O jornal local, Comércio da Franca, em sua edição de hoje (22.07), publicou nota que mostra como o amor à vida aliado a imensa força de vontade faz com que seres humanos especiais atinjam objetivos difíceis, servindo de paradigma para aqueles que, à primeira dificuldade, esmorecem. Na notícia, há narrativa do roteiro de um jovem, de 29 anos, acometido de doença rara, denominada "Síndrome de Duchenne", a qual paulatinamente atrofia músculos paralizando membros e que, apesar dela, já escreveu dois livros, abriu uma empresa com um amigo e ainda afirma só "pensar em viver".
Exemplo a ser elogiado e seguido.
Obs. O título da notícia é "Depois de livros, Fabrício abre empresa." (p. A-4)
A matéria pode ser lida através do seguinte link:
http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=59187&materia=Depoisdelivros,Fabricioabreempresa
quinta-feira, 22 de julho de 2010
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Como não fazer gestão pública
Incrível. Na cidade de Franca, SP, onde o Prefeito tem aceitação popular semelhante à do Presidente, acontecem fatos que precisam ser contados para que se saiba como ainda ocorrem más gestões administrativas neste País.
Eis que, foram publicadas duas notícias, no jornal local Comércio da Franca, de 11 de julho de 2010, a primeira sob o título "Aqui deverá surgir um shopping popular",pg. A-17, de autoria de Valdes Rodrigues e a segunda, "Prefeitura constrói "piscinão" para evitar enchentes." pg.A-7.
Na primeira, o colunista comenta informações por ele obtidas "por fonte segura da Prefeitura", no sentido de que o antigo prédio de um clube local (AEC) adquirido por um empresário, após reforma, será destinado para shopping ou mercado popular. Adianta, a seguir, que a preferência seria dada a comerciantes que ocupam praças locais do Banco Itaú e 9 de Julho, onde existem dois "camelódromos". O interessante vem depois: o colunista salienta que nada será obrigatório e que o fiscal de posturas da Prefeitura, Ismael Xavier, entende que "é preciso respeitar a atividade que representa o sustento daqueles trabalhadores há muito tempo." Nosso comentário: eu não acredito que a Municipalidade vai perder a oportunidade de livrar duas belas praças públicas da algazarra e feiura dos camelódromos lá existentes. Primeiro ponto negativo de falta de gestão pública.
Quanto à segunda nota, relacionada à construção do "piscinão", a situação é mais triste. Eis que o referido "piscinão", segundo informações, está sendo construído para ajudar a conter as águas das chuvas torrenciais e como auxílio para evitar as inundações que ocorrem na região do "entorno do Posto Galo Branco", que, por sua vez, também está vivenciando obras patrocinadas pela Prefeitura. As referidas obras, desde seu início, vêm causando enorme confusão no trânsito da região e se destinam a acabar de vez com reiteradas obras fracassadas anteriormente, inclusive pela gestão atual. Mas, o que causa espanto é a declaração estampada na nota, atribuída ao Presidente da Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca), sr. João Marcos Rodrigues, o qual não garante a obra que dirige: "As obras foram feitas com base em cálculos empíricos e, por mais eficientes que sejam esses cálculos, a natureza às vezes nos dribla, e pode acontecer de haver uma densidade muito grande de água que a obra não possa suportar."
Muito bem, então uma empresa, com engenheiros, técnicos, etc., gastando uma fábula do dinheiro público, tem um representante que afirma categoricamente que os cálculos são "empíricos" ?
Nosso melhor administrativista, Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros. 12a.ed. 2000, p.91), comentando o princípio da responsabilidade do Estado por atos administrativos, é claro: "De acordo com nosso Direito, a responsabilidade do Estado é ampla e generosamente contemplada no próprio Texto Constitucional. O art.37, parágrafo sexto, estabelece que "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Por sua vez, o inigualável Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros,ed. 24 ed.1999,p.91) tratando do "dever de eficiência", princípio erigido pela EC19 ao caput do art 37 da CF, afirma : "A eficiência funcional é, pois, considerada em sentido amplo, abrangendo não só a produtividade do exercente do cargo ou da função como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração, para o que se avaliam os resultados, confrontam-se os desempenhos e se aperfeiçoa o pessoal através de seleção e treinamento. Assim, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a Administração." E, mais adiante, conclui: "Realmente, não cabe à Administração decidir por critério leigo quando há critério técnico solucionando o assunto."
E, eu pergunto, será que o referido Presidente da Emdef tem noção disso?
Eis que, foram publicadas duas notícias, no jornal local Comércio da Franca, de 11 de julho de 2010, a primeira sob o título "Aqui deverá surgir um shopping popular",pg. A-17, de autoria de Valdes Rodrigues e a segunda, "Prefeitura constrói "piscinão" para evitar enchentes." pg.A-7.
Na primeira, o colunista comenta informações por ele obtidas "por fonte segura da Prefeitura", no sentido de que o antigo prédio de um clube local (AEC) adquirido por um empresário, após reforma, será destinado para shopping ou mercado popular. Adianta, a seguir, que a preferência seria dada a comerciantes que ocupam praças locais do Banco Itaú e 9 de Julho, onde existem dois "camelódromos". O interessante vem depois: o colunista salienta que nada será obrigatório e que o fiscal de posturas da Prefeitura, Ismael Xavier, entende que "é preciso respeitar a atividade que representa o sustento daqueles trabalhadores há muito tempo." Nosso comentário: eu não acredito que a Municipalidade vai perder a oportunidade de livrar duas belas praças públicas da algazarra e feiura dos camelódromos lá existentes. Primeiro ponto negativo de falta de gestão pública.
Quanto à segunda nota, relacionada à construção do "piscinão", a situação é mais triste. Eis que o referido "piscinão", segundo informações, está sendo construído para ajudar a conter as águas das chuvas torrenciais e como auxílio para evitar as inundações que ocorrem na região do "entorno do Posto Galo Branco", que, por sua vez, também está vivenciando obras patrocinadas pela Prefeitura. As referidas obras, desde seu início, vêm causando enorme confusão no trânsito da região e se destinam a acabar de vez com reiteradas obras fracassadas anteriormente, inclusive pela gestão atual. Mas, o que causa espanto é a declaração estampada na nota, atribuída ao Presidente da Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca), sr. João Marcos Rodrigues, o qual não garante a obra que dirige: "As obras foram feitas com base em cálculos empíricos e, por mais eficientes que sejam esses cálculos, a natureza às vezes nos dribla, e pode acontecer de haver uma densidade muito grande de água que a obra não possa suportar."
Muito bem, então uma empresa, com engenheiros, técnicos, etc., gastando uma fábula do dinheiro público, tem um representante que afirma categoricamente que os cálculos são "empíricos" ?
Nosso melhor administrativista, Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros. 12a.ed. 2000, p.91), comentando o princípio da responsabilidade do Estado por atos administrativos, é claro: "De acordo com nosso Direito, a responsabilidade do Estado é ampla e generosamente contemplada no próprio Texto Constitucional. O art.37, parágrafo sexto, estabelece que "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Por sua vez, o inigualável Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros,ed. 24 ed.1999,p.91) tratando do "dever de eficiência", princípio erigido pela EC19 ao caput do art 37 da CF, afirma : "A eficiência funcional é, pois, considerada em sentido amplo, abrangendo não só a produtividade do exercente do cargo ou da função como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração, para o que se avaliam os resultados, confrontam-se os desempenhos e se aperfeiçoa o pessoal através de seleção e treinamento. Assim, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a Administração." E, mais adiante, conclui: "Realmente, não cabe à Administração decidir por critério leigo quando há critério técnico solucionando o assunto."
E, eu pergunto, será que o referido Presidente da Emdef tem noção disso?
terça-feira, 6 de julho de 2010
A imprensa escrita não irá acabar
Outro dia li algo que me escandalizou. Certa pessoa, que se diz jornalista, escreveu que, no futuro, inapelavelmente a imprensa escrita estará fadada ao extermínio tendo em conta o avanço dos meios eletrônicos de comunicação. Ainda bem que o autor de tal desvario não tem pedigree suficiente para defender com lastro tal afirmação que, a mim, soa como simples ato de falastrão.
Li, certa época, artigo do proprietário do maior jornal existente (New York Times), em que o mesmo comentava o uso daquele órgão dos meios eletrônicos mas, ao mesmo tempo, afirmava categoricamente e, com base, que o jornal, na forma tradicional, sempre iria existir e, ainda, sempre iriam existir interessados neste tipo de meio de comunicação. Fiquei aliviado, na época.
Aquela imagem, do cachorrinho da casa, trazendo o jornal ao dono, tão logo acontecia o arremesso do jornaleiro no quintal das casas, bem como, a figura da leitura matinal do jornal, numa mesa farta de quitutes do café da manhã de uma família tradicional, que sempre me veem à cabeça, não vão acabar nunca.
E, domingo, na Folha de S.Paulo, edição IMPRESSA, li artigo interessante do ótimo Gilberto Dimenstein, jornalista afeito, entre outros assuntos, à educação, a seguinte colocação: "Trabalhando com educação e comunicação em escolas e projetos sociais, aprendi que um dos melhores jeitos de seduzir estudantes é usar a notícia como matéria prima e associá-la ao currículo."
É mais um que, ao contrário de outros "pseudo jornalistas", dá importância à comunicação eletrônica, mas, ao mesmo tempo, não descarta nunca a existência da imprensa escrita.
É isso aí.
Li, certa época, artigo do proprietário do maior jornal existente (New York Times), em que o mesmo comentava o uso daquele órgão dos meios eletrônicos mas, ao mesmo tempo, afirmava categoricamente e, com base, que o jornal, na forma tradicional, sempre iria existir e, ainda, sempre iriam existir interessados neste tipo de meio de comunicação. Fiquei aliviado, na época.
Aquela imagem, do cachorrinho da casa, trazendo o jornal ao dono, tão logo acontecia o arremesso do jornaleiro no quintal das casas, bem como, a figura da leitura matinal do jornal, numa mesa farta de quitutes do café da manhã de uma família tradicional, que sempre me veem à cabeça, não vão acabar nunca.
E, domingo, na Folha de S.Paulo, edição IMPRESSA, li artigo interessante do ótimo Gilberto Dimenstein, jornalista afeito, entre outros assuntos, à educação, a seguinte colocação: "Trabalhando com educação e comunicação em escolas e projetos sociais, aprendi que um dos melhores jeitos de seduzir estudantes é usar a notícia como matéria prima e associá-la ao currículo."
É mais um que, ao contrário de outros "pseudo jornalistas", dá importância à comunicação eletrônica, mas, ao mesmo tempo, não descarta nunca a existência da imprensa escrita.
É isso aí.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
O dia a dia atual de Franca (SP).
Ficamos, minha esposa e eu, cerca de dois anos e meio ausentes de Franca. Um tempo no exterior (USA) e outro tanto na capital do Estado (São Paulo). E, noto que pouco coisa mudou na urbe, em termos de comportamento, seja em razão de lazer, trabalho e qualidade de vida.
A poluição ambiental, em Franca, era incontrolável há três anos e, agora, está no mesmo nível ou pior. E, no segmento, a poluição sonora está cada vez pior. As autoridades, apesar de questionadas, seja pela população, seja pelos meios midiáticos, esboçam reação de "fachada", ou seja, fingem que se preocupam. Por outro lado e, no mesmo balaio, o trânsito, está uma balburdia, sem qualquer planejamento e controle por parte do Poder Municipal. Regiões como o contorno do Bairro S.Joaquim, proximidades da Avenida Severino Meirelles, que, usualmente apresentavam problemas, agora, com a faraônica obra do Prefeito, em torno do Posto Galo Branco e saída para São Paulo, ficaram intransitáveis e com congestionamentos constantes, principalmente nos horários de trabalho. E, outro problema, este, sem qualquer vislumbre de tentativa de solução, qual seja o incrível número de motos (cerca de 55.000) na cidade, torna o trânsito local tão problemático e cheio de acidentes, o qual, talvez, seja mais complicado que o da Capital paulista.
Contrabalançando, pois, nem tudo é tragédia, o clima local está maravilhoso, com temperaturas beirando os 30 graus em pleno inverno. E, os ipês, na tonalidade roxa, estão imensamente floridos e lindos...
Ficamos, minha esposa e eu, cerca de dois anos e meio ausentes de Franca. Um tempo no exterior (USA) e outro tanto na capital do Estado (São Paulo). E, noto que pouco coisa mudou na urbe, em termos de comportamento, seja em razão de lazer, trabalho e qualidade de vida.
A poluição ambiental, em Franca, era incontrolável há três anos e, agora, está no mesmo nível ou pior. E, no segmento, a poluição sonora está cada vez pior. As autoridades, apesar de questionadas, seja pela população, seja pelos meios midiáticos, esboçam reação de "fachada", ou seja, fingem que se preocupam. Por outro lado e, no mesmo balaio, o trânsito, está uma balburdia, sem qualquer planejamento e controle por parte do Poder Municipal. Regiões como o contorno do Bairro S.Joaquim, proximidades da Avenida Severino Meirelles, que, usualmente apresentavam problemas, agora, com a faraônica obra do Prefeito, em torno do Posto Galo Branco e saída para São Paulo, ficaram intransitáveis e com congestionamentos constantes, principalmente nos horários de trabalho. E, outro problema, este, sem qualquer vislumbre de tentativa de solução, qual seja o incrível número de motos (cerca de 55.000) na cidade, torna o trânsito local tão problemático e cheio de acidentes, o qual, talvez, seja mais complicado que o da Capital paulista.
Contrabalançando, pois, nem tudo é tragédia, o clima local está maravilhoso, com temperaturas beirando os 30 graus em pleno inverno. E, os ipês, na tonalidade roxa, estão imensamente floridos e lindos...
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Lista de obras e artigos publicados
Artigos completos publicados em periódicos
1.
PALERMO, C. E. C. . Preferência do convivente sobre colaterais na sucessão legítima. Revista IOB de Direito de Família, v. 52, p. 48-54, 2009.
2.
PALERMO, C. E. C. . O procedimento administrativo mediante escrito particular para a separação e o divórcio consensuais - PL 3.325/2008. Revista IOB de Direito de Família, v. 55, p. 140-149, 2009.
3.
PALERMO, C. E. C. . A Teoria do Risco e a Lei de Imprensa. Lex. Revista do Direito Brasileiro, v. 42, p. 39-47, 2009.
4.
PALERMO, C. E. C. . A desconstrução do casamento tradicional e as novas formas familiares. Revista IOB de Direito de Família, v. 9, p. 112-130, 2008.
5.
PALERMO, C. E. C. . A desconstrução do casamento tradicional e as novas formas familiares. Lex. Revista do Direito Brasileiro, v. 36, p. 7-26, 2008.
6.
PALERMO, C. E. C. . Aspectos polemicos no Direito das Sucessoes e o projeto Biscaia (projeto n. 4.944/05). Lex Editora - Lex Premium, v. N/C, p. 1, 2007.
7.
PALERMO, C. E. C. . O Judiciario diante dos desafios das novas entidades familiares e o novo Direito de Familia. Lex Editora - Lex Premium, v. N/C, p. 1, 2007.
8.
PALERMO, C. E. C. . Agilização e efetividade do processo - linhas gerais da tutela antecipada e da tutela inibitória. Revista Jurídica UNICOC, v. 3, p. 59-72, 2006.
9.
PALERMO, C. E. C. . Agilização e efetividade do processo - linhas gerais da tutela antecipada e da tutela inibitória. Lex Editora - Lex Premium, v. N/C, p. 1, 2006.
10.
PALERMO, C. E. C. . A função social da empresa e o novo Código Civil. Jus Navigandi (Teresina), v. 62, p. 62, 2003.
11.
PALERMO, C. E. C. . IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade. Jus Navigandi (Teresina), Meio Eletrônico, v. 58, 2002.
12.
PALERMO, C. E. C. . IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade. FISCOSoft On Line, meio eletrônico, v. 23, 2002.
13.
PALERMO, C. E. C. . IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade. Prolegis - cursos jurídicos, meio eletrônico, 2002.
Livros publicados/organizados ou edições
1.
PALERMO, C. E. C. . O Cônjuge e o Convivente no Direito das Sucessões. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007. 152 p.
2.
PALERMO, A. ; PALERMO, C. E. C. . Protesto de títulos. Sustação e cancelamento. 4. ed. Franca (SP): Lemos e Cruz Ltda., 2006. v. 1. 341 p.
Capítulos de livros publicados
1.
PALERMO, C. E. C. . O Judiciário diante dos desafios das novas entidades familiares e o novo Direito de Família. In: Rolf Madaleno. (Org.). Atualidades do Direito de Família e Sucessões. 2 ed. Sapucaia do Sul - RS: Notadez, 2008, v. , p. 59-66.
2.
MOURA, A. G. ; LOBO, A. M. ; PALERMO, C. E. C. ; SOUZA, E. C. ; ZULIANI, E. S. ; LUCCHESI, E. R. ; COSTA, E. L. ; GALVAO, H. ; PASSOS, J. C. ; LEHFELD, L. S. ; CRUZ, L. A. ; GOMES JUNIOR, L. M. ; FANTONI JUNIOR, N. ; TEOTONIO, P. J. F. . Agilização e efetividade do processo - linhas gerais da tutela antecipada e da tutela inibitória. In: Luiz Rodrigues Wambier; Luiz Manoel Gomes Junior; Paulo José Freire Teotônio; Ronaldo Fenelon Santos Filho. (Org.). As novas fronteiras do direito processual. 1 ed. São Paulo: RCS, 2007, v. , p. 59-73.
1.
PALERMO, C. E. C. . Preferência do convivente sobre colaterais na sucessão legítima. Revista IOB de Direito de Família, v. 52, p. 48-54, 2009.
2.
PALERMO, C. E. C. . O procedimento administrativo mediante escrito particular para a separação e o divórcio consensuais - PL 3.325/2008. Revista IOB de Direito de Família, v. 55, p. 140-149, 2009.
3.
PALERMO, C. E. C. . A Teoria do Risco e a Lei de Imprensa. Lex. Revista do Direito Brasileiro, v. 42, p. 39-47, 2009.
4.
PALERMO, C. E. C. . A desconstrução do casamento tradicional e as novas formas familiares. Revista IOB de Direito de Família, v. 9, p. 112-130, 2008.
5.
PALERMO, C. E. C. . A desconstrução do casamento tradicional e as novas formas familiares. Lex. Revista do Direito Brasileiro, v. 36, p. 7-26, 2008.
6.
PALERMO, C. E. C. . Aspectos polemicos no Direito das Sucessoes e o projeto Biscaia (projeto n. 4.944/05). Lex Editora - Lex Premium, v. N/C, p. 1, 2007.
7.
PALERMO, C. E. C. . O Judiciario diante dos desafios das novas entidades familiares e o novo Direito de Familia. Lex Editora - Lex Premium, v. N/C, p. 1, 2007.
8.
PALERMO, C. E. C. . Agilização e efetividade do processo - linhas gerais da tutela antecipada e da tutela inibitória. Revista Jurídica UNICOC, v. 3, p. 59-72, 2006.
9.
PALERMO, C. E. C. . Agilização e efetividade do processo - linhas gerais da tutela antecipada e da tutela inibitória. Lex Editora - Lex Premium, v. N/C, p. 1, 2006.
10.
PALERMO, C. E. C. . A função social da empresa e o novo Código Civil. Jus Navigandi (Teresina), v. 62, p. 62, 2003.
11.
PALERMO, C. E. C. . IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade. Jus Navigandi (Teresina), Meio Eletrônico, v. 58, 2002.
12.
PALERMO, C. E. C. . IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade. FISCOSoft On Line, meio eletrônico, v. 23, 2002.
13.
PALERMO, C. E. C. . IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade. Prolegis - cursos jurídicos, meio eletrônico, 2002.
Livros publicados/organizados ou edições
1.
PALERMO, C. E. C. . O Cônjuge e o Convivente no Direito das Sucessões. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007. 152 p.
2.
PALERMO, A. ; PALERMO, C. E. C. . Protesto de títulos. Sustação e cancelamento. 4. ed. Franca (SP): Lemos e Cruz Ltda., 2006. v. 1. 341 p.
Capítulos de livros publicados
1.
PALERMO, C. E. C. . O Judiciário diante dos desafios das novas entidades familiares e o novo Direito de Família. In: Rolf Madaleno. (Org.). Atualidades do Direito de Família e Sucessões. 2 ed. Sapucaia do Sul - RS: Notadez, 2008, v. , p. 59-66.
2.
MOURA, A. G. ; LOBO, A. M. ; PALERMO, C. E. C. ; SOUZA, E. C. ; ZULIANI, E. S. ; LUCCHESI, E. R. ; COSTA, E. L. ; GALVAO, H. ; PASSOS, J. C. ; LEHFELD, L. S. ; CRUZ, L. A. ; GOMES JUNIOR, L. M. ; FANTONI JUNIOR, N. ; TEOTONIO, P. J. F. . Agilização e efetividade do processo - linhas gerais da tutela antecipada e da tutela inibitória. In: Luiz Rodrigues Wambier; Luiz Manoel Gomes Junior; Paulo José Freire Teotônio; Ronaldo Fenelon Santos Filho. (Org.). As novas fronteiras do direito processual. 1 ed. São Paulo: RCS, 2007, v. , p. 59-73.
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