público que abandonaram o controle da situação, atingindo diretamente os bairros Consolação, Lima, Parque dos Lima, Veneza.
Quando será tomada alguma medida realmente eficaz contra os baderneiros da ocasião?

7. Decreto do Prefeito regulamenta o funcionamento da Rodoviária reformada.

Foi publicado, no sábado, decreto municipal dando nova regulamentação ao funcionamento da Rodoviária recém reformada, bem como demais postos de embarque e desembarque de ônibus na cidade. Curiosamente, entre as proibições, verifica-se a  proibição do fumo ( Lei estadual) e presença de animais no local. Será interessante acompanhar a fiscalização de tais proibições, pois em outro local, o Poliesportivo, há proibição de entrada de animais e, como se vê, constantemente, vários frequentadores levam seus cães, além dos que lá já habitam há certo tempo, com o beneplácito de funcionários.

8. Prefeitura não respeita imóvel tombado.

O jornal Comércio da Franca, deste domingo, publica em sua manchete informação de que a capelinha do antigo Colégio Champagnat, hoje utilizado pela Secretaria da Educação, virou depósito de merenda escolar. Sob o título "Capelinha do Champagnat vira depósito de merenda", e reportagem na p.A-12, ouviu responsáveis pela Secretaria da Educação, que confirmaram o uso do local, desde 2011, pela Divisão de Alimentação Escolar, enquanto se amplia um galpão próprio para a guarda do material. Há a informação de que a pintura do teto, de autoria do artista Agostinho Ferrante, está deteriorada. Ou seja, o próprio poder público desrespeita norma legal de proteção ao patrimônio público, fato que não deveria ficar imune à ação do Ministério Público.
Todos aqueles que um dia tiveram a felicidade de estudar no Colégio Champagnat, de grande tradição educacional, e, seguramente, o prefeito Sidnei Rocha não está aí incluído, lamentam o episódio.