domingo, 15 de março de 2015

Festa democrática no protesto contra Dilma.



Festa democrática no protesto contra Dilma.


O dia 15 de março vai para a história do Brasil como mais uma forte prova democrática da união do povo brasileiro protestando e exigindo mudanças, quando se sente espoliado ou contrariado por governos que não representam a vontade popular, ou quando, como agora, se vê nas mãos de políticos corruptos que roubaram os cofres da Petrobrás e vêm afundando o país no caos econômico que se encontra.
Em todo o país, desde cedo, com grandes concentrações e passeatas em todos os Estados e nas maiores cidades, até o auge, na capital paulista, com mais de um milhão de manifestantes, o que se viu foi uma histórica demonstração cívica de que o povo não admite mais ser lesado. E, é fácil perceber que é só o começo de uma longa jornada de protestos que fatalmente virão.
Em todos os lugares há unanimidade de opiniões, com todos pedindo a saída de Dilma e dos ladrões que foram descobertos através das investigações da Petrobrás, mas que estão infiltrados em todos os setores públicos e que após os governos petistas tiveram um crescimento avassalador.
Muitos, e há até grandes personagens da oposição, são contrários ao impeachment por não verem clima ou provas concretas para tal, tendo até um jornal digno como o Estadão, em seu editorial deste domingo, salientado "Tudo tem sua hora, e esta não é a do impeachment". Enganam-se, pois, como se sabe, qualquer cidadão, e não só deputados, no gozo de seus direitos políticos, é parte legítima para oferecer a acusação à Câmara dos Deputados sobre crime de responsabilidade do presidente da República. Crimes de responsabilidade "são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e decisões judiciais." (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. Atlas: São Paulo, 2013. p.430). Acresça-se que a Lei Maior prevê, no art.85, rol meramente exemplificativo dos crimes de responsabilidade, já que o presidente poderá ser responsabilizado por qualquer ato atentatório à Constituição. E, é importante ajuntar que a Lei n.8.429/92, que trata das sanções por atos de improbidade administrativa, em seu art. 5º, é clara quanto à ação do agente público: ação ou omissão, culposa ou dolosa, em lesão ao patrimônio público. No caso da Petrobrás, Dilma agiu, pelo menos, com omissão culposa ao não evitar os danos causados por seus agentes.
Portanto, subsídio legal para impeachment há. Quem decidirá pela medida extrema é o Congresso, iniciando-se o processo na Câmara e o julgamento no Senado. Sendo decidido pelo Congresso, a decisão é política, mas, quando há clamor público intenso, como o que já se prenuncia, não há a impossibilidade de se barrar o objetivo desejado pela maioria da população. Embora a história e a tradição republicana nacional registrem uma certa ojeriza pelo instituto do impeachment, recentemente, tal medida se impôs e a derrubada de Collor só foi possível pela força do povo. Assim, nada impede que tal fato se repita. Como ensina o eminente constitucionalista Paulino Jacques: "é um sistema de repressão de abusos, imprescindível à existência e à segurança dos governos democráticos". (Curso de direito constitucional. Forense: Rio de Janeiro, 1964. p.173).
Para aqueles que são contra a aplicação do impeachment e que salientam seu caráter de decisão política, nunca é demais lembrar os riscos de se olvidar os mandamentos jurídicos, como lembra a jurista Maria Helena Diniz: "a solução meramente política de problemas jurídicos pode ser insatisfatória e poderá dar lugar a situações indesejáveis, que, embora possam corresponder teoricamente ao texto constitucional, ficam asfixiadas pelas limitações circunstanciais, fáticas e valorativas, causando danos de difícil reparação."(Norma constitucional e seus efeitos. Saraiva: São Paulo, 1997. p.70).
E, justamente, não é isso que almejamos para nosso país. Diante dos fatos, o que se deseja é que o povo seja ouvido e atendido.







Nenhum comentário: