Devemos comemorar os 25 anos da Constituição?
A Constituição é a Lei Maior de um Estado. Como ensina o mestre José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998. p.45), "as constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins sócio-econômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais."
Nossa vigente Constituição, promulgada em 1988, contém ampla cobertura do objeto relacionado acima. Sua origem adveio do ambiente revolucionário das liberdades obtidas após o término do longo período ditatorial oriundo da Revolução de 1964, onde o golpe militar instituiu regime de exceção no país. Teve, sob a liderança do deputado Ulisses Guimarães, a participação das principais lideranças da oposição à época e, assim, permitiu-se ao longo das discussões da Assembleia Constituinte incluir um rol de direitos e garantias à população até então excluída dos mesmos e massacrada pelos rigores dos militares que ignoravam e desrespeitavam os mesmos.
A longa exclusão de direitos teve como consequência uma inclusão de muitos artigos, algo não necessário para uma Constituição, a exemplo da Constituição dos EUA, padrão de concisão. O texto, originalmente com 245 artigos, foi o resultado de 19 meses de trabalho dos deputados constituintes reunidos em Assembleia Nacional para analisar mais de 40 mil emendas e propostas. Atualmente, a Constituição de 1988 tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais, sendo seis delas de revisão. Para o presidente do STF, as constantes modificações no texto original são formas de se aprimorá-lo ao longo desses 25 anos.
Ocorre que, sendo uma Constituição voltada para os direitos sociais, como determina seu art.6º:
"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição", fica claro, a todos nós que, passados 25 anos, as autoridades não conseguiram fazer cumprir a maioria destes direitos.
Temos sérios problemas em relação à educação, pífia na maioria dos estados, saúde à beira da falência, incluindo a maior aberração da história qual seja a "importação" de médicos cubanos, regiões com população mal alimentada, insegurança geral em toda a Nação, previdência social que beneficia somente o funcionalismo público e ignora os demais, nenhuma proteção à maternidade e à infância e ausência de assistência aos desamparados.
Finalmente, a recente decisão protagonizada pelo STF, acolhendo os embargos infringentes, no caso do Mensalão, aumentou o descrédito na Justiça. Justiça, aliás, que permite esta situação absurda da greve dos bancários, que se estende há muitos dias em prejuízo da população mais humilde, sob a complacência do Ministério Público e da Justiça do Trabalho.
Então, o que comemorar?
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