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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Réquiem para a Justiça

É com tristeza que volto a tratar do assunto Justiça no Brasil, com análise crítica consolidada em cinquenta anos de vivência profissional. E, coincidentemente, minhas ultimas considerações em artigos anteriores colocaram o STF como principal partícipe da erosão da credibilidade do Poder Judiciário no Brasil. Na verdade, é paulatina e crescente a atividade danosa da mais Alta Corte desde a indicação de oito ministros pelo PT, os quais, como se verificou posteriormente, atuaram escancaradamente no intuito de livrarem Lula da prisão, dos processos e da volta aos direitos políticos para um retorno à Presidência. Além, é claro, de diversas outras decisões absurdas em anulação de processos de corrupção e o término da Operação Lava Jato, o instrumento mais eficiente e organizado no Brasil direcionado ao fim da corrupção de pessoas e órgãos públicos.

Há interferência abusiva do STF, na política, em decisões do Congresso, atos do Governo e atitudes arbitrárias a partir do chamado "processo do fim do mundo" em que um ministro atua como investigador, denunciador e julgador, deixando a PGR de lado. Sucessivas prisões de deputados, presidente de partido político e pessoas da mídia, numa afronta a direito fundamental da Constituição, qual seja a liberdade de expressão, trazem à tona o que de pior poderia acontecer em relação à Justiça e ao respeito a mesma e à Constituição. Aqueles que deveriam ser os guardiões da Lei Maior, passaram a infringi-la sistematicamente.

Como ensina José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 15.ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p.247): "a liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição o diz no art.5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, o art.220 dispõe que a manifestação de pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística".

Ora, a partir do chamado "processo do fim do mundo", ligado a manifestações de opiniões, pela mídia, entendidas algumas como fake news, o ministro Alexandre de Moraes, autor, juiz e  provável sentenciador, ao arrepio da Procuradoria Geral da República, incluiu diversas pessoas no rol de acusados, persistindo apesar dos protestos de indignados operadores do Direito. Saliente-se que o ministro Alexandre de Moraes é autor de uma obra de Direito Constitucional, editada há anos e com reedições anuais, em que ele mesmo defende o direito fundamental da liberdade de manifestação de pensamento. O que torna sua atitude, naquele processo, verdadeiro abuso de poder. Está patente que o ministro Moraes levou o assunto como pessoal e tem encontrado o apoio dos demais membros do STF.

Nunca é demais lembrar lições de doutrinadores famosos como o alemão Gustav Radbruch, em livro de cabeceira dos estudiosos do Direito, Introdução à ciência do direito (São Paulo: Martins Fontes, 1999. p.227) que trata num tópico sobre a incompatibilidade do direito com problema pessoal: "no direito não há espaço para personalidades geniais com senso de justiça imperioso. Justiça e personalidade são inseparáveis, mas eliminar tudo que for pessoal é da essência do direito".

E, na esteira da existência de processo tão bizarro, vários outros magistrados passam a acatar cerceamento da manifestação de pensamento de deputados, jornalistas, blogueiros, etc. Ou seja, o Brasil, um país democrático, pela Constituição, passa, após o desrespeito de membros do STF, a ser dominado pelo despotismo com a manutenção de atos ditatoriais em vigor. Sabe-se que até a Lei de Segurança Nacional (Lei n.7170/83) permitia a liberdade de opinião e a nova Lei n.14.197/2021, que a substituiu, em fase de vacatio legis de noventa dias, também prevê liberdade de opinião. Se ocorrer um delito de opinião, nosso Código Penal está aí para tutelar aquele que se sentir vítima de crime contra a honra. Sempre através de um processo legal onde vigore o direito da ampla defesa.

O que mais chama a atenção é a passividade do Congresso, único Poder entre os três apto a responsabilizar membros do STF e obrigar seus membros, via impeachment ou lei, estancando os abusos, permanece acovardado. Também merece crítica o silêncio dos membros do Poder Judiciário, Tribunais e juízes de instância inferior, assim como membros dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, os quais poderiam, em conjunto, protestar contra as ilegalidades perpetradas. Há, às vezes, fruto do mau exemplo, decisões de magistrados que passam a adotar as práticas ilegais do STF, na hipócrita onda da maioria silente.

Isto tudo leva a crer que, a permanecer a situação atual, só nos resta lamentar o verdadeiro réquiem da Justiça nacional, sem a famosa música de Mozart, com alusão ao dia de amanhã.

Réquiem - Mozart

terça-feira, 20 de abril de 2021

Ainda bem que Rui não conheceu o atual STF

É famosa a frase do maior jurista brasileiro Rui Barbosa: " A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer." 
É o que está ocorrendo na atual composição do STF. Composição esta que conseguiu ser a pior de todos os tempos, fruto de indicações e escolhas políticas e sem o cumprimento das exigências básicas: notável saber jurídico e ilibada conduta. Após inúmeras injunções no desenvolvimento normal do Legislativo e do Executivo, o STF, representando o Poder Judiciário, desequilibrou a balança democrática de independência e harmonia dos Poderes. 
Recentemente, duas decisões tomadas, uma monocrática e a outra da 2ª Turma, inovaram atacando sentenças transitadas em julgado, atendendo, via Habeas Corpus, ao invés de Revisão Criminal, pedido do condenado Lula, revertendo decisão da 13ª Vara Criminal de Curitiba (Vara da Lava Jato), além de confirmações do Tribunal Regional e do STJ. Na monocrática, o ministro Edson Fachin anulou sentenças condenatórias de Lula, sob a alegação de incompetência daquela Vara, entendendo que a competência seria do Distrito Federal. Na decisão da Turma, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi decidido que o juiz Sergio Moro era suspeito e também julgou-se nulos os processos contra Lula. Neste caso, ainda não há decisão do Plenário.
No entanto, na semana que passou, o Plenário do STF confirmou a decisão monocrática de Fachin, relacionada à incompetência da Vara de Curitiba e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato, que era a especialidade daquela Vara.
Tal despropósito foi decidido no HC e no Agravo posterior. O placar foi de 8 a 3, votando a favor da nulidade o relator Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandoviski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Votaram contra: Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. 
Na verdade, o voto de Nunes Marques foi aquele que espelhou o entendimento correto e ele discorreu sustentando que os recursos que beneficiaram Lula foram provenientes do esquema da Petrobrás, os quais estavam na competência da 13ª Vara Criminal de Curitiba, ligada à operação Lava Jato, com farta prova. E mais, além da sentença de Sergio Moro, da 13ª Vara, houve confirmação das instâncias superiores: Tribunal Regional e STJ, as quais negaram o pedido de incompetência pleiteado.
Fachin e a maioria do Plenário se basearam em nulidades em relação à competência de juízo diversa. No entanto, no campo processual, qualquer estudante de Direito aprende nos bancos escolares um princípio basilar destacado na França sob o nome "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo), também existente no artigo 566 do CPP, para consagrar que não existe nulidade se não houver prejuízo à parte. A princípio destinado às nulidades relativas, como no caso, atualmente, através de julgados do próprio STF, se admite em nulidade absoluta. No HC 85.155 /SP, a relatora ministra Ellen Gracie, 15/04/05 e, também, no AI-Ag.R 559.632/MG, relator o ministro Sepúlveda Pertence, entenderam que até em casos de nulidade absoluta pode ser aplicado o principio "pas de nullité sans grief".
Isto tudo foi destacado não só pelo Ministro Nunes Marques, como também pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, o primeiro penalista e o segundo o relator do atual Código de Processo Civil, ou seja, experts na matéria.
Cabe lembrar que, na atualidade, em matéria processual, busca-se a instrumentalidade ao invés do apego à forma. Há uma excelente obra, de autoria de José Roberto dos Santos Bedaque (Direito e Processo. Influência do Direito Material sobre o Processo. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p.123), onde é abordada a maneira correta da aplicação da lei e que serve no caso presente. Segundo Bedaque, desembargador do TJSP e processualista da USP, em comentário que cai como uma luva no caso de Lula, mal decidido por Fachin, que ignorou ou fechou os olhos à boa doutrina e à jurisprudência do próprio STF: "...o tema das nulidades processuais apresenta-se de suma importância. Isso porque é exatamente aqui que o formalismo exagerado pode pôr a perder toda uma série de atividades desenvolvidas pelos sujeitos do processo, com vista à tutela. A partir da premissa de que é necessário relativizar o binômio direito-processo, exsurge como consequência inexorável a relativização das nulidades processuais, que passa a ser considerada à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo (pas de nullité sans grief). Toda vez que o ato processual, não obstante praticado em desconformidade com o modelo legal, atingir seu escopo, a nulidade não deve ser declarada". E, adiante, reforça: "Entende-se aplicável a essa conclusão a qualquer tipo de nulidade, mesmo as absolutas. Nenhum defeito acarreta a nulidade do ato se o escopo a que ele se destinava foi alcançado."
Ao convalidar a decisão absurda de Fachin, os oito ministros (seis nomeados por presidentes petistas e dois indicados pelo PSDB, braço do petismo) não agiram dentro da lei e entenderam que chegara a hora de presentear Lula às vésperas das próximas eleições, uma vez que o decidido possibilita ao ex-presidente condenado por corrupção tornar-se novamente elegível e poder concorrer ao pleito à presidência.
A consequência da decisão, além de possibilitar a elegibilidade de Lula, obriga a remessa dos autos dos processos a nova Vara Federal, desta feita ao Distrito Federal, para que um novo juiz, competente para os ministros, julgue novamente o réu. Ocorre que, pelo fato de Lula ter mais de 70 anos, uma nova condenação poderá não ser possível em virtude dos prazos prescricionais correrem pela metade.
E na história do STF ficará a mancha da não concretização da justiça em relação a um réu que realmente cometeu os crimes de corrupção, com farta prova e imensurável prejuízo à Nação, condenado por um juiz de primeira instância, tendo confirmação de um Tribunal Regional e ainda do Superior Tribunal de Justiça que tem status igual ao do STF, apenas não julgando questões constitucionais.
O apocalipse parece não ter fim, uma vez que na próxima quinta-feira o Plenário do STF deverá convalidar a decisão da Segunda Turma sobre a suspeição do juiz Sergio Moro nos mesmos processos. Nesta oportunidade, irá cometer mais uma teratologia a favor de um criminoso, passando por cima de doutrina e jurisprudência e chancelando prejuízo irreparável ao povo brasileiro. 
Ainda bem que Rui não conheceu o atual STF!

domingo, 29 de novembro de 2020

Alexandre, o resultado esperado

Depois de longa campanha e um primeiro turno com resultado surpreendente, Franca, finalmente, escolheu seu novo prefeito. A trajetória determinou, após vários debates, uma prévia que parecia ser aquele que foi o resultado que todos aguardavam. 

Nunca, como agora, debates e entrevistas foram tão determinantes sobre a qualidade dos candidatos. A candidata Flávia, seja por vontade própria, seja por alegada doença, não compareceu em todos, deixando ao candidato Alexandre caminho aberto para desenvolver excelentes propostas e encantar os eleitores pelo conhecimento e sugestões criativas para resolver os problemas da cidade. Por seu lado, Flávia, que no primeiro turno conseguira votação surpreendente, tendo em conta a fragilidade das propostas e comportamento que sempre demonstrou, teve um segundo turno muito ruim, uma vez que teve de se expor mais e apresentar ao público sua inabilidade e falta de conhecimentos da administração pública, além de uma excessiva insegurança nas participações nos debates.

Para as pessoas importa muito a imagem que os candidatos expressam diante de situações de questionamentos, onde a tranquilidade e o bom senso e, principalmente, a segurança na defesa de seus pontos de vista são fatores que levam os mais fortes à vitória, como ocorreu finalmente.

Alexandre, já com experiência de vivência de 28 anos como funcionário da Prefeitura e um mandato como prefeito, acompanhado de um vice de muita credibilidade e capacidade, querido na cidade pelos longos anos de educador brilhante e honestidade a toda prova, uma equipe unida e eficiente, em suas participações foi num crescente de confiança e credibilidade que saltava aos olhos e já no começo do segundo turno mostrava um horizonte vencedor.

Flávia, segura pela vitória no primeiro turno, mal assessorada, apoiada por conhecido "loser" da comunicação, que tudo fez para que ela vencesse, demonstrou sua fragilidade no início do segundo turno, com péssimas performances nos debates e entrevistas, culminando com uma ausência, ainda não definitivamente esclarecida sobre acometimento de Covid, concluindo uma tragédia já anunciada de início.

Franca, que completou 196 anos dia 28, data do aniversário de Alexandre Ferreira, vencedor com todos os méritos desta eleição, recebe um presente de uma boa escolha e, ao mesmo tempo dá o melhor presente que o candidato poderia almejar. Resta, aos dois lados, que o futuro que se apresenta seja de reconstrução de um tsunami de má administração ocorrido com o prefeito que sai, ficando a cidade em situação difícil e tornando a eleição de Alexandre uma "procuração em branco", repleta de confiança e expectativa da população francana que, certamente, não merecia tanta desconsideração e desrespeito nos últimos quatros anos.

Enfim, quem acompanha uma campanha política passa a acreditar nos ensinamentos populares de que quem não sabe perder, busca sempre levar vantagem sobre tudo e todos, tornando-se alguém insuportável e arrogante. A humildade é escola da virtude, e grandeza é aceitar com ternura aquilo que se é. Humildade foi uma qualidade que Alexandre exerceu em toda a campanha. Detalhes fazem a diferença. E, nos detalhes, o vencedor foi insuperável.

Que o vencedor não decepcione a confiança que o povo francano lhe depositou e que faça tudo aquilo que propôs ao longo de toda a campanha. Tem tudo para obter sucesso. Parabéns!

domingo, 10 de maio de 2020

Pe. José Geraldo, o pastor

"As ações de cada um são a sua essência" (Pe. Antônio Vieira).

A Igreja Católica sempre uniu a imagem do pastor, aquele que cuida do rebanho das ovelhas, ao ministério de seus padres. Nada mais justo e representativo. Todos nós, católicos, sempre convivemos com os párocos, nas diversas fases da vida, cada época um, com suas características próprias, virtudes, defeitos e atividades. Em época de pandemia, para quem está acostumado a participar de celebrações católicas, a alternativa é a missa via internet, como na Paróquia Santo Antônio de Franca.
Em Franca, grande parte de minha vida participei das celebrações na Catedral de Nossa Senhora da Conceição. O Pe. José Geraldo exerceu as funções de pároco na mesma por 27 anos, o que me possibilitou conhecer seus dons de excelente pastor, orador de grandes homílias, cantor e administrador zeloso da Casa de Deus. Esta sua última característica, foi e é marcante em todas as paróquias em que atuou, especialmente na Catedral, na Paróquia Menino Jesus de Praga e, agora, na Paróquia Santo Antônio. Em todas, sempre procurou realizar reformas que tornavam os templos mais funcionais, modernos e belos. Sua capacidade de trabalho, vocação sacerdotal e dedicação à Igreja são invejáveis. A educação e o interesse no trato com os fiéis é exemplar, assim como na preparação e comemoração dos dias festivos da Igreja, como no dia de hoje em que preparou linda homenagem a Nossa Senhora, mãe de Deus, e a todas as mães. Pe. José Geraldo esteve, particularmente, muito feliz na homilia e extremamente dedicado na bela e emocionante homenagem a Nossa Senhora e a todas as mães.
Aliás, no que tange à sua dedicação, sou testemunha do apoio dado a meu pai, Alfredo Palermo, quando o mesmo criou o Hino da Padroeira, cuidando da divulgação e implantação durante o período em que foi o pároco da Catedral.
Ao longo dos anos, sempre tive atenção esmerada do homem e Pastor, só tendo elogios e admiração àquele que sabe tão bem ser o servo do Senhor e o arrebatador de ovelhas para o imenso rebanho que, por onde passa, consegue amealhar.
Apesar de seu brilho, sempre foi humilde e modesto, fato que, infelizmente, ainda não possibilitou algo que acho ser justo e merecido: tornar-se bispo. Esta honraria caberia perfeitamente em seu perfil. E, não custa sonhar, o local melhor para exercer a função seria na cidade em que mais dedicou sua luta em prol do bem da Igreja.