1. Liberdade de expressão.
Há poucos dias criou-se uma polêmica em virtude de algumas afirmações do deputado Jair Bolsonaro no programa humorístico CQC da Rede Bandeirantes. Na ocasião, o deputado, conhecido por declarações bombásticas e defensor da Revolução de 64, na linha tradição e família, foi induzido através de perguntas capciosas a defender ponto de vista particular de contrariedade ao homossexualismo, casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo. O que se viu a seguir foi um turbilhão de críticas com pedidos de abertura de processos criminal e político contra o parlamentar abusado. Ninguém se lembrou de analisar o disposto no art.53, "caput", da Constituição Federal: " Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Esta é uma das prerrogativas dos parlamentares, juntamente com a imunidade (processual), privilégio de foro, isenção de serviço militar, limitação ao dever de testemunhar. Como ensina o constitucionalista José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p.532): "a inviolabilidade é a exclusão de cometimento de crime por parte de Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos." Já o penalista Guilherme de Souza Nucci (Código penal comentado. 2. ed. São Paulo: RT, 2002. p.62) explica: "Imunidades parlamentares constituem outras exceções à regra de aplicação da lei penal a todo crime ocorrido em território nacional". E, continua: "são essenciais ao correto desempenho do mandato, pois asseguram ao congressista absoluta liberdade de ação, através da exposição livre do seu pensamento, das suas idéias e, sobretudo, do seu voto." Nucci se posiciona, como penalista, pela causa excludente do crime, por exclusão de tipicidade, ajuntando: "diz a Constituição que o parlamentar é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, de forma que suas manifestações são sempre lícitas." Embora autor desta assertiva, tanto Nucci como outros doutrinadores (há divisão na doutrina) entendem que "a imunidade substantiva restringe-se à atividade parlamentar, portanto, é restrita". De minha parte, fico com a outra corrente doutrinária, liderada por Mirabete, para a qual "não é necessário que, por ocasião do fato, o congressista se encontre no exercício de suas funções legislativas ou que a manifestação que constitui ilícito penal verse sobre matéria parlamentar" (Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 1996. v.1. p.80). Os primeiros têm a seu favor inclinação do STF, no sentido de excluir a inviolabilidade quando ocorrer manifestação parlamentar estranha à atividade do Congresso. Mas, como tem acontecido amiúde, nem sempre o STF tem acertado. Ficamos do lado de quem considera a inviolabilidade ampla, ou seja as manifestações dos parlamentares são sempre penalmente lícitas pois, como bem ensinam Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Neves Junior: "O comando imunitário exclui a responsabilidade penal dos parlamentares por eventuais conflitos típicos que virtualmente teriam sido levados a efeito por opiniões, palavras ou votos." (Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p.268).
O que poucos perceberam é que, no caso, o que se precisa garantir é a liberdade de expressão. Aliás, o jornalista da Folha de S.Paulo, Hélio Shwartsman, em artigo publicado no dia 09.04.11, analisou perfeitamente o caso, defendendo de forma lúcida esta posição. E, como bem salientou, a defesa da liberdade de expressão não significa defesa de Jair Bolsonaro, mas sim o ato de todo o parlamentar ter o direito da liberdade total de expressão, garantia constitucional que não pode ser excluída nunca.
Finalmente, não li em qualquer jornal crítica à posição de Marcelo Tas que, no programa posterior do CQC, defendeu abertamente a posição sexual da filha. Ou seja, dois pesos e duas medidas.
2. Jogada política do prefeito de Franca e de seu partido, o PSDB.
Tendo assumido a presidência do PSDB local, o prefeito Sidnei mostrou, na inauguração da nova sede, uma diferente estratégia de marketing. De uma só vez, conseguiu a filiação de dois presidentes de sindicatos locais e já conta com a adesão de mais dois outros, um deles, inclusive, o dos sapateiros, maior sindicato representativo da cidade de Franca. Atrair ex-petistas, sob a alegação de "popularizar o partido", indica que o prefeito pretende ganhar a qualquer custo as próximas eleições que, desta vez, não poderá ser dele mesmo. Além desta medida, comenta-se que o prefeito domina os diretórios de outros partidos que não o PSDB, tudo visando apoio maciço nas próximas eleições.
3. Ainda decisão polêmica do Prefeito.
Após várias críticas ao "esqueleto" (prédio abandonado) na entrada da cidade, houve publicação em jornal local da declaração de utilidade pública, primeiro passo para a futura desapropriação do malsinado prédio. A ideia, segunda se especula, seria a utilização do local para a futura sede da Secretaria de Educação. O capricho do Prefeito custará, segundo informações, cerca de 7 milhões de reais para os cofres públicos. Este caso se assemelha a um outro, onde ocorreu desapropriação muito criticada, no centro da cidade, imediações do Cemitério Municipal, local que será destinado a um museu em homenagem à atriz Regina Duarte. E, como da outra vez, os valores são questionáveis. Pergunta-se: por que não utilizar um outro "esqueleto", na Rua Maria Martins Araújo, que foi descartado de uso pela Justiça Federal e oferecido à Prefeitura sem ônus? Questão para os vereadores e para o Ministério Público, se interesse tiverem.
4. Massacre do Realengo.
O episódio chocante protagonizado pelo alienado que fuzilou mais de uma dezena de alunos no bairro do Realengo, no Rio de Janeiro, proporcionou manifestações políticas demagógicas, desde aquelas que pedem segurança rígida nas escolas, desarmamento total, até choro da presidente em público e aparição em companhia de outro rei da mídia, Bono Vox. É de se destacar, também, a carta deixada pelo assassino das crianças, onde, a exemplo de uma declaração de uma socialite, manifesta amor maior a animais do que a pessoas.
5. Operação Castelo de Areia.
Assim como uma simples onda marítima costuma desmanchar os castelos de areia edificados nas praias, o STJ derrubou a operação Castelo de Areia. Ministros como Celso Limongi e Haroldo Ferreira entenderam que denúncias anônimas são imprestáveis e "demoliram" todas as trabalhosas investigações da Polícia Federal, com provas de crimes financeiros, fraudes em licitações, pagamento de propinas, etc. Essa é a justiça atual, com tecnicistas como Luiz Fux e aqueles ministros do STJ, dominando o entendimento e permitindo a impunidade.
6. Poluição sonora ataca novamente.
Apesar da luta insana da Polícia Militar, com constantes blitz nos postos de gasolina, a trégua dada pelos adeptos do som alto nos veículos acabou. Neste fim de semana, principalmente na sexta-feira, o que se viu de automóveis circulando com som nas alturas foi absurdo. E, novamente, na tarde de sábado, desocupados estacionaram seus veículos nas proximidades do posto Mário Roberto na saída para São Paulo e ficaram por longo tempo curtindo suas músicas de gosto duvidoso em som com excesso de decibéis. Espera-se, novamente, que a Polícia Militar aja como das vezes anteriores para acabar com aqueles que teimam em cometer contravenções penais.
7. A um passo da liderança definitiva.
E não é que o meu Verdão, do técnico Luiz Felipe Scolari, criticado por muitos, vem chegando de forma estóica ao término do campeonato paulista na liderança? No sábado despachou o infeliz Grêmio Prudente. Agora, só falta vencer a Ponte Preta, na semana que vem, para encerrar a fase classificatória em primeiro lugar. Felicidade total!
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