domingo, 13 de maio de 2018

A lei e a mãe

Neste Dia das Mães, entre outras manifestações sobre a importância do tema, cumpre salientar episódios sobre o relevo que o Direito dá em relação à maternidade e sua proteção.
Como não poderia deixar de ser, o ordenamento jurídico de proteção à maternidade é expresso na Constituição Federal de 1988 que, inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, alçou-a a direito social. Assim, além de estar expressamente mencionada no art.6º, a proteção à maternidade se encontra também no art. 203, I, como um dos objetivos da assistência social. E o art. 201, II, determina que a previdência social atenderá, nos termos da lei, à proteção a maternidade, especialmente à gestante. Ou seja, há uma proteção tanto de direito previdenciário, como de direito assistencial, além de ser garantida também aos trabalhadores no art.7º por meio da licença-gestante e da licença-paternidade. Importa lembrar que, anteriormente, a natureza previdenciária já havia sido prevista na Lei n. 6.136/74, não só desonerando o empregador, mas buscando também a não discriminação entre sexos na contratação.
No âmbito do trabalho o art.7º, da CF, que relaciona os direitos dos trabalhadores, assegura no inciso XVIII, às trabalhadoras gestantes, licença sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. O inciso XIX, isonomicamente, estabelece a licença-paternidade ao trabalhador, nos termos a serem fixados em lei. Conforme o art.10, § 1º do ADCT, o prazo da licença-paternidade é de 5 dias. Atualmente, é de 20 dias, de acordo com a Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância). E o art. 39, §3º, da CF, também assegurou aos servidores ocupantes de cargo público a licença-gestante e a licença-paternidade, nos mesmos prazos, assim como a Lei n.8.112/90, nos arts. 207 e 208. Também, mostrando a intenção de sempre ampliar direitos, a Lei nº 11.770/2008, já regulamentada por Decreto, instituiu o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual a licença-maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias pela empresa que aderir ao programa, em troca de incentivos fiscais, totalizando assim 180 dias. O Programa, porém, não abrange empresas optantes do Simples. A lei autorizou a Administração Pública direta, indireta e fundacional a conceder a prorrogação também para as servidoras públicas, o que já se encontra regulamentado no âmbito federal.
Há, também, diversas normas protetivas à gestante, como direito a consultas médicas, durante a gravidez, sem desconto nos salários, e, após o nascimento, liberação para amamentação durante o período de trabalho, creche e pré-escola, etc.
Ou seja, é patente a preocupação protetiva à mãe na Constituição Federal e leis pertinentes, exaltando sua relevância social.
Também, em outras àreas do direito, além da Lei Maior, encontramos preocupação protetiva ao direito da mãe. No direito civil, há inúmeros dispositivos que protegem a posição materna, seja na área do direito de família, seja no de sucessões, assim como no direito penal e trabalhista.
Nas demandas de regulamentação de visitas em casos de casais separados ou divorciados, aparece sempre o manto protetor legal. Em se tratando de proteção à pessoa dos filhos, o nosso Código Civil de 2002, nos artigos 1.583 a 1.590, define a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral, cedendo primeiramente aos pais o critério para definição da guarda, respeitando sobretudo o melhor interesse da criança.
Assim como no Brasil, em Portugal, cuida-se de zelar pela boa aplicação das disposições legais em casos de regulamentação de visitas, que lá se denominam regulação das responsabilidades parentais. Menciono interessante decisão de um Tribunal da cidade do Porto, em caso de regulamentação de visitas aos filhos de casal separado. A guarda dos filhos ficou com o pai e à mãe coube o direito de visitas. Nestes casos, assim como no Brasil, em Portugal é redigido um acordo entre o casal, com atribuições minuciosas.
Como na vida conjugal anterior, no decorrer da vigência das visitas, às vezes, não cessam os conflitos entre os pais. A vida é dinâmica e as situações nem sempre se repetem diariamente, havendo oportunidades em que fatos novos provocam empecilhos ao cumprimento exato do estabelecido. No caso citado, a mãe estava tendo seu direito de visita obstado por ocorrências banais, como por exemplo, sendo dois os filhos e de tenra idade, o filho, apesar de gostar de visitar a mãe, somente o fazia quando a irmã ia e, ocasionalmente, quando a mesma não tinha vontade de ir, ele resistia, causando ausências de visitas. Outros motivos, como a presença do novo companheiro da mãe, provocavam resistências. O pai, responsável pela guarda, não facilitava e não procurava contornar, tornando dificil o cumprimento do acordado.
Numa demonstração de respeito às normas de direito civil português, bem como às determinações de regulamentos da União Europeia e de convenções internacionais vinculantes do Estado Português, e, principalmente, em respeito à vontade expressa dos filhos, o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto acolheu o pedido da mãe e decidiu:

I – Decorre da lei, de regulamentos da União Europeia e de convenções internacionais vinculantes do Estado Português que o decurso do convívio da criança com o progenitor não guardião também não dispensa a audição prévia da criança.
II – Não pode porém o progenitor que tem a guarda facilmente se refugiar em impressões momentâneas da criança, ou, ao menos, não estruturadas, para nada fazer e, até na prática, vir a impedir o convívio com o progenitor não guardião. 
III – Como na vida e em todo o ordenamento jurídico, também no direito das crianças não existem absolutos, realidades rígidas ou intocáveis, cumprindo ao tribunal, ou aos colaboradores do tribunal, na auscultação da vontade da criança, distinguir o verdadeiro do falso, a opinião do facto, quer naquilo que a criança se conta a si própria, quer por via daquilo que os outros lhe dizem.
IV - A negação ou supressão do direito ao convívio com o progenitor sem a guarda dos filhos apenas poderá justificar-se - e como última ratio - no quadro de um conflito extremo entre o interesse da criança e o direito referido”.

Vê-se, entre outros aspectos relevantes, que, no caso, além da preocupação quanto ao cumprimento do acordado e da lei, há uma visível preocupação em proteger os filhos e manter o convivívio materno.
Ou seja, em qualquer lugar, a proteção da lei à maternidade é incomparável e plenamente justificável. Não podemos nos esquecer que à mulher atual é exigida uma integração interna harmoniosa entre satisfação profissional, amorosa e maternal, o que nem sempre é facil de conseguir. É por isto que é sempre bom valorizar uma mãe, e nada melhor do que relembrar poema de Mário Quintana para prestar-lhes justa homenagem:

Mãe...
São três letras apenas,
As desse nome bendito:
Três letrinhas, nada mais...
E nelas cabe o infinito
E palavra tão pequena
Confessam mesmo os ateus
És do tamanho do céu
E apenas menor do que Deus!



domingo, 8 de abril de 2018

Lula e o protagonismo judicial. Por uma mudança na Justiça.


"Certo non basta la fiducia per vincere. Ma se non si ha la minima fiducia, la partita è persa prima di cominciare." (Confiança não é suficiente para vencer. Mas se você não tem a menor confiança, o jogo se perde antes de começar.) BOBBIO, Norberto. L'Età dei diritti. Torino: Einaudi, 1990. p.270.


 A última sessão do STF, decidindo sobre o HC de Lula, teve contornos de drama e angústia, onde a população, mais uma vez e de forma absurda foi levada a aguardar seu destino baseada numa decisão que os membros da "Excelsa Corte" iriam proferir. Isto porque a atitude de alto protagonismo do Judiciário em relação ao cenário político passou a ser uma constante nos últimos anos no Brasil.
Sempre que ocorre alguma transformação social e uma política turbulenta, surgem os tribunais, tomando partido de algumas forças, na maioria daquelas conservadoras, mas, nem sempre desempenhando ativismo. A partir de 1980, ocorre um aumento e o sistema judicial passou a ter uma forte proeminência, em países latino-americanos, europeus, africanos, e no mundo em geral, elevando sensivelmente o protagonismo do Judiciário, como bem salienta Boaventura de Sousa Santos, diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e Coordenador cientifico do Observatório Permanente de Justiça Portuguesa, em sua excelente obra "Para uma revolução democrática da Justiça" (Coimbra: Almedina, 2015. p.19-20). Conforme o ilustre professor de Coimbra, que transita também nos meios universitários brasileiros há tempos, este fenômeno da amplitude do poder Judiciário no seu papel originário repercute num tema hoje muito debatido, e criticado às vezes, do intervencionismo judicial na esfera do Legislativo e do Executivo. Como salienta o autor, em sua obra: "ao abandonar o low profile institucional, o judiciário assume-se como poder político, colocando-se em confronto com os outros poderes do Estado, em especial com o executivo. Esta proeminência e, consequentemente, o confronto com a classe política e com outros órgãos de poder soberano tem-se manifestado sobretudo em três campos: na garantia de direitos, no controlo da legalidade e dos abusos do poder e na judicialização da política."
Entende-se que o protagonismo judicial na esfera legislativa e executiva só deveria ocorrer, excepcionalmente, quando ocorra uma omissão da obrigação constitucional do ente público.
José Eduardo Faria, professor de filosofia e sociologia do direito, da USP, em excelente entrevista no último número do Jornal da CAASP (OAB-SP), de nº 34, de abril, intitulada "A Lava Jato e a guerra entre duas doutrinas jurídicas", entende natural a situação justificando que "o direito tem seu tempo, a política tem o seu tempo. - Mas há um momento e esse é o momento dos Tribunais Superiores - em que o Direito e a Política se aproximam."
Na verdade, este protagonismo judicial atua de formas diversas, de acordo com os problemas específicos dos países e numa intensidade proporcional ao desenvolvimento dos mesmos. Naqueles mais desenvolvidos, menor, nos menos, maior. É o que ocorre no Brasil, atualmente. É tão exagerado o protagonismo judicial, e o que é o pior, de qualidade discutível pela marcante diversidade de interesses pessoais dos membros da alta Corte, que chegamos ao ponto crítico com a decisão desta última quarta-feira em que houve tentativa de se blindar de execução penal um ex-presidente condenado por corrupção, em primeira, segunda instância e com pedido de habeas corpus negado pela terceira instância, pelo STJ, tudo por divergências jurisprudenciais sem fundamento.
A decisão de 6x5 demonstrou a dificuldade de se decidir algo trivial que, se não fosse o réu  Lula, ocorreria sem maiores transtornos. Afinal, Lula contava com alguns ministros nomeados em governos petistas (Toffoli, Rosa Weber, Fux, Lewandowiski, Carmen Lucia, Fachin, Barroso), que poderiam estar constrangidos em decidir contra seus interesses.
Comentaristas entendem que, se não tivessem ocorrido manifestações de todos os setores, no sentido de uma posição coerente do STF, dificilmente o pleito do condenado seria recusado.
Venceu o bom senso de Rosa Weber e, embora, apertado o placar, a Justiça foi feita e o STF escapou de seu descrédito total pela população.
A situação é anômala. Como bem acentuou o ministro Barroso, um dos mais coerentes do atual STF, analisando, certa feita, a atual efervescência do Judiciário: "a grande contradição é que nós (sistema Judiciário) dependemos de mudanças que têm que vir do Congresso. E espontaneamente elas não virão, porque, compreensivelmente, as pessoas não mudam o sistema que as elegeu. A sociedade brasileira, mobilizada, é que deve cobrar as mudanças, começando pelo sistema de justiça, que é o fim do mundo."  E disse também esperar mais, que em breve o País passe por uma campanha de desjudicialização:"ninguém pode achar que a vida de um país possa tramitar nos tribunais."
Finalmente, a cena final: no dia seguinte o juiz Sergio Moro expede o mandado de prisão, concedendo a Lula, em razão de seu histórico, o direito de se apresentar espontaneamente às 17h do dia posterior. Lula refugiou-se na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, junto com seus asseclas e só  se apresentou à Polícia Federal 26 horas depois do prazo, mas, antes fez todo um drama, participou de uma solenidade-missa ecumênica sob a desculpa de homenagear os 68 anos de sua falecida esposa e, após muita confusão entregou-se à Polícia Federal, sendo encaminhado para Curitiba para o cumprimento da pena.Terá sido o fim do drama shakeaspearino da prisão do maior criminoso que o país já teve? Ou novos recursos e chicanas jurídicas virão?
Ninguém pode assegurar. Mas, pelo menos os brasileiros ficaram com uma certeza: a prisão, agora, é para todos!
Na esteira de Bobbio, porém, ao brasileiro é essencial ter confiança!

sexta-feira, 23 de março de 2018

A farsa do STF.

A farsa do STF.

"O diabo pode citar as Escrituras quando isso lhe convém." Shakeaspeare.

A sessão de ontem do STF parece uma tragédia encomendada ao maior mestre do teatro. Quando os olhos céticos da nação se dirigiram ao palco das estrelas do STF, os poucos otimistas que ainda sobrevivem no lamaçal do país esperavam que a decência prevalecesse na consciência dos ministros. Afinal, não era um simples jogo político, mas a oportunidade do resgate da credibilidade daquela que um dia fora chamada de "mais alta Corte" e "guardiã da Constituição".
Mas, não, a mediocridade superou a ombridade e o patriotismo.
Sucumbindo à esperteza e à criatividade de um veterano criminalista, ex-deputado e ex-presidente da OAB, que não orgulha e não representa quem é advogado idealista, a maioria dos ministros caiu na teia ou encenação arquitetada, talvez até antes do espetáculo teatral ter início.
Na realidade, o cidadão comum não entenderá que, segundo a criatividade maligna dos julgadores, teria sido uma "liminar" (decisão provisória) em cima de um "habeas corpus" (remédio heróico constitucional)  cujo "mérito" (conteúdo) nem sequer chegou  a ser analisado ou votado. Para os brasileiros tais filigranas jurídicas não significam nada, apenas o fato de que Lula ficará solto, independente de duas condenações, a última em segundo grau. O que o tornou um "cidadão diferente" dos demais, com privilégio sobrenatural dado pelos "Santos Supremos".
No teatro do absurdo, o STF passou quatro horas dizendo porque iria conhecer o HC e mais uma hora dizendo porque iria suspender a sessão e, no final, concedeu uma liminar sem dizer porque a estava  concedendo. Tudo com a ajuda providencial de dois ministros, Lewandowiski e Marco Aurélio que, apesar da importância do tema em análise, "inventaram" compromissos inadiáveis para terem que abreviar suas permanências na sessão, forçando um adiamento que convinha aos anseios da defesa. Pareceu ato mancomunado, nos mais sórdidos casos onde a hipocrisia e a desonestidade falaram mais alto. Marco Aurélio, por exemplo, alegou que tinha voo para o Rio para compor um Conselho de Direito do Trabalho. Será que tal cargo é mais importante que a decisão de ontem?
Lamentavelmente, para a expectativa de quem achava que a Operação Lava Jato traria novas esperanças de um Brasil melhor, a decisão de ontem foi como um balde de água fria. E, quando o STF retornar ao assunto, no dia 4 próximo, o que se espera é que seja repetido o placar favorável a Lula, de 6 a 5, com a concessão definitiva do HC. Neste caso, para fins práticos, o entendimento da Corte sobre prisões pós-segunda instância terá sido extinto e qualquer advogado de réu estrelado (com dinheiro para pagar altos honorários) poderá invocar o caso "Lula" para libertar seu cliente. Assim, espera-se, no dia 4 próximo, todos os componentes da mais alta Corte se lembrem das palavras de nosso mais brilhante jurista, Ruy Barbosa, que apesar de sempre exaltar a figura do Judiciário, não deixou por menos ao criticá-lo: "Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos". (in SÁ FILHO, Francisco, op,cit., p.292).



domingo, 18 de março de 2018

Brasil, nave sem rumo.

Brasil, nave sem rumo.


"Caminhar sem rumo é uma grande arte." (Thoreau)
Os últimos acontecimentos, notadamente a tragédia da morte da vereadora Marielle, no Rio de Janeiro, escancaram a situação do país, uma imensa nau sem rumo. O crime, ainda não solucionado, com várias hipóteses de autoria, nenhuma otimista, aumentou feridas abertas na população que não aguenta mais a penúria de horizontes em que soçobrou a Nação desde as investigações da Lava Jato que possibilitaram que se soubesse, ao certo, o motivo da decadência econômica e moral predominante. Num momento angustiante, o que incomoda são os aproveitadores de plantão. De todos os lados. A esquerda, com elementos do partido da assassinada, sempre radicais, utiliza sua mártir politicamente. O PT, afundado e quase extinto devido às condenações da Lava Jato, com seu líder maior em stand by da prisão, tem nos seus mais sórdidos componentes uma oportunidade para tirar o foco e tentar, como última e derradeira maneira, reerguer-se. É patética a declaração de Dilma de que "a morte de Marielle é mais uma parte do golpe". Também, artistas de esquerda como Caetano Veloso e Chico Buarque, adeptos do lulismo, quiseram aproveitar o momento para ressurgirem do momento crepuscular de suas carreiras. A direita, atônita e sem argumentos, procura minimizar o crime bárbaro, ora justificando os problemas crônicos da segurança, ora manifestando-se de forma errônea como a desembargadora Marilia Castro Neves, aludindo em postagem no Facebook que Marielle teria tido parceria não cumprida com o Comando Vermelho. Ainda que fosse verdade, não cabia tal afirmação neste momento. Mostra a penúria intelectual do TJRJ. Ainda do lado do Judiciário, hipócritas manifestações dos membros do STF soaram como tentativa de diminuição da culpa que todos têm em julgar tardiamente os casos em suas mãos e reduzirem o resultado da eficácia da Lava Jato.
O fato é que todas as autoridades parecem desacorçoadas, com os responsáveis pela segurança que passam a agir em total desarmonia.
Mas, se soluções existem, todas no momento caminham em areia movediça. A aflição para  o encontro de um caminho pode ser comparada a uma frase marcante de Fernando Gabeira, em recente artigo intitulado "Rio dilacerado": "A derrocada da polícia do Rio foi precipitada pela corrupção dos governantes. Vi, de relance, algumas pessoas na rua pedindo o fim da PM. Mas, o que colocar no lugar? Talvez não seja nem a pergunta mais difícil. A mais difícil é essa: como trocar os pneus com o carro em movimento?".
É verdade. Como consertar o estrago feito, por décadas, ao Brasil, por governantes que ainda determinam os rumos do país?
Como esperar uma solução pelas urnas, quando aparecem candidatos sem qualidades como Alckmin, Bolsonaro, Henrique Meirelles, Rodrigo Maia, Huck, Guilherme Boulos, Manuela Ávila, Ciro Gomes, Marina Silva, Álvaro Dias e, last but not least, o indefectível e criminoso maior Lula?
Há que se criar um ambiente em que não se tolere que classes como a do Judiciário pleiteiem greve para manter privilégios ou penduricalhos como "auxílio moradia" para servidores que têm média de trinta mil reais mensais ou mais, em confronto com milhões que sobrevivem à custa de salário mínimo de R$937,00, sem direito a qualquer "penduricalho" e sem qualquer possibilidade de revoltar-se.
Justiça social antes de tudo, esta talvez seja a rota para a nau chegar a um destino. E justiça social naquilo que ela tem de mais peculiar em seu cerne: compromisso do Estado e instituições não governamentais em buscar mecanismos para compensar as desigualdades sociais, geradas pelo mercado e pelas diferenças sociais. Um dos pensadores que melhor definiu e delineou os principais elementos para alcançar esse princípio foi John Rawls. Nos seus estudos teóricos sobre a temática, esse autor estabeleceu três pontos para alcançar o princípio de equidade:
1. garantia das liberdades fundamentais para todos;
2. igualdade de oportunidades; 
3. manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.
É sonho, utopia? Só as eleições próximas poderão dar tal resposta.








sábado, 3 de março de 2018

O respeito à lei

O respeito à lei

É preciso que os homens bons respeitem as leis más, para que os homens maus respeitem as boas. Sócrates.

Recentes notícias ligadas à segurança, bem como a atitude dos políticos diante do impacto social daí decorrente, demonstram que devemos voltar a fomentar a educação no sentido do valor do respeito às leis vigentes pelo cidadão como o corolário do bem estar social.
É fato que a situação caótica em que se encontra o país deriva de uma ignorância e desprezo das autoridades pelo cumprimento das leis. Isto se reflete no cidadão comum que não tem em que e em quem se espelhar.
Assim, é preocupante verificar que o Judiciário não tem cumprido sua mais elementar função que é a distribuição igualitária da Justiça. O sucesso da Operação Lava Jato se restringe à brava atuação da Polícia Federal, da Procuradoria Geral da República e do Poder Judiciário de primeira e segunda instâncias, mais especificamente na órbita da Justiça Federal. Tanto o STJ, como o STF deixam a desejar no exercício rigoroso e eficiente de suas funções, com o principal mal que acomete o Judiciário, qual seja a morosidade nas decisões. Além disso, em relação ao STF, atitudes de seus membros como Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso, restritos a quizilas entre si, maculam o respeito geral à mais alta Corte. Tais dúvidas não se restringem somente aos dois. Há o temor das  futuras decisões dos demais membros do STF por suas manifestações anteriores, eivadas de incoerência e parcialidades oriundas das opções políticas dos mesmos. Nem se fale, também, da falta de confiabilidade no TSE, o qual, após ter maculado sua existência ao poupar Temer e Dilma no julgamento da chapa, contrariando provas e legislação, proporcionou a continuidade da situação de desgoverno ora persistente.
A crise aumenta e assusta com o recente episódio da demissão tardia do diretor geral da Polícia Federal, e a remodelação  e criação de um novo ministério sob a premissa política de correção dos problemas da segurança. A situação demonstrou a insegurança e instabilidade das autoridades responsáveis, culminando com o estranho e inusitado prêmio de consolação ao demitido, para o cargo de adido na embaixada de Roma, numa mistura promíscua entre política e segurança.
Por fim, a declaração recente da ministra chefe do STF, Carmen Lucia: "A democracia vive da confiança que o cidadão tem de que o Estado não vai lhe retirar o direito de andar na rua sossegadamente", soa como uma "mea culpa", não só do órgão que representa, como um alerta para todos da órbita da política e do Judiciário.
Em editorial de hoje, o jornal O Estado de S.Paulo comenta um debate que realizou, intitulado "A reconstrução do Brasil", no qual dois juristas, Joaquim Falcão, professor da FGV-Rio e Nelson Jobim, ex-presidente do STF, discutiram a Constituição Federal de 1988 e suas carências. Ambos compararam-na à dos EUA, que tem apenas 7 artigos e algumas emendas, mas que atende aos cidadãos, com a nossa, com sua centena de artigos e uma quantidade enorme de emendas, mas que não atende às nossas necessidades. Na época, para atender às diversas correntes políticas, fez-se uma Constituição para atender aos vários segmentos, com artigos ambíguos sujeitos a muitas interpretações, obrigando o Judiciário a esclarecê-las quando necessário. Isto impôs um papel muito relevante ao Judiciário, chegando ao ponto de exercer a função de Poder Moderador atualmente, o que não é seu papel. A CF tornou o Poder Executivo dependente dos partidos políticos, obrigando os presidentes a realizarem coalizões que nem sempre atendem aos interesses do povo. E, se o Congresso passa a agir com chantagens, o Judiciário, obrigado a intervir, extrapola suas funções normais. Como salientou Nelson Jobim: "o Judiciário deve apenas aplicar a lei, não ser um elemento arbitrador dos interesses da sociedade". E mais: "a Constituição deve sofrer uma 'lipoaspiração', pelo excesso de regras, fazendo o Executivo refém do Congresso".
Há muito tempo, no Brasil, por força dos homens públicos maus, o respeito à lei está desacreditado. Nunca é tarde para lembrar exemplos bons. Recentemente, em debate no Parlamento Europeu, o primeiro vice presidente da Comissão Europeia, Frans Timmerman, a respeito do conflito na Catalunha, fez oportuna advertência: "as sociedades democráticas europeias foram construídas com base em três princípios, democracia, respeito pelo Estado de direito e direitos humanos e se um desses pilares for removido os outros dois cairão". E ajuntou: "o respeito pelo Estado de direito não é opcional, é fundamental. Se a lei não nos der o que queremos, podemos opor-nos à lei, podemos trabalhar para a alterar, mas não podemos ignorar a lei(...)".
O Brasil tem boas leis, mas lhe falta quem as respeite, principalmente aqueles que mais deveriam dar tal exemplo. Neste caso, corremos o risco de cair no perigo sobre o qual um célebre alemão advertiu há muito tempo: "com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada" (Otto Bismarck).


domingo, 4 de fevereiro de 2018

Importância do direito na educação.

Importância do direito na educação.

A educação, bem mais precioso, está em falta no Brasil. Com ela, quase todos os demais bens são obtidos. A ausência dela, no entanto, origina carências que a todos prejudica. Na atualidade brasileira, a ausência de educação, gera os constantes casos de corrupção, violência urbana, caos na saúde pública, economia desarticulada, falta de perspectiva de líderes, depressão coletiva.
Como se sabe, no sentido técnico, a educação é o processo contínuo de desenvolvimento das faculdades intelectuais e morais do ser humano a fim de se integrar na sociedade ou no seu próprio grupo. Por sua vez, educar, no sentido amplo, é socializar, é transmitir os hábitos que capacitam o indivíduo a viver numa sociedade, hábitos esses que começam na primeira infância, implicando no ajustamento a determinados padrões culturais.
No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 205 dispõe "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Vê-se, portanto, com o texto da Lei Maior, a importância que o direito dá à educação.
Ora, raciocinando em termos jurídicos, não basta termos costumes, hábitos, noções morais, encrustados em leis. As leis devem ser recepcionadas pelo povo, como bem ensinou Gustav Radbruch (Introdução à ciência do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p.2):  "Pois é essencial ao direito ser não apenas um querer e dever, mas sim uma força real e atuante na vida do povo".
O conhecimento jurídico vem sempre atrelado ao bom comportamento, atitudes éticas, respeito às normas estabelecidas, às autoridades e aos demais cidadãos, num convívio que determina o bom funcionamento da vida em sociedade. As ações humanas estão ligadas a ordenamentos jurídicos, os quais, regra geral, determinam consequências e limites das mesmas. Assim, o desconhecimento das leis faz com que o cidadão seja um alienado social por não conseguir ter participação política.
Isto tem de ser modificado e nossa situação atual bem o demonstra, onde apesar do caos politico, oriundo da uma carcomida corrupção endêmica, não se vê uma reação, vinda do povo, que venha
modificar e possibilitar o surgimento de lideranças novas, imbuídas de idealismo cívico que traga solução para o futuro da Nação.
Uma ideia, não tão nova, mas que ressurge é a da introdução do ensino de noções jurídicas e constitucionais no currículo das escolas. Entidades se preocupam com o problema e a OAB tem comissões em várias seccionais, denominadas OAB vai à Escola, visando difundir noções do direito, e, também, o projeto Aprendendo Direito e Resgatando a Cidadania no Tocantins, apoiado pelo Ministério Público Federal.
Finalmente, há projetos de lei em tramitação, visando tal objetivo. E, pasmem, até o hoje senador Romário, não muito afeito à educação, apresentou um projeto, o PLS 70/2015, em tramitação, que prevê o ensino da Constituição Federal nas escolas.
Em interessante artigo, publicado na edição do caderno Aliás, do jornal O Estado de S.Paulo, de 28.01.18, p.E1, o articulista Felipe Cherubin, jornalista e filósofo, justifica o empenho dos defensores do ensino jurídico nas escolas: "No Brasil, vivenciamos a realidade da ignorância diante de nossos direitos e deveres. Não os sabemos, pois não fomos educados para isso e, em razão desse déficit educacional, nossa dignidade é constantemente violada".
É verdade. Para que o cidadão não tenha sua cidadania perdida e possa exercer seus direitos é necessário conhecê-los. É básico, para tal, conhecer a Constituição.
A importância da educação nos governos é salientada há muito tempo. Montesquieu (Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 1999. p.113), já ensinava, quanto à educação no governo republicano: "Tudo depende pois de se estabelecer esse amor na República. E a Educação há de estar atenta em inspirá-lo. Mas, para que as crianças possam tê-lo, existe um meio seguro: é que os pais o tenham, eles próprios. Normalmente somos senhores de transmitir aos filhos nossos conhecimentos; e o somos mais ainda de transmitir-lhes as nossas paixões. Quando isso acontece, é porque o que é feito em casa é desfeito pelas impressões de fora. Não é a juventude que degenera; ela só se perde quando os adultos já estão corrompidos".
Vamos, pois, dar um passo na mudança do país, introduzindo o conhecimento do direito e das leis nas escolas. Só a educação poderá tirar o Brasil da situação de penúria intelectual, legal, política que se encontra! Como afirmou o brilhante educador Paulo Freire: "Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda".

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Resgatando a honestidade: a sentença histórica

Resgatando a honestidade: a sentença histórica

Com o Mensalão e o atual Petrolão, os brasileiros puderam constatar o mal causado pelo petismo, representado por Lula e Dilma, nos períodos que governaram. Nunca a corrupção, que sempre existiu, chegou a um patamar tão alto, onde além da cúpula petista outros membros de quase todos os grandes partidos políticos se uniram por objetivos escusos, jogando os pilares da democracia no lamaçal do estrume que adotaram, atacando insaciavelmente os cofres públicos. Por longo período, atuaram em prejuízo da população e só pararam após enjaulados pela Polícia Federal, fruto de marcante atuação do Ministério Público Federal, na chamada Operação Lava Jato.
Dia após dia fomos vendo condenações de membros importantes dos mais variados partidos: José Dirceu, Vaccari, Lula, Okamoto e outros, pelo PT, Sergio Cabral e Eduardo Cunha, como representantes graúdos do PMDB, hoje MDB. Destes, destacaram-se como líderes das falcatruas: Lula, Dirceu, Cabral e Cunha.
Embora tenham ocorrido condenações, muitos deles ainda ousaram continuar suas atuações delitivas em afronta à Lei e ao povo brasileiro.
Mas, de todos, Lula é aquele que mais desdenha da Lei, achando-se inexpugnável. Por pior que tenha sido sua atuação criminosa, entabulou há tempos campanha política como candidato à presidência, ainda que fora dos prazos eleitorais e vem percorrendo o país com a cantilena de "perseguido político" e o "mais honesto dos brasileiros", enganando a população periférica, ignorante e de menor poder perceptivo sobre os atos sub-reptícios do maior vilão que o Brasil possuiu. Muitos partidários do petista afirmam que eleições sem o nome dele na urna será uma espécie de “golpe contra a democracia”, tendo em vista que ele lidera as pesquisas de opinião com folga, e venceria no segundo turno em todos os cenários. São falsas premissas. Eliana Calmon, ministra aposentada do STJ, afirma que essa tese “é uma falácia”. “A democracia exige regras claras, e exige que exista respeito ao Poder Judiciário, por mais popular e carismático que seja o condenado”. Por seu turno, completa o brilhante jurista Modesto Carvalhosa ao raciocínio de Calmon: “Se 30% da população quer votar em um candidato condenado, 70% acha que não se pode votar em corruptos”. “Erros e excessos foram cometidos, mas isso não compromete a espinha dorsal da Lava Jato”, encerra Calmon.
O objetivo de Lula vai além do desejo de retornar à chefia do Palácio do Planalto: sua eleição, caso consiga, colocaria uma borracha em todas as falcatruas que cometeu e o cargo o tornaria constitucionalmente blindado do alcance da lei penal. Daí que, Lula e aqueles que o defendem com unhas e dentes, alegarem que privá-lo de participar do pleito seria um ato contra a democracia e o desejo de cerca de 30% de brasileiros que supostamente o apoiariam em pesquisas de opinião. No entanto, estes mesmos que o apoiam se esquecem dos outros 70% da maioria que o repelem e que, no dia histórico de 24 de janeiro de 2018, aguardaram a sentença do Tribunal Regional Federal - 4ª. Reg. que, inapelavelmente, confirmou a sentença condenatória do juiz Sergio Moro no processo contra Lula sobre o apartamento triplex objeto de propina ao ex-presidente.
Portanto, nesta data, com a decisão do TRF, na cidade de Porto Alegre, que confirmou a sentença de Moro, por unanimidade: 3X0, os brasileiros têm resgatada a relevância da honestidade sobre a corrupção.
A luta ainda não terminou. No entanto, um passo gigante foi dado. O Brasil, mais do que nunca, necessita da valorização da honestidade. Atos como os de Lula, julgado e condenado, mostram que um fio de esperança surge no horizonte de uma Nação tão espezinhada e castigada pelos maus políticos que, infelizmente, escolheu e que, espera-se, jamais repetirá! Não será esquecida a frase de um dos desembargadores (Paulsen) do TRF que julgaram Lula nesta tarde: "Corrupção cometida por um presidente torna vil o exercício da autoridade". Aliás, impressionou a forma em que se deu a unanimidade: os desembargadores foram tranquilos e convincentes na decisão, não deixando qualquer reparo ou chance recursal. Mais do que uma importante sentença, o dia de hoje será marcante não só do resgate da honestidade, como, principalmente da EDUCAÇÃO de um povo! Viva o Brasil!