domingo, 23 de janeiro de 2011

Voltando

Paralisado por motivo alheio ao autor, retorno aos comentários semanais, com pequenas análises de fatos ocorridos. Os assuntos são vários, mas escolho os que mais me impressionaram.

1. Falta de informação básica e comentário equivocado.

Leio artigo longo, no qual o autor realiza crítica voraz contra o bispo de Guarulhos e sua luta contra o aborto. Como o assunto envolve conhecimento jurídico, melhor seria se o mesmo procurasse informações técnicas completas para evitar comentário equivocado. É que, no meio das variadas críticas, uma não procede. É aquela em que o autor perde tempo em criticar ato do bispo relacionado a coleta de assinaturas para proposição de lei estadual vetando qualquer tipo de aborto, seja lá a forma em que for perpetrado. Se houvesse cuidado em se informar, saberia que o aborto é tratado pelo Código Penal, lei federal e, assim, não atingida por nenhuma lei estadual, segundo o entendimento corrente no Brasil.Trata-se de um problema de competência, previsto no art.22 da Constituição Federal, que é claro: "Compete privativamente à União legislar sobre: I-direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"... É, tecnicamente, o que os constitucionalistas chamam de "repartição horizontal", porque , como ensina o mestre Manoel Gonçalves Ferreira Filho: "separa competências como se separasse setores no horizonte governamental" (in:Curso de direito constitucional. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p.51). Como complementam Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior: "O critério horizontal foi adotado na definição de competências privadas, ou exclusivas, de cada esfera federativa. Neste sentido, a Carta Magna optou pela enumeração das competências federais e municipais, reservando aos Estados-membros as remanescentes." (6 ed., São Paulo: Saraiva, 2002. p.213). É claro, se estivéssemos nos EUA, onde cada Estado legisla seus procedimentos, poder-se-ia realizar algum comentário, ainda que, em se tratando de assuntos de tal ordem, até lá se encontra certa harmonia legal. Enfim, escrever não é fácil e, criticar, menos ainda!

2. Provincianismo.

Franca, historicamente, sempre foi cidade nas mãos de certos feudos. Assim, no início, barões do café, posteriormente, capitães da indústria calçadista e, finalmente, agora, marqueses da mídia.
Isto se reflete no dia a dia da cidade. Somos obrigados a conviver com reiterados shows sertanejos, autorizados pela Prefeitura, cujo alcaide é empresário da mídia, em locais públicos próximos a avenidas de bairros estritamente residenciais e que são obrigados a conviver com a barulhada infernal que tais promoções ocasionam. Exemplo fiel, é o que ocorre no Residencial Amazonas, local onde se encontra o shopping e um bairro residencial em franco desenvolvimento. Novamente, se anuncia show grandioso, desta feita com Luan Santana. Novamente, para favorecer interesses de pessoas ligadas à mídia, se prejudica interesse da população. Quem sabe, algum dia, autoridades judiciárias irão questionar tais promoções.

3. Som alto e confusão.

Noticia-se que, na madrugada de sábado, grande confusão ocorreu em posto de gasolina da Avenida Severino Meirelles, proximidades do bairro S. Joaquim e respectivo hospital. Como ocorre em vários postos de gasolina situados nas avenidas locais, razão de inúmeros protestos dos moradores dos bairros, elementos faziam algazarra com som elevado, sendo solicitada a presença policial que, por sua vez, teria sido recebida com pedradas e garrafadas. Daí houve a reação policial, sendo utilizadas balas de borracha e gás para conter a turba. Segundo informou o comandante da PM, a organização está empenhada em reduzir tais acontecimentos. Louve-se tal atitude. Melhor ficaria se o MP convocasse os proprietários dos postos de gasolina que permitem a desvirtualização dos mesmos, e elaborasse termos de conduta para que não fosse necessária a intervenção policial no futuro. Só assim, teríamos o fim a desta situação lamentável que se prolonga há anos.

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