Justiça congestionada.
Não é assunto novo. Há tempos se comenta sobre a necessidade de uma reformulação geral na organização da justiça no Brasil. Mudanças são feitas, códigos reformulados, mas nunca se atacam os verdadeiros entraves que ameaçam paralisar o sistema.
Neste domingo, em um de seus editoriais, intitulado "Depósito judicial" (p.A2), o jornal Folha de S. Paulo aborda o assunto, comentando o relatório "Justiça em Números", do CNJ, com dados de 2012, sobre o crescimento dos novos processos em comparação com a baixa produtividade dos magistrados em sentenciá-los proporcionalmente: "Segundo o mais recente relatório 'Justiça e Números', organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012 os juízes decidiram ao todo 27,8 milhões de processos- em média, cada magistrado julgou 1.450 demandas. Trata-se de aumento modesto, de 1,4%, em relação à produtividade de 2011. Entretanto cresceu em ritmo ainda maior a procura pelo Poder Judiciário. Foram 28,2 milhões de ações iniciadas em 2012- 8,4% mais que no ano anterior."
Realmente, se de um lado o Judiciário não consegue aumentar sua produtividade, mercê da morosidade aceita indiscriminadamente na cultura nacional, por outro lado, a necessidade urgente de se adotarem mecanismos modernos de solução dos conflitos são postergados, às vezes, por medidas corporativistas da OAB, como no recente veto ao Provimento 17 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, perante o CNJ, o qual implantava a mediação e a conciliação em Cartórios, para conflitos menores, o que aliviaria sobremaneira processos volumosos de jurisdição voluntária abarcados atualmente pelos Tribunais.
É o que conclui o editorial: "É crucial, portanto, estimular caminhos alternativos de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. Poucas iniciativas teriam sobre o Judiciário brasileiro efeito tão positivo".
É verdade, pois como bem afirmou certa feita o Desembargador José Eduardo Nalini (Corregedor Geral do TJSP), em artigo "A formação do juiz brasileiro" (Formação Jurídica. São Paulo: RT, 1999 .p.148), o juiz do futuro deve ser um "juiz interessado mais em solucionar os litígios do que em mostrar erudição. Empenhado em propiciar a autocomposição, sem pruridos para encaminhar uma saudável conciliação e menos preocupado em dizer a lei".
O mesmo juiz que foi o autor do Provimento 17, adotando a conciliação e a mediação em Cartórios paulistas e que a OAB rejeitou por não prever a obrigatoriedade de advogados nas mesmas.
Ou seja, medidas existem. Basta que haja um desprendimento de todas as partes envolvidas, e no caso, da OAB.
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