quinta-feira, 3 de junho de 2021

Da necessidade do recall ou revogação politica de mandato

Temos vivido tempos sombrios da administração pública nacional. Estão se tornando cada vez mais frequentes as insatisfações populares em relação ao desempenho administrativo dos políticos, tanto na esfera federal, estadual, mas principalmente na municipal, com ocorrências de arrependimento dos eleitores quanto aos escolhidos pelo sufrágio eleitoral. 

O Brasil possui e já utilizou mais recentemente, por duas vezes, o instituto legal do impeachment, onde dois presidentes tiveram seus mandatos cassados através de julgamento legislativo previsto na Constituição e regulado por Lei especial de 1950. Impeachment é a denominação do processo político que o Presidente da República está sujeito ao praticar infrações de natureza político-administrativa, chamadas de crimes de responsabilidade, ou ao praticar condutas previstas no Código Penal e nas leis penais, os chamados crimes comuns. 

Neste sentido, surge, de modo totalmente diverso, o desejo da implementação no Brasil de um instituto que já vigora nos Estados Unidos e na Suíça, o recall político. Há uma definição simples para o mesmo: em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado. É chamar de volta para "reavaliação" popular um mandato ímprobo, incompetente ou inoperante. Como ensina Paulo Bonavides (Ciência Politica. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p.313): "Em certos sistemas constitucionais que consagram a democracia semidireta institui-se outro mecanismo excepcional de ação efetiva do povo sobre as autoridades, permitindo-lhe por termo ao mandato eletivo de um funcionário ou parlamentar, antes da expiração do respectivo prazo legal. Esse mecanismo vem consubstanciado no chamado direito de revogação." 

Nos EUA, há a revogação individual que capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando. É mais utilizado no âmbito municipal. Na Califórnia e no Oregon admite-se destituição até de juízes. De uma forma geral, o processo ocorre quando determinado número de cidadãos, num montante da décima parte do corpo de eleitores,  formulam uma petição assinada, com as acusações contra o deputado ou magistrado que decaiu da confiança popular, pedindo sua substituição, ou intimando-o a que se demita do exercício do mandato.

 Decorrido o prazo, sem que haja a demissão requerida, procede-se a uma votação, onde até aquele que está sendo contestado pode concorrer com novos postulantes. Aprovada, substitui-se o contestado ou ele é mantido se a votação for rejeitada. Nos EUA, 12 estados aplicam o recall. Por outro lado, há uma modalidade, na Suíça, denominada "Abberufungsrecht", que é uma forma de revogação coletiva, não só de um mandato individual, mas de uma Assembleia total, medida adotada em sete cantões.

Sabe-se que já houve, no Brasil, algumas tentativas legislativas para tal, como a PEC n.73/2005, de autoria do ex-senador Eduardo Suplicy, e uma mais recente, de 2017, de autoria de do senador Antonio Anastasia. No entanto, ambas dormitam no aguardo de uma tramitação mais efetiva.

Seria salutar que o Congresso desse andamento a uma PEC que alterasse nossa Constituição para esta forma democrática de destituição dos políticos e funcionários mal preparados, ímprobos e ineficientes de um modo geral para o desempenho de suas atribuições. É muito frequente a situação do eleitor se deparar com o desapontamento total em relação àquela pessoa em que depositou confiança, através do sufrágio eleitoral, para o exercício das atribuições executivas ou legislativas. O mesmo poderia ocorrer em relação a juízes escolhidos da mais Alta Corte que chegam a infringir preceitos básicos da Constituição Federal a qual juraram defender.


terça-feira, 20 de abril de 2021

Ainda bem que Rui não conheceu o atual STF

É famosa a frase do maior jurista brasileiro Rui Barbosa: " A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer." 
É o que está ocorrendo na atual composição do STF. Composição esta que conseguiu ser a pior de todos os tempos, fruto de indicações e escolhas políticas e sem o cumprimento das exigências básicas: notável saber jurídico e ilibada conduta. Após inúmeras injunções no desenvolvimento normal do Legislativo e do Executivo, o STF, representando o Poder Judiciário, desequilibrou a balança democrática de independência e harmonia dos Poderes. 
Recentemente, duas decisões tomadas, uma monocrática e a outra da 2ª Turma, inovaram atacando sentenças transitadas em julgado, atendendo, via Habeas Corpus, ao invés de Revisão Criminal, pedido do condenado Lula, revertendo decisão da 13ª Vara Criminal de Curitiba (Vara da Lava Jato), além de confirmações do Tribunal Regional e do STJ. Na monocrática, o ministro Edson Fachin anulou sentenças condenatórias de Lula, sob a alegação de incompetência daquela Vara, entendendo que a competência seria do Distrito Federal. Na decisão da Turma, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi decidido que o juiz Sergio Moro era suspeito e também julgou-se nulos os processos contra Lula. Neste caso, ainda não há decisão do Plenário.
No entanto, na semana que passou, o Plenário do STF confirmou a decisão monocrática de Fachin, relacionada à incompetência da Vara de Curitiba e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato, que era a especialidade daquela Vara.
Tal despropósito foi decidido no HC e no Agravo posterior. O placar foi de 8 a 3, votando a favor da nulidade o relator Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandoviski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Votaram contra: Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. 
Na verdade, o voto de Nunes Marques foi aquele que espelhou o entendimento correto e ele discorreu sustentando que os recursos que beneficiaram Lula foram provenientes do esquema da Petrobrás, os quais estavam na competência da 13ª Vara Criminal de Curitiba, ligada à operação Lava Jato, com farta prova. E mais, além da sentença de Sergio Moro, da 13ª Vara, houve confirmação das instâncias superiores: Tribunal Regional e STJ, as quais negaram o pedido de incompetência pleiteado.
Fachin e a maioria do Plenário se basearam em nulidades em relação à competência de juízo diversa. No entanto, no campo processual, qualquer estudante de Direito aprende nos bancos escolares um princípio basilar destacado na França sob o nome "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo), também existente no artigo 566 do CPP, para consagrar que não existe nulidade se não houver prejuízo à parte. A princípio destinado às nulidades relativas, como no caso, atualmente, através de julgados do próprio STF, se admite em nulidade absoluta. No HC 85.155 /SP, a relatora ministra Ellen Gracie, 15/04/05 e, também, no AI-Ag.R 559.632/MG, relator o ministro Sepúlveda Pertence, entenderam que até em casos de nulidade absoluta pode ser aplicado o principio "pas de nullité sans grief".
Isto tudo foi destacado não só pelo Ministro Nunes Marques, como também pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, o primeiro penalista e o segundo o relator do atual Código de Processo Civil, ou seja, experts na matéria.
Cabe lembrar que, na atualidade, em matéria processual, busca-se a instrumentalidade ao invés do apego à forma. Há uma excelente obra, de autoria de José Roberto dos Santos Bedaque (Direito e Processo. Influência do Direito Material sobre o Processo. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p.123), onde é abordada a maneira correta da aplicação da lei e que serve no caso presente. Segundo Bedaque, desembargador do TJSP e processualista da USP, em comentário que cai como uma luva no caso de Lula, mal decidido por Fachin, que ignorou ou fechou os olhos à boa doutrina e à jurisprudência do próprio STF: "...o tema das nulidades processuais apresenta-se de suma importância. Isso porque é exatamente aqui que o formalismo exagerado pode pôr a perder toda uma série de atividades desenvolvidas pelos sujeitos do processo, com vista à tutela. A partir da premissa de que é necessário relativizar o binômio direito-processo, exsurge como consequência inexorável a relativização das nulidades processuais, que passa a ser considerada à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo (pas de nullité sans grief). Toda vez que o ato processual, não obstante praticado em desconformidade com o modelo legal, atingir seu escopo, a nulidade não deve ser declarada". E, adiante, reforça: "Entende-se aplicável a essa conclusão a qualquer tipo de nulidade, mesmo as absolutas. Nenhum defeito acarreta a nulidade do ato se o escopo a que ele se destinava foi alcançado."
Ao convalidar a decisão absurda de Fachin, os oito ministros (seis nomeados por presidentes petistas e dois indicados pelo PSDB, braço do petismo) não agiram dentro da lei e entenderam que chegara a hora de presentear Lula às vésperas das próximas eleições, uma vez que o decidido possibilita ao ex-presidente condenado por corrupção tornar-se novamente elegível e poder concorrer ao pleito à presidência.
A consequência da decisão, além de possibilitar a elegibilidade de Lula, obriga a remessa dos autos dos processos a nova Vara Federal, desta feita ao Distrito Federal, para que um novo juiz, competente para os ministros, julgue novamente o réu. Ocorre que, pelo fato de Lula ter mais de 70 anos, uma nova condenação poderá não ser possível em virtude dos prazos prescricionais correrem pela metade.
E na história do STF ficará a mancha da não concretização da justiça em relação a um réu que realmente cometeu os crimes de corrupção, com farta prova e imensurável prejuízo à Nação, condenado por um juiz de primeira instância, tendo confirmação de um Tribunal Regional e ainda do Superior Tribunal de Justiça que tem status igual ao do STF, apenas não julgando questões constitucionais.
O apocalipse parece não ter fim, uma vez que na próxima quinta-feira o Plenário do STF deverá convalidar a decisão da Segunda Turma sobre a suspeição do juiz Sergio Moro nos mesmos processos. Nesta oportunidade, irá cometer mais uma teratologia a favor de um criminoso, passando por cima de doutrina e jurisprudência e chancelando prejuízo irreparável ao povo brasileiro. 
Ainda bem que Rui não conheceu o atual STF!

domingo, 29 de novembro de 2020

Alexandre, o resultado esperado

Depois de longa campanha e um primeiro turno com resultado surpreendente, Franca, finalmente, escolheu seu novo prefeito. A trajetória determinou, após vários debates, uma prévia que parecia ser aquele que foi o resultado que todos aguardavam. 

Nunca, como agora, debates e entrevistas foram tão determinantes sobre a qualidade dos candidatos. A candidata Flávia, seja por vontade própria, seja por alegada doença, não compareceu em todos, deixando ao candidato Alexandre caminho aberto para desenvolver excelentes propostas e encantar os eleitores pelo conhecimento e sugestões criativas para resolver os problemas da cidade. Por seu lado, Flávia, que no primeiro turno conseguira votação surpreendente, tendo em conta a fragilidade das propostas e comportamento que sempre demonstrou, teve um segundo turno muito ruim, uma vez que teve de se expor mais e apresentar ao público sua inabilidade e falta de conhecimentos da administração pública, além de uma excessiva insegurança nas participações nos debates.

Para as pessoas importa muito a imagem que os candidatos expressam diante de situações de questionamentos, onde a tranquilidade e o bom senso e, principalmente, a segurança na defesa de seus pontos de vista são fatores que levam os mais fortes à vitória, como ocorreu finalmente.

Alexandre, já com experiência de vivência de 28 anos como funcionário da Prefeitura e um mandato como prefeito, acompanhado de um vice de muita credibilidade e capacidade, querido na cidade pelos longos anos de educador brilhante e honestidade a toda prova, uma equipe unida e eficiente, em suas participações foi num crescente de confiança e credibilidade que saltava aos olhos e já no começo do segundo turno mostrava um horizonte vencedor.

Flávia, segura pela vitória no primeiro turno, mal assessorada, apoiada por conhecido "loser" da comunicação, que tudo fez para que ela vencesse, demonstrou sua fragilidade no início do segundo turno, com péssimas performances nos debates e entrevistas, culminando com uma ausência, ainda não definitivamente esclarecida sobre acometimento de Covid, concluindo uma tragédia já anunciada de início.

Franca, que completou 196 anos dia 28, data do aniversário de Alexandre Ferreira, vencedor com todos os méritos desta eleição, recebe um presente de uma boa escolha e, ao mesmo tempo dá o melhor presente que o candidato poderia almejar. Resta, aos dois lados, que o futuro que se apresenta seja de reconstrução de um tsunami de má administração ocorrido com o prefeito que sai, ficando a cidade em situação difícil e tornando a eleição de Alexandre uma "procuração em branco", repleta de confiança e expectativa da população francana que, certamente, não merecia tanta desconsideração e desrespeito nos últimos quatros anos.

Enfim, quem acompanha uma campanha política passa a acreditar nos ensinamentos populares de que quem não sabe perder, busca sempre levar vantagem sobre tudo e todos, tornando-se alguém insuportável e arrogante. A humildade é escola da virtude, e grandeza é aceitar com ternura aquilo que se é. Humildade foi uma qualidade que Alexandre exerceu em toda a campanha. Detalhes fazem a diferença. E, nos detalhes, o vencedor foi insuperável.

Que o vencedor não decepcione a confiança que o povo francano lhe depositou e que faça tudo aquilo que propôs ao longo de toda a campanha. Tem tudo para obter sucesso. Parabéns!

domingo, 27 de setembro de 2020

Eleições, uma tradição indigesta

Estamos, novamente, às voltas com as eleições. Agora, serão eleitos prefeitos e vereadores nos mais de cinco mil municípios. A eleição é um processo de escolha através do voto, também conhecido como sufrágio. Conforme ensinam os dicionários, o sufrágio (do termo latino suffragium, "voto") é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição ao eleitor. O conceituado jurista Paulo Bonavides, em sua obra Ciência Política, explica com propriedade o assunto:

"O sufrágio é o poder que se reconhece a certo número de pessoas (o corpo de cidadãos) de participar direta ou indiretamente na soberania, isto é, na gerência da vida pública. Com a participação direta, o povo politicamente organizado decide, através do sufrágio, determinado assunto de governo; com a participação indireta, o povo elege representantes. Quando o povo se serve do sufrágio para decidir, como nos institutos da democracia semidireta, diz-se que houve votação; quando o povo porém emprega o sufrágio para designar representantes, como na democracia indireta, diz-se que houve eleição. No primeiro caso, o povo pode votar sem eleger, no segundo caso o povo vota para eleger." (in Ciência Política, 22.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2015. p. 245).

A prática do sufrágio, obviamente, se dá segundo seu conceito em regimes democráticos. E a democracia, cantada em versos por muitos e considerada utópica por seus adversários, vem sendo o regime mais defendido pela maioria dos povos livres. Rousseau, defensor da democracia, no seu  Contrato Social, deu margem aos inimigos do regime quando, em seus arroubos, disse: "Se houvesse um povo de deuses, esse povo se governaria democraticamente". É claro que se referia à perfeição desta forma de governo e não à deturpada interpretação de seus inimigos. 
Diga-se de passagem, que à época, ainda não haviam intérpretes do naipe dos atuais ministros do STF que, à guisa de defensores da Constituição, sempre infringem suas normas com afronta à pureza democrática.  
Pois bem, toda esta introdução para salientar que votar é um ato dos mais difíceis de ser realizado. A boa fé do bom eleitor se esmera na escolha cuidadosa daquele que será seu mandatário e tratará de realizar os anseios e expectativas das necessidades inerentes à vida em sociedade. E, tragicamente, na maioria das vezes, o desencanto com a escolha errada não tarda a aparecer e o remorso do eleitor persiste por quatro ou oito anos, seja a escolha para vereador, prefeito ou deputado, seja, na segunda hipótese, para senador. 
No meu caso, veterano como eleitor, confesso que mais me arrependi do que tive satisfação. Sempre confiei nas boas promessas e na aparente honestidade de princípios e propósitos. E como errei. Principalmente, no sufrágio dos grandes responsáveis pela Nação, os presidentes. Especialmente quando os ventos do populismo me levaram consigo. Jânio Quadros, um perfeito ídolo, que se propunha a "varrer" a corrupção, nos anos 60, foi um exemplo. Curta duração e renúncia. Depois, nos anos 90, Fernando Collor, que se propunha a "caçar os marajás". Durou pouco mais de um ano e foi cassado.
Agora, temos Jair Bolsonaro, que se propunha, como os anteriores, "a acabar com a corrupção" e, em menos de dois anos chama para seu governo elementos representativos da pior política, membros do chamado Centrão, aqueles que sempre se unem ao Poder em troca de favores. Na área atinente aos governos estaduais e municipais errei confiando em tucanos de todo porte, hoje perseguidos pela Justiça. Assim, como exercer este ato democrático e fundamental, o sufrágio, em época de escassos homens públicos?

domingo, 10 de maio de 2020

Pe. José Geraldo, o pastor

"As ações de cada um são a sua essência" (Pe. Antônio Vieira).

A Igreja Católica sempre uniu a imagem do pastor, aquele que cuida do rebanho das ovelhas, ao ministério de seus padres. Nada mais justo e representativo. Todos nós, católicos, sempre convivemos com os párocos, nas diversas fases da vida, cada época um, com suas características próprias, virtudes, defeitos e atividades. Em época de pandemia, para quem está acostumado a participar de celebrações católicas, a alternativa é a missa via internet, como na Paróquia Santo Antônio de Franca.
Em Franca, grande parte de minha vida participei das celebrações na Catedral de Nossa Senhora da Conceição. O Pe. José Geraldo exerceu as funções de pároco na mesma por 27 anos, o que me possibilitou conhecer seus dons de excelente pastor, orador de grandes homílias, cantor e administrador zeloso da Casa de Deus. Esta sua última característica, foi e é marcante em todas as paróquias em que atuou, especialmente na Catedral, na Paróquia Menino Jesus de Praga e, agora, na Paróquia Santo Antônio. Em todas, sempre procurou realizar reformas que tornavam os templos mais funcionais, modernos e belos. Sua capacidade de trabalho, vocação sacerdotal e dedicação à Igreja são invejáveis. A educação e o interesse no trato com os fiéis é exemplar, assim como na preparação e comemoração dos dias festivos da Igreja, como no dia de hoje em que preparou linda homenagem a Nossa Senhora, mãe de Deus, e a todas as mães. Pe. José Geraldo esteve, particularmente, muito feliz na homilia e extremamente dedicado na bela e emocionante homenagem a Nossa Senhora e a todas as mães.
Aliás, no que tange à sua dedicação, sou testemunha do apoio dado a meu pai, Alfredo Palermo, quando o mesmo criou o Hino da Padroeira, cuidando da divulgação e implantação durante o período em que foi o pároco da Catedral.
Ao longo dos anos, sempre tive atenção esmerada do homem e Pastor, só tendo elogios e admiração àquele que sabe tão bem ser o servo do Senhor e o arrebatador de ovelhas para o imenso rebanho que, por onde passa, consegue amealhar.
Apesar de seu brilho, sempre foi humilde e modesto, fato que, infelizmente, ainda não possibilitou algo que acho ser justo e merecido: tornar-se bispo. Esta honraria caberia perfeitamente em seu perfil. E, não custa sonhar, o local melhor para exercer a função seria na cidade em que mais dedicou sua luta em prol do bem da Igreja.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

O Papa, Lula e a infalibilidade papal

No último dia 13 ocorreu o encontro entre o Papa e Lula, no Vaticano. A audiência foi obtida através do presidente argentino, fato que causou surpresa uma vez que trata-se do encontro de um ex-presidente condenado por corrupção e um líder de um Estado (o Vaticano), fora do contexto usual. O encontro ocorreu em meio ao notório enfraquecimento do catolicismo no Brasil, fruto de uma batalha ideológica entre duas alas da Igreja, a conservadora e a progressista, a última formada por clérigos que cresceram junto ao surgimento e desenvolvimento do petismo. O pior é que o lamentável encontro pode acarretar aumento dos descontentes com os rumos da Igreja no Brasil, uma vez que há pesquisa do suspeito instituto Datafolha, de dezembro de 2019, no sentido de que 50% dos brasileiros, ou cerca de 105 milhões de pessoas, se declaram católicos. Apesar do relevante índice, trata-se de número muito menor do que o que existia há algumas décadas, 1970, no qual os católicos formavam 90% da população. Segundo as pesquisa, os evangélicos somam hoje 31% ou 65 milhões de fiéis, contra cerca de 5% na década de 1970. Estima-se em projeções que eles podem ultrapassar os católicos no país na década de 2030.
Este aspecto poderia, sim, ser preocupante em relação ao encontro do Papa com Lula no que diz respeito aos católicos mais simples e menos esclarecidos sobre a infalibilidade papal.
Sabe-se que a Doutrina da Infalibilidade do Papa, que é um dogma e representa o efeito concreto da promessa de Cristo de preservar a sua Igreja na verdade, foi definida no 4º capítulo da 4ª sessão do Concílio Vaticano I, ocorrido entre 1869 e 1870, durante o pontificado de Pio IX.  Está definido que a infalibilidade papal só é válida quando o Papa fala ex cathedra em situações solenes especiais, onde está em questão a clarificação definitiva de certas verdades relativas à fé e à moral. Ou seja, deliberar e definir ex cathedra significa que o Papa com sua suprema autoridade (primazia papal), tem que falar como o Pastor da Igreja Universal e também tem que ter a intenção de definir alguma doutrina de fé ou costume para que seja acreditada por todos os fiéis. Neste caso, as encíclicas e a grande maioria dos documentos pontificais não são definições ex cathedra, mas apenas orientações do Papa.
Falando ex cathedra, portanto, as decisões papais são infalíveis e imutáveis, tanto que na história da Igreja, com 266 Papas, nunca um Papa mudou a decisão do anterior, dada a condição de dogma estabelecido.
Portanto, não devemos ficar assustados com o encontro do Papa com Lula. O Papa, como homem, tem o direito de ter suas preferências e atitudes. Tanto que, agora, noticiou-se que ele recusou receber Michel Temer.  As pessoas esclarecidas não mudarão seu conceito sobre a Igreja e nem terão sua fé abalada. Por outro lado, o cuidado que deve ser observado é o impacto que o fato possa causar às pessoas simples que, confundindo um ato do homem Jorge Bergoglio, com um ato do Papa Francisco, podem ter a fé abalada.
O que deve ser salientado é que as posições de Jorge Bergoglio nem sempre significam a posição da Igreja e do Papa enquanto porta voz das influências recebidas do Espírito Santo e inerentes à atividade papal ex cathedra.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

O País em stand by

Minha última postagem foi, lamentavelmente, baseada em crítica às atrocidades perpetradas pelo STF. Isto, em setembro, três meses atrás. Por incrível que possa parecer, volto a postar e, novamente, a pauta é o STF. É verdade que, há algum tempo, o nível da maioria dos componentes daquele Excelsa Corte é muito fraco, com julgamentos inexpressivos e que não atendem às necessidades e realidades sociais do Brasil. Mas, após Gilmar e Lewandowski, ninguém poderia imaginar que Dias Toffoli, o atual presidente do STF, iria ter um mandato tão medíocre e pernicioso.
Após anteriores escorregadas, notadamente no julgamento da possibilidade ou não da prisão em julgamento de segunda instância, seu último ato, à frente do CNJ, de editar uma Resolução que proíbe a livre manifestação de juízes em redes sociais, com exclusão apenas dos ministros do STF, foi a gota d'água para a revolta geral. Ao editar a malfadada resolução afirmou: " O juiz, definitivamente, não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos...".
Muitos bradaram que Toffoli tinha criado o AI-5 da magistratura. Sua ausência de conhecimento jurídico, nunca tendo sido aprovado em concurso público para juiz, permeada da arrogância própria dos ignorantes e complexados, cria problemas não só para a honrosa classe dos magistrados, mas, também, para o normal desenvolvimento do país, açoitado por sua liderança injusta e incompetente à testa da mais alta Corte.
Se fosse uma pessoa letrada, Toffoli teria conhecimento de uma frase marcante de Albert Einstein, que não foi jurista, mas possuidor de inteligência extranormal: "Quem decidir se colocar como juiz da Verdade e do Conhecimento é naufragado pela gargalhada dos deuses".
Aliás, vêm sendo recorrentes os ataques de Dias Toffoli à Lava Jato e seus procuradores, causando revolta nos meios jurídicos, tanto que quando o presidente do STF criticou a Lava Jato afirmando que ela teria destruído as empreiteiras com suas investigações, o Prof. Modesto Carvalhosa, que desenvolve luta árdua contra os desmandos dos ministros do STF, já tendo protocolado pedido de impeachment de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, em sua página do Facebook do dia 17.l2, afirmou: "Estamos precisando de magistrados que promovam justiça e que não quebrem o decoro próprio de suas funções, toda a semana".
O Brasil, para realmente caminhar rumo às reformas e modificações administrativas inadiáveis necessita não só de um Congresso coerente e que prestigie as atividades do Executivo, como, principalmente, necessita como alicerce necessário a existência de um Poder Judiciário honesto e de credibilidade, hoje inexistente. Como bem salientou Ricardo Prado Pires de Campos, em artigo no Boletim do Consultor Jurídico - Conjur, de 06.05.19: "Parece-nos que é quase unânime a sensação de que o STF passa por crise de legitimidade sem precedentes. Os julgamentos televisionados trouxeram fama para o tribunal e seus ministros, mas muitos de seus pronunciamentos, especialmente aqueles beneficiando pessoas envolvidas em atos de corrupção, levaram vários de seus membros ao mais completo descrédito. O pior é que isso contamina a instituição e prejudica a imagem do sistema vigente."
A solução para o impasse criado pelo STF está nas mãos do Senado, órgão competente pela Constituição para julgar e, se necessário, promover o impeachment dos ministros infratores.
Cabe à população pressionar os parlamentares no sentido de obrigarem David Alcolumbre, o presidente do Senado, a realizar a abertura dos processos de impeachment já protocolados. Ele vem, sistematicamente, boicotando.
Sem um Congresso honesto e atuante e sem um STF com credibilidade, dificilmente o Poder Executivo conseguirá levar avante seus propósitos que, afinal, são os de todos os brasileiros. O esforço da população para repelir as falcatruas dos governos petistas, elegendo Jair Bolsonaro, pessoa que havia amalgamado o desejo da maioria, não pode se esvair pela existência de um STF totalmente avesso às leis e à aplicação correta das mesmas, fato que, aliado à inércia e oposição sistemática do Congresso, coloca o país em stand by.