quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Juiz galanteador X juiz eficiente.

O meio jurídico é farto de notícias antagônicas. Quem vive tal clima dificilmente se surpreende. No entanto, hoje, duas notícias lançadas na mídia impressionaram, não só pela novidade, mas principalmente porque trazem luz diáfana aos desacreditados do império da lei nesta Nação. Assim, houve destaque na mídia para a exoneração de um juiz gaúcho, defenestrado pelo Tribunal do Rio Grande do Sul pelo fato de, galanteador, ter assediado uma mulher casada, na cidade de Três Passos (RS). O jornal Folha de S. Paulo, na coluna Cotidiano, de 09.02.2011, estampou manchete: "TJ-RS demite juiz acusado de assediar mulher casada." No texto, há a informação que o Colegiado do Tribunal, composto de 25 desembargadores (praxe em tais casos) considerou "que a conduta do juiz feriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional." No caso, o juiz empossado em 2007, ainda não alcançara a vitaliciedade. Pois bem, esta foi uma decisão a se comemorar. Tal cargo merece respeito não só dos cidadãos, mas, principalmente, daqueles que o ocupam. E, esta medida poderá muito bem ser estendida a casos semelhantes e situações análogas que campeiam neste Brasil imenso.
A outra notícia, esta na cidade de Franca, interior de São Paulo, veiculada no jornal diário "O Comércio da Franca", em manchete da primeira página e texto na página A-4, de 09.02.11, afirma: "Juiz manda empresas pagarem hotel para 82 famílias fugirem do barulho de festa."
No texto há a seguinte informação: "No fim de semana, as 82 famílias que moram no Condomínio Belvedere dos Cristais poderão passar três dias comendo e dormindo em um hotel, no mínimo padrão três estrelas, sem ter que gastar um centavo. Seus gastos deverão ser custeados pelas empresas Eficaz Eventos S.A. e Comemorar Formaturas. O benefício foi determinado pelo juiz Humberto Rocha, da 3a. Vara Cível de Franca, depois que os condôminos entraram com uma ação cautelar para fazer valer a determinação judicial que impede a realização de eventos noturnos no Espaço Lumini, um salão localizado na Rodovia Cândido Portinari entre Franca e Cristais Paulista, que pertence à Eficaz." O motivo da ação foi impedir que os empresários usassem o local para a realização das festas de formatura dos formandos da Faculdade de Direito de Franca, cujas datas marcadas são 10, 11 e 12 de fevereiro, causando barulho e consequente perturbação ao sossego, ou seja contravenção penal.
Para a cidade de Franca, tal decisão, além de pioneira, trará subsídio para que novas ações sejam protocoladas, no futuro, tendo como fundamento a mesma causa, pois um dos principais problemas dos moradores é conviver com as constantes festas, autorizadas pela Prefeitura, em locais urbanos de exclusivo uso residencial, geralmente regadas não só ao volume alto como também uso indiscriminado de bebidas e drogas proibidas.
Assim, hoje é um dia a se comemorar. Duas notícias, diferentes, mas que são únicas no sentido do fortalecimento da Justiça, principalmente num País marcado por grandes injustiças e impunidades. Parabéns ao TJ-RS, tradicional em decisões célebres, e parabéns ao magistrado francano que soube encarnar o espírito da Justiça tão carente em solo pátrio.
Vem à minha memória, marcante lição de Gustav Radbruch, penalista e filósofo alemão, ícone do Direito: "é essencial ao direito ser não apenas um querer e dever, mas sim uma força real e atuante na vida do povo." (Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Martins Fontes,1999 .p.2).

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