Incrível. Na cidade de Franca, SP, onde o Prefeito tem aceitação popular semelhante à do Presidente, acontecem fatos que precisam ser contados para que se saiba como ainda ocorrem más gestões administrativas neste País.
Eis que, foram publicadas duas notícias, no jornal local Comércio da Franca, de 11 de julho de 2010, a primeira sob o título "Aqui deverá surgir um shopping popular",pg. A-17, de autoria de Valdes Rodrigues e a segunda, "Prefeitura constrói "piscinão" para evitar enchentes." pg.A-7.
Na primeira, o colunista comenta informações por ele obtidas "por fonte segura da Prefeitura", no sentido de que o antigo prédio de um clube local (AEC) adquirido por um empresário, após reforma, será destinado para shopping ou mercado popular. Adianta, a seguir, que a preferência seria dada a comerciantes que ocupam praças locais do Banco Itaú e 9 de Julho, onde existem dois "camelódromos". O interessante vem depois: o colunista salienta que nada será obrigatório e que o fiscal de posturas da Prefeitura, Ismael Xavier, entende que "é preciso respeitar a atividade que representa o sustento daqueles trabalhadores há muito tempo." Nosso comentário: eu não acredito que a Municipalidade vai perder a oportunidade de livrar duas belas praças públicas da algazarra e feiura dos camelódromos lá existentes. Primeiro ponto negativo de falta de gestão pública.
Quanto à segunda nota, relacionada à construção do "piscinão", a situação é mais triste. Eis que o referido "piscinão", segundo informações, está sendo construído para ajudar a conter as águas das chuvas torrenciais e como auxílio para evitar as inundações que ocorrem na região do "entorno do Posto Galo Branco", que, por sua vez, também está vivenciando obras patrocinadas pela Prefeitura. As referidas obras, desde seu início, vêm causando enorme confusão no trânsito da região e se destinam a acabar de vez com reiteradas obras fracassadas anteriormente, inclusive pela gestão atual. Mas, o que causa espanto é a declaração estampada na nota, atribuída ao Presidente da Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca), sr. João Marcos Rodrigues, o qual não garante a obra que dirige: "As obras foram feitas com base em cálculos empíricos e, por mais eficientes que sejam esses cálculos, a natureza às vezes nos dribla, e pode acontecer de haver uma densidade muito grande de água que a obra não possa suportar."
Muito bem, então uma empresa, com engenheiros, técnicos, etc., gastando uma fábula do dinheiro público, tem um representante que afirma categoricamente que os cálculos são "empíricos" ?
Nosso melhor administrativista, Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros. 12a.ed. 2000, p.91), comentando o princípio da responsabilidade do Estado por atos administrativos, é claro: "De acordo com nosso Direito, a responsabilidade do Estado é ampla e generosamente contemplada no próprio Texto Constitucional. O art.37, parágrafo sexto, estabelece que "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Por sua vez, o inigualável Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros,ed. 24 ed.1999,p.91) tratando do "dever de eficiência", princípio erigido pela EC19 ao caput do art 37 da CF, afirma : "A eficiência funcional é, pois, considerada em sentido amplo, abrangendo não só a produtividade do exercente do cargo ou da função como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração, para o que se avaliam os resultados, confrontam-se os desempenhos e se aperfeiçoa o pessoal através de seleção e treinamento. Assim, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a Administração." E, mais adiante, conclui: "Realmente, não cabe à Administração decidir por critério leigo quando há critério técnico solucionando o assunto."
E, eu pergunto, será que o referido Presidente da Emdef tem noção disso?
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