domingo, 8 de setembro de 2013

Cara de pau e candidatos. STF decide mensalão. Mediação e Conciliação no novo horizonte do notário.

Cara de pau e candidatos.

No decorrer da semana, no jornal Comércio da Franca, apareceu uma notícia que, se não espanta, causa riso. A Câmara dos Vereadores de Franca, que desde o início da legislatura atual vem colecionando equívocos, decisões esdrúxulas e decepção total na população, irá fornecer quatro ou cinco pretendentes a cargos de deputado estadual e federal. E o que é o pior, todos saídos da nova safra de eleitos no último pleito e que, até o momento, não mostraram a que vieram.
Ou seja, cara de pau não tem limite.

STF decide mensalão.

A próxima etapa do julgamento do mensalão passa a ser a mais aguardada. Se a maioria recusar a aplicação dos embargos infringentes ao caso, teremos finalmente a conclusão esperada por todos.
Assim, resta esperar que Lewandowski, Tóffoli, Marco Aurélio, Barroso e Zavascki, sejam derrotados pelos demais, com vantagem mínima mas única para satisfazer a esperança de Justiça que está no desejo de toda a Nação!

Mediação e conciliação no novo horizonte do notário.

O Provimento nº 17 , de 06.06.13, da Corregedoria-Geral do TJSP, que autoriza os cartórios paulistas a promoverem a mediação e a conciliação em causas cíveis, como acidentes de trânsito, danos patrimoniais, dívidas bancárias, etc., ampliando a gama de serviços notariais e ao mesmo tempo desafogando a congestionada pauta do Judiciário, foi uma medida salutar e deu origem a um artigo de minha autoria, cujo título encabeça esta nota, já publicado na Revista Síntese de Direito Imobiliário,  do Grupo IOB,  n.16, jul-ago 2013, p.104. Como saliento no texto, superada a contrariedade oposta pela  OAB-SP, que se insurge contra a não exigência de um advogado em tais mediações e conciliações e postula a  invalidade do Provimento perante o CNJ,  a medida é mais uma para levar para os cartórios assuntos outrora somente decididos através da jurisdição voluntária e que atravancam a grande pauta do Poder Judiciário.

Nenhum comentário: