Visão monopolista do francano atrapalha.
É da genética do francano o instinto monopolista. A prova disso é que a cidade se dedicou preferencialmente a um tipo de indústria: a calçadista. E, parou aí. Toda a história da cidade se centralizou nesta indústria, praticamente fechando as portas para novos horizontes. A ponto do atual prefeito, em uma de suas primeiras manifestações, afastar qualquer iniciativa de incentivo a pessoas de fora que desejassem aqui investir.
Nesta prática constante do monopólio, encontramos além da indústria calçadista, monopólios nos setores hortifrutigranjeiro, shopping, cinema, transportes, saúde, educação, meios de comunicação, política, e por aí afora.
Para melhor entender o prejuízo dessa visão monopolista, basta dar atenção para outras cidades do mesmo porte. Por exemplo: Araraquara. Lá, uma cidade distante cerca de 273 km de São Paulo, com 212.617 habitantes, há uma diversidade de investimento industrial, fazendo dela uma das 20 cidades mais desenvolvidas do país. Com excelente malha ferroviária e acentuada plantação de cana, a cidade conta com indústrias do porte da Nestlé, Lupo, Cutrale, Heineken, ZF Sachs, Nigro, Iesa, Big Dutchman, Andritz Hydro, usinas sucroalcooleiras e frigoríficos. Ou seja, temos indústrias portentosas diversificadas: exportação da laranja (Cutrale), cerveja (Heineken) e confecções (Lupo). Além disso, mercê de sua pujança, já são previstos grandes investimentos, nos próximos anos: R$1,6 bilhão em subestação de energia; R$1 bilhão pela JBF Industries/Coca Cola Brasil (construção da maior fábrica mundial para produção de BioMeg, material feito a partir da cana usado na fabricação de embalagens recicláveis); R$500 milhões através da Randon, grupo ligado a transporte pesado de cargas.
Em Franca, a última notícia que se tem é que o Sindicato da Indústria de Calçados de Franca, através de um projeto de lei apresentado por um vereador na Câmara Municipal, prevê a construção de um obelisco na entrada da cidade "para comemorar a história da indústria de calçados francana". Trata-se de um pleito que fortalecerá um plano do Sindicato "na implantação da Indicação de Procedência do Calçado de Franca". Ou seja, a exemplo do que ocorre na Europa, com as regiões demarcadas dos vinhos de procedência, tentar obter tal indicação direcionada ao produto local.
Portanto, aqui as ambições continuam menores, circunscristas ao monopólio calçadista, longe daquilo que acontece atualmente em Araraquara e outras cidades do mesmo porte de Franca.
Cade confirma decisão esperada e reprova projeto prejudicial.
Ainda na esteira da visão monopolista francana, aconteceu aquilo que todos esperavam: o órgão fiscalizador e controlador de defesa econômica (Cade) tomou decisão em relação à pretensão da Unimed Franca na aquisição do controle acionário do Hospital Regional, conforme notícia estampada no jornal Comércio da Franca, de 04.04 (p.A-4) sob o título "Fusão Unimed e Regional é vetada".
Monopólios ou concentração elevada de um produto em mãos de um único grupo são métodos proibidos pela legislação da maioria dos países como aqui e, qualquer estudante de Direito, se perguntado, estaria apto a informar que o pleito seria recusado. No entanto, não se sabe por qual orientação, os dois maiores grupos médicos da cidade efetuaram a fusão, colocando seus usuários de planos de saúde em situação desconfortável. Agora, com a decisão do órgão controlador, a situação deve voltar ao status quo, muito embora os prejuízos de ordem econômica ainda não tenham sido avaliados.
Pelo menos, espera-se, um monopólio em assunto tão importante, não irá prosperar.
Poluição sonora em Franca desafia autoridades.
Novamente, colocamos em pauta o desagradável problema crônico da poluição sonora ambiental que crassa na cidade de Franca e desafia as autoridades constituídas.
Na noite deste sábado, um show protagonizado nas imediações do Franca Shopping, atazanou o sossego daqueles que pretendiam um descanso merecido no final de semana. O local que, constantemente, vem sendo cedido pelos proprietários para realização de shows musicais, vem causando sérios problemas para os habitantes de uma vasta área que circunda o local, atingindo não só diretamente o Residencial Amazonas, mas também vários bairros limítrofes como Consolação, Francal, Lima, Parque dos Lima, etc..
Pois bem, o referido show, teve início por volta das 10h00 (hora em que o silêncio público é de rigor) e se estendeu até por volta das 04h30 do dia seguinte, alternando piadas chulas e som bate-estaca no maior volume.
Incrível como a Prefeitura Municipal tenha autorizado, via alvará, tal festa. E, se não o fez, onde estariam os fiscais?
Por outro lado, noticiou-se que, na última sessão da Câmara, por iniciativa de um vereador delegado de polícia, teria sido aprovado um projeto de lei, determinando que a Prefeitura deve especificar em seu site os alvarás concedidos a casas noturnas e de espetáculos, com todas as permissões efetuadas. É um começo, mas não basta. O necessário é que não sejam concedidos alvarás para espetáculos públicos que causem excessiva poluição sonora ambiental. Mas, quanto a isto, parece, os vereadores não têm preocupação, uma vez que almejam votos e apoios políticos.
Por outro lado, mister se faz uma ação mais forte por parte do Ministério Público. Esta, por sinal, é a orientação do STJ que confirmou competência ao órgão para a propositura das ações cíveis competentes.
Ao julgar o recurso do MP, a Segunda Turma entendeu que o artigo 3º da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, caracteriza poluição também como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população. Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Assim, o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação (REsp 1.051.306).
Mesmo entendimento teve a Primeira Turma ao concluir que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos. (Fonte: Portal do STJ em 10.03).
Pensando em melhorar a qualidade de vida dos grandes centros urbanos, leis do silêncio foram criadas para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.
Em cidades onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público.
Vamos continuar sonhando com alguma movimentação por parte das autoridades locais.
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