1. Os magistrados devem ou não ser intocáveis ?
Trata-se sem dúvida de assunto controvertido. Órgão relativamente novo, O CNJ foi criado para efetuar o controle administrativo do Judiciário, ou conforme anotado em seu site (http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj):
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça.
Exercendo tais atribuições, a ministra Eliana Calmon, atual Corregedora do CNJ, continuando gestões iniciadas pelo ministro Gilson Dipp, seu antecessor, solicitou a órgão responsável (COAF) que prestasse informações sobre movimentações financeiras de alto valor realizadas por magistrados, de caráter interno. Tal pedido foi atendido e em resposta ficou constatado que ocorreram inúmeras movimentações financeiras de altos valores e, ainda que, especificamente em relação ao TJ de São Paulo, cerca de 45% dos seus membros não haviam apresentado declarações de imposto de renda em exercícios anteriores e atinentes às tais movimentações. Tudo dentro da legalidade, respeitando-se os sigilos dos envolvidos. No entanto, como paralelamente se dicutia o alcance das atribuições do CNJ, no último ato do ministro Marco Aurélio foi deferida uma liminar que proibe o CNJ de realizar tais investigações. Ao mesmo tempo, foi noticiado que os ministros do STF, Peluso e Lewandoski, ex-membros do TJSP, teriam recebido importâncias vultosas referentes ao período em que exerceram suas funções naquele tribunal, relacionadas a auxílio moradia. Tal benefício seria devido a todos os desembargadores, mas apenas 17 teriam efetivamente recebido a verba, incluídos os dois do STF.
Para completar, Lewandoski proibiu que o CNJ continuasse suas investigações até decisão final sobre a legalidade do procedimento.
Tudo isso causou um constrangimento desnecessário nos meios jurídicos. E aumentou quando associações de classe de magistrados (Ajufe, Anamatra e AMB) decidiram entrar com pedido de investigações junto à Procuradoria da República contra os atos de Eliana Calmon, pedindo correição sobre atos da Corregedora. Ou seja, um absurdo.
Ora, o Brasil vive um período onde grassa a corrupção em todos os setores. Vários ministros de Estado foram afastados por suspeitas de envolvimento em atos desabonadores. Por outro lado, há pouco tempo tivemos escândalos que envolveram um juiz federal (Rocha Matos) que inclusive foi condenado, e, também, aquele que se notabilizou como corrupto na construção de um Tribunal (Nicolau dos Santos Neto) e que também foi condenado, após julgamento.
Assim, quem primeiro deve dar exemplo, é justamente o Poder Judiciário, que não deve batalhar para se tornar imune a investigações sobre quaisquer denúncias que forem apresentadas. Pelo contrário, deve colocar à disposição da Justiça e do povo todos os dados sobre ações relacionadas com suas atividades, no sentido de sobrepor a clareza e retidão dos atos por si perpetrados, assim como é exigido normalmente de todo cidadão comum.
Na verdade, a tradição do STF é a de rechaçar qualquer controle de órgão autônomo, como esclarece Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p.456), lembrando que alguns autores, como Michel Temer, atual vice-presidente, constitucionalista e professor, também se posicionam radicalmente contra a existência do CNJ.
Mas, hoje os tempos são outros. Urge um combate visceral contra a corrupção, doa a quem doer.
Se a Corregedora do CNJ for coibida de investigar, por serem os envolvidos magistrados, a Justiça nacional irá cair em descrédito maior junto à população e aí teremos sim, grave desequilibrio institucional.
2. O presente de Natal do prefeiro e da Câmara.
Leio que, após recentes divergências com a Câmara, o prefeito, no estertor do ano, resolve, num ato magnânimo, efetivar um abono de Natal, no valor de mil reais para cada um dos funcionários públicos.
Em reunião extraordinária, pois o assunto era especial, os diligentes vereadores, não sem antes proporcionarem cenas de quase pugilato, imediatamente aprovaram o desejo do alcáide, estendendo também o mimo aos funcionários da casa de leis.
O "presente" que os nobres políticos decidiram, à revelia da opinião popular, alcança a mísera importância de quase R$4 milhões de reais.
A perplexidade é enorme, não por julgar que os funcionários públicos não mereçam tal abono, mas pelo simples fato de se saber que instituições como a Santa Casa, em situação pré-falimentar, necessitam muito mais de tais verbas para proporcionarem alívio às dores e aflições a tanta gente que está em fila de espera para cirurgias de urgência. E, ainda, pela manchete estampada no jornal "Comércio da Franca" deste sábado: "4 mil vivem o Natal dos excluídos". Na nota a informação sobre: "o grupo de 3.639 francanos que vivem na linha da extrema pobreza e tentam sobreviver com menos de R$70 por pessoa no mês". Tudo com o conhecimento do secretário da Ação Social de Franca e, por conseguinte, do prefeito.
São as incoerências políticas. Existem prioridades eleitoreiras, ou seja, aquelas que dão votos e prestígio político e as verdadeiras prioridades, as sociais, que não dão.
Feliz Natal?
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