domingo, 29 de novembro de 2015

Em defesa das Instituições.


Em defesa das Instituições.

A situação política nacional, de um bom tempo para cá, vem tomando matiz acinzentado. Após o processo do Mensalão, no qual emergiram as primeiras constatações concretas do domínio da corrupção no meio político, notadamente com predomínio no partido que tinha seus representantes na mais alta cúpula, a situação, contrariando todas as expectativas, veio a persistir e, agora, com as descobertas da Operação Lava Jato, trazem o momento calamitoso pelo qual caóticas revelações deixam atônitos os brasileiros que anseiam livrar-se de um pesadelo interminável.
A promiscuidade entre políticos e empresários causa asco e, após o rolo compressor inicial, com as prisões de José Dirceu, Vaccari, Marcelo Odebrecht, Nestor Cerveró, Youssef, e tantos mais, novas descobertas, oriundas de delações premiadas, fazem vir à tona a participação do senador Delcídio Amaral e do banqueiro André Esteves, metidos num imbróglio em que arquitetavam uma hollywoodiana fuga para Cerveró, a troco do silêncio na delação contra os mesmos e outras pessoas, por crimes entrelaçados à corrupção atrelada à Petrobras.
A novidade, em assunto tão humilhante para a Nação, foi que, ao envolver-se o nome de ministros do STF, desencadeou-se uma reação maior do que a esperada, e a determinação imediata das prisões dos envolvidos traz a esperança aos brasileiros de que, finalmente, as amarras que protegiam o alcance da lei aos poderosos, finalmente tendem a ser superadas. A prisão, agora, não é somente para os pretos, prostitutas ou pobres, mas para todos, incluindo aí políticos, empresários e toda a corja que se esconde atrás dos colarinhos brancos.
Ou seja, a força de instituições como a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, ensejam que, no Brasil atual, os corruptos, qualquer que seja sua posição social, estão sujeitos a ficarem atrás das grades.
A predominância da lei, num país tão criador de almas fora da lei, é reconfortante e vem de encontro à doutrina jurídica:
"As normas jurídicas que asseguram a coexistência social apresentam-se sob dois aspectos diferentes: por um  lado, são permissivas, estabelecendo uma determinada esfera de liberdade dentro da qual cada indivíduo pode desenvolver ou não a sua atividade; por outro são proibitivas, porque impedem os outros de violar essa esfera de liberdade." (Groppali, Alexandro. Introdução ao Estudo do Direito. Coimbra: Ed.. Portugal, 1978. p.63).
Que um novo horizonte surja, com as últimas prisões, aí incluído um senador da República, para que os brasileiros possam sonhar que a liberdade dos grilhões da corrupção, implantada pelo petismo, esteja próxima.

2 comentários:

oscarkellnerneto@gmail.com disse...

CARO CARLOS: GOSTEI DO ARTIGO.
VC. CONHECE O MIGALHAS? RECEBO DIARIAMENTE... VEJA LÁ: CONFIRA NO SITE:
informativo@migalhas.com.br
UM ABRAÇO
OSCAR

Carlos Palermo disse...

Muito obrigado pela leitura. Conheço Migalhas sim.
Um grande abraço,
Carlos.