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quinta-feira, 4 de maio de 2023

Um sonho realizado

"Somos do tamanho de nossos sonhos."

Fernando Pessoa.

Estando em Coimbra, Portugal, para a defesa da tese de minha esposa Fernanda, os poemas e frases de Fernando Pessoa reforçam e tornam criativa minha mente para demonstrar meu orgulho e satisfação pela conquista sonhada e realizada. Sou testemunha, pela convivência de mais de 32 anos, da inteligência, organização e fibra de Fernanda desde o início dos estudos de pós-graduação, mestrado duplo (Universidade George Washington, em Washington DC e Unesp, Franca),  Erasmus (em Bolonha, Itália) até a conquista atual do doutorado na Universidade de Coimbra, Portugal. 

Foram cinco anos de muito estudo, sacrifícios pessoais e resiliência para enfrentar toda a epopeia de aulas, exigências burocráticas em período que até sofreu as consequências de uma pandemia mundial arrasadora, a qual também colaborou para o atraso no desenvolvimento dos trabalhos. Enfim, depois de muita luta, a data foi marcada e aconteceu o desfecho que resultou numa brilhante apresentação diante de uma banca de sete participantes e três examinadores. O tema, na área de Direito Público, tem o título "A colaboração como critério de flexibilização em prol da simplificação da contratação pública", específico do Direito Administrativo, abordou análise do contrato público sob um enfoque de flexibilização para a simplificação do mesmo com sinalizações de utilização de meios modernos ligados à tecnologia, como blockchain, smart contracts, Building Information Modelling e inteligência artificial, dominante no mundo atual e ferramenta indispensável a ser utilizada obrigatoriamente pelos profissionais do Direito.

A defesa, chamada de júri em Portugal, ocorreu num maravilhoso prédio da Universidade de Coimbra, o antigo Colégio da Santíssima Trindade construído em 1555 e reformado e transformado na "Casa da Jurisprudência da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra". Diante de sete membros, incluídos o orientador, Prof. Doutor Licínio Lopes Martins e o Presidente da banca, Prof. Dr. José Manuel Aroso Linhares, catedrático da Universidade.

Os examinadores bombardearam Fernanda com inquirições difíceis e receberam respostas adequadas e felizes que renderam brilhante resultado: Aprovação com Distinção, por Unanimidade!

O feito me encheu de orgulho e me faz render meu carinho, respeito e amor a Fernanda, fato que sei ser análogo ao dos familiares, colegas e amigos. Sei também que meu pai, Alfredo Palermo, presente espiritualmente, abriu um largo sorriso no Céu, feliz pelo sucesso de quem foi incentivador! Parabéns!

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Da necessidade do recall ou revogação politica de mandato

Temos vivido tempos sombrios da administração pública nacional. Estão se tornando cada vez mais frequentes as insatisfações populares em relação ao desempenho administrativo dos políticos, tanto na esfera federal, estadual, mas principalmente na municipal, com ocorrências de arrependimento dos eleitores quanto aos escolhidos pelo sufrágio eleitoral. 

O Brasil possui e já utilizou mais recentemente, por duas vezes, o instituto legal do impeachment, onde dois presidentes tiveram seus mandatos cassados através de julgamento legislativo previsto na Constituição e regulado por Lei especial de 1950. Impeachment é a denominação do processo político que o Presidente da República está sujeito ao praticar infrações de natureza político-administrativa, chamadas de crimes de responsabilidade, ou ao praticar condutas previstas no Código Penal e nas leis penais, os chamados crimes comuns. 

Neste sentido, surge, de modo totalmente diverso, o desejo da implementação no Brasil de um instituto que já vigora nos Estados Unidos e na Suíça, o recall político. Há uma definição simples para o mesmo: em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado. É chamar de volta para "reavaliação" popular um mandato ímprobo, incompetente ou inoperante. Como ensina Paulo Bonavides (Ciência Politica. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p.313): "Em certos sistemas constitucionais que consagram a democracia semidireta institui-se outro mecanismo excepcional de ação efetiva do povo sobre as autoridades, permitindo-lhe por termo ao mandato eletivo de um funcionário ou parlamentar, antes da expiração do respectivo prazo legal. Esse mecanismo vem consubstanciado no chamado direito de revogação." 

Nos EUA, há a revogação individual que capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando. É mais utilizado no âmbito municipal. Na Califórnia e no Oregon admite-se destituição até de juízes. De uma forma geral, o processo ocorre quando determinado número de cidadãos, num montante da décima parte do corpo de eleitores,  formulam uma petição assinada, com as acusações contra o deputado ou magistrado que decaiu da confiança popular, pedindo sua substituição, ou intimando-o a que se demita do exercício do mandato.

 Decorrido o prazo, sem que haja a demissão requerida, procede-se a uma votação, onde até aquele que está sendo contestado pode concorrer com novos postulantes. Aprovada, substitui-se o contestado ou ele é mantido se a votação for rejeitada. Nos EUA, 12 estados aplicam o recall. Por outro lado, há uma modalidade, na Suíça, denominada "Abberufungsrecht", que é uma forma de revogação coletiva, não só de um mandato individual, mas de uma Assembleia total, medida adotada em sete cantões.

Sabe-se que já houve, no Brasil, algumas tentativas legislativas para tal, como a PEC n.73/2005, de autoria do ex-senador Eduardo Suplicy, e uma mais recente, de 2017, de autoria de do senador Antonio Anastasia. No entanto, ambas dormitam no aguardo de uma tramitação mais efetiva.

Seria salutar que o Congresso desse andamento a uma PEC que alterasse nossa Constituição para esta forma democrática de destituição dos políticos e funcionários mal preparados, ímprobos e ineficientes de um modo geral para o desempenho de suas atribuições. É muito frequente a situação do eleitor se deparar com o desapontamento total em relação àquela pessoa em que depositou confiança, através do sufrágio eleitoral, para o exercício das atribuições executivas ou legislativas. O mesmo poderia ocorrer em relação a juízes escolhidos da mais Alta Corte que chegam a infringir preceitos básicos da Constituição Federal a qual juraram defender.


sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

O País em stand by

Minha última postagem foi, lamentavelmente, baseada em crítica às atrocidades perpetradas pelo STF. Isto, em setembro, três meses atrás. Por incrível que possa parecer, volto a postar e, novamente, a pauta é o STF. É verdade que, há algum tempo, o nível da maioria dos componentes daquele Excelsa Corte é muito fraco, com julgamentos inexpressivos e que não atendem às necessidades e realidades sociais do Brasil. Mas, após Gilmar e Lewandowski, ninguém poderia imaginar que Dias Toffoli, o atual presidente do STF, iria ter um mandato tão medíocre e pernicioso.
Após anteriores escorregadas, notadamente no julgamento da possibilidade ou não da prisão em julgamento de segunda instância, seu último ato, à frente do CNJ, de editar uma Resolução que proíbe a livre manifestação de juízes em redes sociais, com exclusão apenas dos ministros do STF, foi a gota d'água para a revolta geral. Ao editar a malfadada resolução afirmou: " O juiz, definitivamente, não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos...".
Muitos bradaram que Toffoli tinha criado o AI-5 da magistratura. Sua ausência de conhecimento jurídico, nunca tendo sido aprovado em concurso público para juiz, permeada da arrogância própria dos ignorantes e complexados, cria problemas não só para a honrosa classe dos magistrados, mas, também, para o normal desenvolvimento do país, açoitado por sua liderança injusta e incompetente à testa da mais alta Corte.
Se fosse uma pessoa letrada, Toffoli teria conhecimento de uma frase marcante de Albert Einstein, que não foi jurista, mas possuidor de inteligência extranormal: "Quem decidir se colocar como juiz da Verdade e do Conhecimento é naufragado pela gargalhada dos deuses".
Aliás, vêm sendo recorrentes os ataques de Dias Toffoli à Lava Jato e seus procuradores, causando revolta nos meios jurídicos, tanto que quando o presidente do STF criticou a Lava Jato afirmando que ela teria destruído as empreiteiras com suas investigações, o Prof. Modesto Carvalhosa, que desenvolve luta árdua contra os desmandos dos ministros do STF, já tendo protocolado pedido de impeachment de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, em sua página do Facebook do dia 17.l2, afirmou: "Estamos precisando de magistrados que promovam justiça e que não quebrem o decoro próprio de suas funções, toda a semana".
O Brasil, para realmente caminhar rumo às reformas e modificações administrativas inadiáveis necessita não só de um Congresso coerente e que prestigie as atividades do Executivo, como, principalmente, necessita como alicerce necessário a existência de um Poder Judiciário honesto e de credibilidade, hoje inexistente. Como bem salientou Ricardo Prado Pires de Campos, em artigo no Boletim do Consultor Jurídico - Conjur, de 06.05.19: "Parece-nos que é quase unânime a sensação de que o STF passa por crise de legitimidade sem precedentes. Os julgamentos televisionados trouxeram fama para o tribunal e seus ministros, mas muitos de seus pronunciamentos, especialmente aqueles beneficiando pessoas envolvidas em atos de corrupção, levaram vários de seus membros ao mais completo descrédito. O pior é que isso contamina a instituição e prejudica a imagem do sistema vigente."
A solução para o impasse criado pelo STF está nas mãos do Senado, órgão competente pela Constituição para julgar e, se necessário, promover o impeachment dos ministros infratores.
Cabe à população pressionar os parlamentares no sentido de obrigarem David Alcolumbre, o presidente do Senado, a realizar a abertura dos processos de impeachment já protocolados. Ele vem, sistematicamente, boicotando.
Sem um Congresso honesto e atuante e sem um STF com credibilidade, dificilmente o Poder Executivo conseguirá levar avante seus propósitos que, afinal, são os de todos os brasileiros. O esforço da população para repelir as falcatruas dos governos petistas, elegendo Jair Bolsonaro, pessoa que havia amalgamado o desejo da maioria, não pode se esvair pela existência de um STF totalmente avesso às leis e à aplicação correta das mesmas, fato que, aliado à inércia e oposição sistemática do Congresso, coloca o país em stand by. 

sábado, 16 de março de 2019

Não desistir dos ideais, apesar do STF.

A infeliz decisão do STF do dia 14, definindo que compete à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns que tenham relação com crimes eleitorais, como caixa 2, caracterizou a maior derrota da Lava Jato nos seus cinco anos de operação. Foram retiradas das mãos dos operadores da Justiça Federal competência jurisdicional para processarem e condenarem políticos corruptos, como até então estava sendo feito.
Com isso, muitos casos em investigação pela força-tarefa em Curitiba podem acabar remetidos à Justiça Eleitoral e não à Justiça Federal, como vinha acontecendo. Os ministros julgaram um recurso relacionado ao inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da Odebrecht para campanhas eleitorais.
Na esteira do relator, ministro Marco Aurélio, e outros cinco ministros: Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Lewandowski, Celso Mello e Alexandre de Moraes, formou-se maioria no entendimento de que todos os crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, uma vez tendo ocorrido conexão com crime eleitoral, devem ser remetidos para investigação e processamento na Justiça Eleitoral.
A força-tarefa, que tinha batalhado intensamente pelas redes sociais para que as investigações deveriam ser desmembradas: crimes comuns na Justiça Federal e crimes eleitorais nos tribunais eleitorais, com a decisão, fica enfraquecida e tolhida na caça aos corruptos, tendo em conta que sendo a Justiça Eleitoral uma vertente não equipada tecnicamente para investigar e processar crimes comuns, a defesa dos criminosos ficará facilitada e fortalecida. Ainda mais que, tradicionalmente, a Justiça Eleitoral sempre sofreu ingerências políticas, porque formada por membros temporários indicados, quase sempre, politicamente.
A declaração do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol: "hoje, começou a se fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há 5 anos, no início da Lava Jato", retrata a consequência da decisão do STF.
Também, o ex-juiz e hoje Ministro da Justiça, Sergio Moro, que participou dos principais julgamentos, demonstrou sua decepção: “Respeitamos a decisão do STF, mas persistimos no entendimento de que a Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está adequadamente estruturada para julgar casos criminais mais complexos, como de corrupção ou lavagem de dinheiro. Mas a decisão do STF será, como deve ser, respeitada”, declarou.
Ninguém pode prever o que será feito pelos advogados dos réus já condenados, que poderão se valer da decisão para pedirem a anulação das sentenças sob a alegação de incompetência absoluta do órgão julgador das mesmas (Justiça Comum). Em relação aos processos em andamento, elementos já utilizados nas instruções criminais poderão ser reaproveitados pela Justiça Eleitoral, desde que não impliquem medida probatória, como busca e apreensão, ou uma decisão, os quais poderão ser entendidos como realizados por juiz incompetente e julgados nulos. E, até casos de prisões decretadas por juízes federais, se houver conexão com crimes eleitorais, também podem ser revistas, o que seria um desastre.
Toda esta celeuma ocorreu por uma omissão do legislador quanto à estipulação sobre a competência da Justiça Eleitoral. O art. 121 da Constituição Federal, em seu caput, deixou a cargo do legislador a elaboração de Lei Complementar para dispor sobre o assunto: "art. 12l. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais". Isto em 1988, ano da Constituição. Até hoje, a Lei Complementar não foi votada pelo Congresso e a lacuna possibilitou o entendimento jurisprudencial do STF, como agora.
Assim, é necessário um movimento da população no sentido de pressionar os membros do Congresso para que apresentem projeto de lei complementar que disponha sobre o assunto, dispondo sobre a competência da Justiça Eleitoral somente para crimes eleitorais e determinando que os crimes comuns sejam direcionados à Justiça Comum. Neste sentido, já se movimentam congressistas.
Ou, como medida mais drástica e eficiente, projeto de lei que extinga a Justiça Eleitoral, que é desnecessária e inexistente nos países mais desenvolvidos.
Nunca é demais lembrar que os seis ministros que determinaram a retirada dos crimes comuns da Justiça Comum direcionando-os para a Eleitoral, chegaram ao Supremo sem sequer terem passado em concursos para juiz: Gilmar Mendes, advogado geral da União, indicado ao STF por FHC; Lewandowski, ex-procurador da prefeitura de São Bernardo, indicado ao TJSP, pelo Quinto Constitucional e daí alçado ao STF por Lula; Dias Tóffoli, reprovado em dois exames para magistratura, advogado geral da União de Lula e por ele alçado ao STF ; Marco Aurélio, ex-procurador do trabalho, indicado ao STF pelo primo Fernando Collor de Melo; Alexandre de Moraes, advogado e ex-secretário da Justiça de Alckmin, indicado por Michel Temer para o STF; e, Celso Mello, era promotor, indicado por José Sarney para o STF. Ou seja, uma grande maioria de arrogantes sem experiência na magistratura e de duvidosa comprovação do exigido "notável saber jurídico".
Esta decadência da mais Alta Corte, provocou o caos em que se encontra o Poder Judiciário atualmente, deixando os cidadãos descrentes quanto à eficácia dos direitos e garantias. O povo enraivecido com os desmandos do STF se lembra da advertência de Rui Barbosa: "a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer".
No entanto, o povo que tanto lutou para se ver livre do petismo e da corrupção, não pode desistir de seus ideais pelas decisões sombrias do STF, que visam exatamente restaurar a situação anterior. Ao contrário, deve se lembrar de outra frase de Rui, crítico do Judiciário fraco: "quem não luta pelos seus direitos não é digno deles".

domingo, 17 de fevereiro de 2019

A segunda etapa na luta de Bolsonaro

Até pouco tempo, o poder da mídia, especificamente de jornais e televisão, tinha papel marcante, chegando a influenciar eficazmente nos pleitos eleitorais. O poder dos grandes conglomerados jornalísticos assustava os políticos que, na maior parte, ajoelhava-se aos anseios dos mesmos. São conhecidos exemplos, como o do jornalista Assis Chateaubriand, dono de um império "Diários Associados" que, por longo tempo, teve trânsito livre entre políticos famosos. Também é notório que, particularmente nos Estados do Nordeste, os principais líderes políticos como Fernando Collor de Mello e José Sarney, possuem órgãos de comunicação ligados à Rede Globo. A própria Rede Globo, vem, há muitos anos, tendo papel influenciador nas eleições presidenciais. Até chegar Bolsonaro.
Com a eleição de Bolsonaro, não só a Rede Globo, como também outros gigantes da mídia, como Folha, Estadão, Veja, Época, Isto É, sentiram o peso das mídias sociais que, em contraposição ao empenho das mesmas, guindaram Bolsonaro ao posto maior de presidente da Nação.
Infelizmente, ao invés de impor credibilidade, os grandes órgãos de comunicação citados não só combateram ardentemente Bolsonaro, com notícias e reportagens "fakes" como, até agora, após eleito, ainda continuam sua sórdida campanha de deturpação dos fatos, procurando minar um governo em início e de agrado da maioria do povo brasileiro.
Neste sentido, como analisa o filósofo, escritor e jornalista Fabiano de Abreu: "é nítido que existe posição partidária em muitas matérias e na maneira como elas são construídas. Os internautas em sua grande maioria, são pessoas que têm estudo, são pessoas que têm nível de conhecimento, fica feio o jornalista tentar manipular porque as pessoas percebem. O jornalista precisa provar as coisas e a falta de imparcialidade é grave".
Portanto, se a primeira batalha, qual seja a da vitória no pleito, foi obtida por Bolsonaro, por seu carisma, capacidade e liderança, acrescidos do apoio maciço do povo nas mídias sociais, uma nova batalha merece ser travada, E, desta feita, contra os pesos pesados da mídia, como Rede Globo, Folha, Estadão, Veja, Isto É, Época, que estão irmanados em destruírem a imagem de Bolsonaro, tornando sua administração inviável.
Mais do que nunca, há necessidade de uma união de forças dos eleitores de Bolsonaro, no intuito de mostrar aos grandes da mídia, que têm nuances socialistas, que a vontade soberana do povo, sacralizada nas eleições, deve ser respeitada. Como afirmou Fabiano de Abreu, já citado: "estamos na nova era, a era da mídia social, a era em que o poder do jornalismo deixa de ser soberano e absoluto".
Não por acaso, o sucesso dos socialistas na Europa é ínfimo, restando sobrevivo apenas onde há domínio da mídia, como Portugal e Espanha, ainda assim, atualmente em descrédito. Tanto é verdade que, Fausto Bertinotti, líder comunista italiano reconhece: "no panorama existente, é impossível pensar no futuro da esquerda. Todos (os líderes) que estão em cena são prisioneiros da morte da esquerda política".
Concluindo, tanto esforço realizado pelo povo brasileiro, elegendo Jair Bolsonaro, com a finalidade de expulsar o petismo e a corrupção da política e do Brasil, não pode ser perdido pela ação criminosa e persecutória dos grandes da mídia nacional que visam interesses pessoais escusos e evidente que em conluio com os derrotados eleitoralmente.
Como ensinava Pe. Antonio Vieira (Essencial. São Paulo: Penguin Companhia Cia. das Letras, 2011. p.662): "O último degrau da escada não é maior que os outros, antes pode ser menor; mas basta ser o último, e estar em cima dos demais, para que dele se possa alcançar o que dos outros se não alcançava."